Campo Grande (MS) – Os deputados estaduais aprovaram, no fim da manhã desta quarta-feira (17), por unanimidade, o projeto de lei 50/2017, de iniciativa do Poder Executivo sobre as regras para concessão das bolsas-atletas e bolsas-técnicos. Os 21 presentes confirmaram em segunda votação, a proposta que cria a bolsa técnico, a bolsa pódio complementar e retira restrições da lei atual, como a que impede o atleta servidor público estadual de ser contemplado.
Apesar de não ter o plenário cheio, como na terça-feira, alguns deputados fizeram questão de se pronunciar sobre a relevância do projeto e parabenizar a Fundesporte e o Governo do Estado pela iniciativa. O deputado Herculano Borges foi o primeiro a falar. Ele destacou a importância da bolsa-técnico. Ex-atleta e técnico formador dividiu um pouco de sua experiência. “Sei das dificuldades que os treinadores e os atletas enfrentam. O técnico não era contemplado, apesar do trabalho que desenvolvia. Eu vivenciei essa realidade como atleta e como treinador. A bolsa pódio complementar também é importante por evitar que o atleta deixe o Estado”.
O deputado Paulo Correa concordou. “Perdíamos muitos atletas de ponta porque não podia haver cumulação com a bolsa federal. Era um absurdo que está sendo corrigido. A Fundesporte está de parabéns”. O deputado Paulo Siufi completou. “É fundamental esse trabalho que está sendo desenvolvido. Essa preocupação com o esporte que mantém nossas crianças longe das drogas. O diretor-presidente da Fundesporte Marcelo Miranda e sua equipe merecem nossos parabéns”.
Os deputados Lídio Lopes, Cabo Almi, João Grandão e Renato Câmara também destacaram a relevância e apoiaram a proposta.
O diretor-presidente da Fundesporte, professor Marcelo Miranda acompanhou a votação, junto com o diretor-executivo, professor Silvio Lobo Filho, o gerente-geral de Planejamento de Atividades Esportivas, professor Luiz Antonio Stopa e parte da equipe de trabalho da fundação. “Ficamos muito felizes com o resultado e com a preocupação dos deputados em relação ao esporte e ao futuro de nossos atletas e técnicos. Hoje saímos da Assembleia Legislativa com uma conquista fundamental para o desenvolvimento do esporte em nosso Estado. Agradecemos o apoio de cada deputado e de toda a comunidade esportiva”, disse.
Com a aprovação, o projeto de lei, em sua redação final, será encaminhado para sanção do governador do Estado Reinaldo Azambuja e, após a publicação, regulamentado para inscrição e seleção dos contemplados, pela Fundesporte.
BOLSAS
A bolsa-atleta passa a ser dividida em três categorias: estudantil, nacional e pódio complementar. A estudantil, com valor previsto de R$ 350,00, é direcionada a alunos-atletas, com idade entre 12 e 17 anos, que se destacam em competições estudantis nacionais e internacionais. O principal objetivo é dar uma ajuda de custo mensal para manter o talento escolar treinando e participando das competições.
A bolsa-atleta nacional, estimada em R$ 800,00, é destinada aos talentos esportivos que brilham em campeonatos nacionais e internacionais. A intenção é oferecer um auxílio financeiro mensal para que o atleta, com idade mínima de 14 anos, não abandone o esporte e possa continuar se dedicando a representar Mato Grosso do Sul.
A bolsa-atleta pódio complementar tem como público-alvo os atletas de ponta que recebem bolsa-atleta federal. A ideia é dar mais um suporte financeiro mensal, a princípio de R$ 800,00, para os que atuam em alto rendimento.
A Bolsa-Técnico, prevista no valor de R$ 500,00, é destinada aos profissionais da Educação Física formadores e treinadores dos atletas. Na nível I são contemplados o técnicos em nível escolar, responsáveis pelos alunos-atletas habilitados a receber a bolsa-atleta estudantil. A nível II beneficia os técnicos dos atletas de ponta, aptos a receber as bolsas pelo desempenho em competições nacionais e internacionais.
Em todos os casos, independente do preenchimento dos requisitos específicos de cada bolsa – atleta ou técnico – o candidato ou contemplado deve estar em plena atividade esportiva , residir e competir por Mato Grosso do Sul.
O auxílio financeiro tem validade de um ano. Depois desse período, o beneficiado concorre novamente, para tentar manter a bolsa.