Credenciamento de arbitragem 2022

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022 – FUNDESPORTE/MS.

A FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDESPORTE/MS, por meio da Unidade de Compras e Licitações, torna público que realizará a seleção e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas prestadores de serviços de arbitragem esportiva para atuação nos diversos eventos desenvolvidos e apoiados pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE/MS no ano de 2022, nos termos do art. 25, caput da Lei Federal n. 8.666/93, e deverá obedecer às normas deste instrumento convocatório e anexos.

O presente procedimento será realizado por credenciamento, como forma de contratação direta por inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25 caput da Lei Federal n. 8.666/93, por impossibilidade de competição, vez que nessa modalidade todos os interessados atendem às exigências do ato convocatório e poderão se credenciar para prestar o serviço

A sessão de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do procedimento, e os envelopes dos documentos de habilitação serão recebidos na Comissão de Seleção no seguinte endereço: “Avenida Mato Grosso, nº 5778- Bloco 04 – Parque dos Poderes – CEP 79031-001, Campo Grande/MS, sede da.  Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE/MS, no horário das 7h30min às 12h00min e das 13h30min as 17h00min.”

A documentação será analisada pelo presidente da comissão com o auxílio de seus membros designados em diário oficial.

O presente edital ficará disponível para requerimento de credenciamento a partir da data de sua publicação por um período de 8 dias úteis a contar da publicação, onde será realizado o recebimento dos envelopes dos interessados acompanhado de toda documentação exigida neste instrumento convocatório.

Após o encerramento do prazo de inscrição mencionado acima, será marcada a primeira Sessão Pública de abertura dos envelopes, análise e julgamento da documentação de habilitação e classificação dos prestadores, devendo à comissão comunicar os interessados do dia, local e hora por meio da publicação em diário oficial do “Aviso de Abertura de Envelopes” devendo respeitar o prazo mínimo de 2 dias úteis de antecedência.

O edital de credenciamento permanecerá aberto e vigerá para novos credenciados até 31 de dezembro de 2022, a contar da data da publicação do edital.

As reuniões públicas posteriores serão realizadas em prazo não superior a 5 (cinco) dias da apresentação da documentação de futuros interessados.

Quando houver a necessidade de realização de novas Sessões Públicas tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data, horário e local, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

Da análise do credenciamento a comissão irá elaborar Ata e Aviso de Resultado, o qual será publicado em diário oficial do Estado.

A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os integralmente às

Condições deste Edital e de seus anexos, bem como, disponibilidade imediata de prestação de serviços.

1 – OBJETO.

1.1.  O objeto do presente edital é o credenciamento de prestador de serviço de arbitragem esportiva, com comprovação de atuação nas modalidades esportivas que compõem os eventos esportivos desenvolvidos e apoiados pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, pessoa física e jurídica, prestadoras do serviço;

1.2.  O valor estimado global para este credenciamento perfaz em R$ 1.364.900,00 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil e novecentos reais);

1.3. Para o ano de 2022 poderão os interessados se credenciar nas modalidades previstas no Termo de Referência, item 1.4.1.2, anexo a este edital.

2 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO.

2.1. A prestação de serviços deve obrigatoriamente ser prestada por pessoa física ou jurídica que detenha capacidade técnica exigida;

2.2. Não serão admitidos prestadores de serviços que tenham sido declarados inidôneos por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado em Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

2.3. Não serão admitidos prestadores de serviços – Pessoas Jurídicas que não comprovarem através de documentos, relatórios e certificados que possuem em seus quadros prestadores de serviços em números quantitativos e qualificativos necessários para a realização do evento.

3 – DAS INSCRIÇÕES.

3.1. A efetivação da inscrição se dará, no prazo estipulado neste edital, mediante a entrega do REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO, devidamente preenchida e acompanhada da documentação necessária exigida;

3.2. Somente será aceito REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO, devidamente protocoladas na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.

3.3. Os dados informados no REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/ CARTA DE INTENÇÃO são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida;

4 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO.

