• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • Home
  • Quem somos
    • A Fundação
    • História
    • Presidente
    • Carta de Serviços Fundesporte
  • Divulgação
    • Calendário Esportivo 2022
    • Manual FIE – FUNDESPORTE para convênios
    • Manual – Logo Governo MS
    • Manual – Logo FUNDESPORTE
    • Logomarcas para Download
    • Federações
  • CONVÊNIOS
    • Chamamento Público das OSC e OSCIP
    • Chamamentos públicos formalizados
    • Credenciamento de arbitragem 2022
    • Emenda Parlamentar
    • Ente Público
    • FIE
    • Justificativas de Inexigibilidade
    • Termo de fomento
    • MS Bom de Bola
  • Agenda de eventos
  • Treinamento esportivo nas escolas
  • Galeria de Imagens
  • FALE CONOSCO

Lei que isenta inscrição em eventos esportivos de MS representa mais uma conquista para os paratletas

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, agosto 11, 2021 as 14:52 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

Campo Grande (MS) - Pessoas com deficiência serão isentas da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. A Lei Estadual nº 5.697, de 10 de agosto de 2021, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja nesta quarta-feira (11) e prevê que eventos esportivos realizados no estado deverão disponibilizar 10% de suas vagas para inscrição gratuita a estes participantes.

Para o cadeirante Claudenilson Alves Costa, de 39 anos, a lei sancionada representa mais uma conquista para os paratletas sul-mato-grossenses. "Como atleta de basquete em cadeira de rodas e atletismo, fico feliz por ter mais pessoas engajadas nesse sentido, por muitas vezes ficamos impossibilitados de participar por não ser acessível a taxa de inscrição. Dessa forma ficarei ligado nos próximos eventos e com certeza participar".

Na avaliação do diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), Marcelo Ferreira Miranda, a lei é mais um incentivo. "Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais investem no paradesporto, tem atletas de destaque e essa nova lei fortalece ainda mais a participação e inclusão de pessoas com deficiência em eventos, podendo alcançar e inspirar novos desportistas".

Enquadra-se na legislação aquela pessoa que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa de alguma forma, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em condições igualitárias.

Caberá ao competidor comprovar a deficiência através de laudo médico e renda mensal de até 3 salários mínimos. Já os organizadores do evento, caso haja distribuição de kits, deverão ser fornecidos igualmente aos competidores beneficiados pela gratuidade da inscrição; quando houver necessidade, o benefício se estende ao acompanhante do atleta; e não havendo alcance de 10% de inscrições por pessoas com deficiência, as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.

A lei de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 11 de agosto.

Mireli Obando, da Subcom Governo MS e Lucas Castro, da Fundesporte

Fotos: Arquivo/Governo MS

Publicado por: Lucas Castro

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
Contato

Fundesporte – Fundação de Desporto
e Lazer de
Mato Grosso do Sul

Avenida Mato Grosso, 5.778
Blocos III e IV – Carandá Bosque
CEP: 79.031-001
Campo Grande – MS
Telefone: (67) 3323-7200

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.