4.1 – No ato de inscrição o interessado deverá mediante requerimento próprio anexo a este edital disponibilizado pela Fundesporte no sítio oficial https://www.fundesporte.ms.gov.br/, acompanhado dos dados pessoas da pessoa física e do representante legal da pessoa jurídica, bem como dos seguintes documentos:

4.2. Documentos necessários para Pessoa Jurídica:

4.2.1. O Requerimento/Carta de Intenção à qual se refere o item 3.1, anexo I deste Edital, que poderá ser obtido através do site oficial da FUNDESPORTE: “www.fundesporte.ms.gov.br”, que deverá ser preenchido por meio de digitação, impresso e assinado pelo representante legal da entidade;

4.2.2. Estatuto social em vigor e ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrados e atualizados;

4.2.3. Cópia da Carteira de Identidade e do cadastro de Pessoa Física do Representante legal da entidade;

4.2.4. Documentação relativa à regularidade fiscal e por meio de Certidão Negativa de Débitos trabalhista;

4.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda pública Federal, Estadual e Municipal;

4.2.6. Relação dos árbitros cadastrados e Certificados que comprovem Curso de Arbitragem;

4.2.7. Comprovante de endereço da entidade;

4.2.8. Cópia de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

4.2.9. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por órgão competente do Sistema Esportivo, admitindo-se para as Federações a declaração de suas respectivas Confederações devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.

4.2.10. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

4.2.11. Certidão Negativa de Falência ou concordata;

4.2.12. Dados bancários com conta corrente e agência bancária, exceto quando se tratar de conta em banco digital.

4.3. Documentos necessários para Pessoa Física:

4.3.1. O Requerimento/Carta de Intenção à qual se refere o item 3.1, anexo II deste Edital, poderá ser obtido através do site oficial da FUNDESPORTE: “www.fundesporte.ms.gov.br”, que deverá ser preenchido por meio de digitação, impresso e assinado pelo requerente;

4.3.2. Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS/PASEP;

4.3.3. Dados bancários com conta corrente e agência bancária, exceto quando se tratar de conta em banco digital;

4.3.4. Comprovante de Endereço;

4.3.5. Certificado de Cursos de arbitragem;

4.3.6. Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos;

4.3.7. Certidão Negativa de Insolvência Civil;

4.3.8. Prova de regularidade para com a fazenda pública federal, estadual, municipal e trabalhista.

4.4. Anexar a documentação acima indicada, em cópias simples acompanhadas dos originais, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos sistemas Previdenciários, Fiscal e Outros;

4.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis, ou de difícil leitura e entendimento, bem como entregues fora do local indicado, dias e horários estabelecidos pelo Edital, bem como sem o registro de protocolo.

4.6. Os documentos exigidos no item 3.2. e 3.3. não restringem a competição, sendo possível o seu atendimento por todos os interessados em se credenciar, pessoas físicas ou jurídicas, após cumpridos os requisitos mínimos contidos neste instrumento convocatório e no Termo de Referência;

4.7. Será admitido declaração que ateste a capacidade técnica, exigida no item 3.2.9, para as Federações emitidas de suas respectivas Confederações.

4.8. – O processo de credenciamento terá as seguintes fases:

4.8.1 – Inscrição dos interessados de caráter eliminatório;

4.8.2 – Análise da documentação de caráter eliminatório;

4.8.3 – Divulgação do resultado;

4.8.4 – Fase Recursal;

4.8.5 – Publicação do Resultado Final;

4.8.6 – Homologação do Credenciamento.

5 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS

5.1 – A análise dos documentos de habilitação será realizada por Comissão designada pelo Dirigente Máximo do órgão, com o fim específico de conduzir o presente procedimento de credenciamento;

5.2 – Considerar-se-ão habilitados os interessados que apresentarem documentação exigida de forma regular e inabilitados aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.

6 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 – Após a análise documental, a FUNDESPORTE publicará o resultado no Diário Oficial do Estado, bem como no seu site: www.fundesporte.ms.gov.br, contendo habilitados e inabilitados.

7 – DOS RECURSOS

7.1. O interessado inabilitado poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do resultado do processo de habilitação;

7.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico a ser disponibilizado juntamente com a divulgação do resultado de habilitação/inabilitação, por escrito, assinado e dirigido a COMISSÃO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO, após ser protocolado na FUNDESPORTE;

7.3. O recurso não terá efeito suspensivo;

7.4. Os recursos interpostos serão decididos pela Comissão de Seleção e Credenciamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do prazo recursal, e será divulgado o resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado, bem como no seu site oficial: www.fundesporte.ms.gov.br.

7.5. Os recursos de que tratam o item 7.4, julgados indeferidos por parte da Comissão de Seleção e Credenciamento, serão encaminhados ao Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de MS para decisão final, da qual não caberá novo recurso.

8 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. A homologação do processo de credenciamento será efetuada por ato do Diretor-Presidente da FUNDESPORTE e publicado no Diário Oficial do Estado bem como no seu site: www.fundesporte.ms.gov.br.

9 – DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 – A classificação dos credenciados será realizada por ordem de protocolo no setor de protocolo da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, que definirá a ordem de chamamento para a prestação do serviço de arbitragem pelo prazo de até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma da lei;

9.2. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado;

9.3 – A cada serviço solicitado, a Fundesporte atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da “fila” o CREDENCIADO (OS) que acabou/acabaram de receber a solicitação de prestação do serviço, quando for o caso.

9.4 – Qualquer novo credenciado entrará como último lugar na “fila”, sendo atualizada no momento do seu credenciamento.

9.5 – Considerando que o credenciamento permanecerá aberto para novos credenciados durante todo o período de vigência, os credenciados que se inscreverem após o prazo do caput e da respectiva homologação entrarão no final da fila de acordo com a ordem de protocolo das inscrições

10 – DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

10.1. Após a publicação do Resultado, o interessado considerado habilitado estará apto a assinar o Termo de Credenciamento, devendo fazê-lo na Gerencia Geral de Administração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado;

10.2. O TERMO DE CREDENCIAMENTO celebrado terá vigência a contar da data da assinatura até 31 de dezembro de 2022;

10.3. Caso o interessado não compareça no prazo do item 9.1, ou ainda venha a recusar-se formalmente por meio de assinatura de termo de desistência, dentro do mesmo prazo, automaticamente serão convocados os demais CLASSIFICADOS em ordem decrescente, se for o caso.

10.4. Os prestadores de serviços encaminhados pela Pessoa Jurídica vencedora, prestarão serviços em arbitragem esportiva nas suas áreas específicas e outras quando requisitados de forma a atender o bom andamento da competição e sempre que requisitados pela FUNDESPORTE;

10.5. A FUNDESPORTE, sempre que julgar necessário, poderá solicitar a Pessoa Jurídica vencedora, a alteração de nomes de prestadores de serviços objetivando melhor atender as necessidades de cada etapa do evento e também elaborar parecer técnico com relação ao desempenho de suas funções;

10.6. A presente prestação de serviços da pessoa jurídica credenciada, terá como fundamento no caput do art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.

11 – DO LOCAL E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

11.1. Cada Prestação de serviço deverá ser realizado conforme as necessidade e demandas da Fundesporte;

11.2. O local de execução dos serviços será estabelecido em cada convocação mediante Ordem de Serviço, abrangendo todo o Estado de Mato Grosso do Sul, tanto na área urbana, distrital e rural, onde constará o horário e local para apresentação dos árbitros;

11.3. Caberá ao credenciado comunicar a Fundesporte com antecedência mínima de 6 (seis) dias corridos anteriores ao evento, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do serviço, ou quando verificar condições inadequadas ou na iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço.

12 – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

12.1 O credenciamento tem caráter precário, podendo a qualquer momento, o Credenciado ou a Administração Pública denunciar o credenciamento, caso seja constatado qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas presentes neste Edital, no Termo de Referência e na legislação pertinente ou no interesse do Credenciado, respeitado o contraditório e a ampla defesa

12.2 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da prestação do serviço;

12.3 – Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, no todo ou em parte, ficará sujeita às penalidades previstas na legislação pertinente e neste Edital;

12.4. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância deste Edital ou demais normas vigentes, o profissional será descredenciado.

12.5. Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento, conforme descrito no item 18.5;

12.6. Caso o credenciado/homologado, não compareça para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, será automaticamente descredenciado.

13 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO

  1. 1. Os Serviços prestados pelo Credenciado serão remunerados por dia de evento trabalhado;

13.2. Caberá ao Credenciado efetuar o repasse aos seus prestadores de serviço conforme tabela de valores em anexo;

13.3. É vedado ao credenciado terceirização dos serviços contratados neste edital, sob pena de anulação do credenciamento;

13.4. O pagamento decorrente do fornecimento do objeto do termo de credenciamento, será efetuado mediante crédito em conta corrente de titularidade do credenciado, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações;

13.5. Não haverá qualquer pagamento adicional, que não seja o valor previsto anexo IV;

13.6.  A contratada durante toda a execução do termo de credenciamento, deverá manter todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento;

13.7. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer certidões da credenciada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico;

13.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item 13.7 poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Fundesporte;

13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Fundesporte deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do credenciado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Fundesporte, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessário à para garantir o recebimento do crédito;

13.10. Persistindo a irregularidade, a Fundesporte, em decisão Fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente;

13.11. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Fundesporte, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundesporte;

13.12. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições pactuadas;

13.13. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela credenciada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;

13.14. A Fundesporte efetuará a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos ao credenciado.

14 – DOS PREÇOS E PAGAMENTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

14.1. Para pagamento dos serviços de arbitragem, ficam estabelecidos no credenciamento os valores estabelecidos na tabela de valores da remuneração dos prestadores de serviços, anexo IV do Edital.

14.2. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

“Funcional Programática n. 10.51901.27.122.0014.4203.0001, Natureza de Despesa n. 33903905 – Pessoa Jurídica, Item de Despesa – Serviços Técnicos Profissionais, Fonte n. 010000000

E

Funcional Programática n. 10.51901.27.122.0014.4203.0001, Natureza de Despesa n. 33903606– Pessoa Física, Item de Despesa – Serviços Técnicos Profissionais, Fonte n. 010000000”

14.3. A Fundesporte reserva-se no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da reserva orçamentária prevista;

14.4. As despesas eventualmente efetuadas no próximo exercício financeiro correrão à conta do respectivo orçamento, dentro da mesma programação financeira.

 15 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

15.1 – Compete aos credenciados:

15.2 – Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando os parâmetros de boa qualidade e as normas legais aplicáveis;

15.3 – O credenciada deverá manter todas as condições de habilitação técnicas, qualitativas, qualificativas e documentais de seus prestadores de serviços afiliados;

15.4 – Comunicar a FUNDESPORTE com antecedência mínima de 6 (seis) dias corridos, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços contratados ou quando verificar condições inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;

15.5 – Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.

15.6 – Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;

15.7 – Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNDESPORTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;

15.8 – Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNDESPORTE.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDESPORTE

16.1 – São responsabilidades da FUNDESPORTE:

16.2 – Convocar os árbitros conforme sua necessidade;

16.3 – Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado e seus prestadores de serviço;

16.4 – Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;

16.5 – Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento conforme tabela anexa;

16.6 – Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o prestador de serviço atuou e a função desempenhada.

17 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

17.1 – As impugnações ao edital que forem aplicáveis ao Credenciamento de prestação de serviço de arbitragem deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão de Seleção e Credenciamento designada pelo Dirigente Máximo da FUNDESPORTE, situada na Av. Mato Grosso, nº 5778- Bloco 03 e 04, Parque dos Poderes – CEP 79031-001, Campo Grande-MS, até 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do presente Edital;

17.2 – Caberá a Comissão de Credenciamento decidir sobre a impugnação no mesmo prazo.

18 – DAS PENALIDADES.

18.1. O Credenciado estará sujeito as seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Suspensão de até 60 (sessenta) dias;

III – Cancelamento do credenciamento.

18.2. Sendo descredenciado durante a vigência do credenciamento, ficará impedido de se inscrever para o procedimento subsequente, sendo-lhe pago a tarefa adequadamente realizada até aquela data;

18.3. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

I – O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos na modalidade pertinente;

II – Conduta irregular ou tratamento inadequado à qualquer membro do comitê, dirigente, comissão técnica ou atleta;

III – O incorreto preenchimento das súmulas bem como a rasura ou letra ilegível.

18.4. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:

I – A reincidência, no mesmo evento, de qualquer uma das condutas descritas no item e 18.3.

18.5. Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento;

I – O não comparecimento injustificado no evento escalado ou convocado;

II – Comportamento inadequado e imoral;

III – A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e o patrimônio e contra o patrimônio seja ele de quem for;

IV – A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das atividades de árbitro.

V – A não apresentação das certidões regulares fiscais.

18.6. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;

18.7. A autoridade responsável pela aplicação das penalidades será o Gerente Geral de Desenvolvimento de Esporte e Lazer, homologadas pelo Diretor Presidente, respeitados as formalidades legais.

18.8. As penalidades descritas nos itens 18.3, 18.4 e 18.5 não excluem as expressas nos regulamentos e no Código de Justiça Desportiva, ao qual os árbitros estão sujeitos.

19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente Edital, não garantirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação descrita no item 4;

19.2. A FUNDESPORTE não estará obrigada a contratar o credenciado, podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda em razão do evento esportivo, contudo havendo a necessidade de contratação esta deverá obedecer a ordem de classificação dos credenciados e da modalidade da qual necessita a arbitragem;

19.3. O Credenciado Pessoa Jurídica será o único e exclusivo responsável pelo pagamento dos seus afiliados prestadores de serviço;

19.4. Fica assegurado a FUNDESPORTE revogar ou anular, no todo ou em parte, a qualquer tempo, o presente credenciamento, sem que caiba ao participante qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação;

19.5. Nas hipóteses tratas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa;

19.6. A FUNDESPORTE poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas para a contratação de serviços de arbitragem por outros modelos de Gestão, de conveniência da Administração Pública.

19.7. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento, deverão ser sanados na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul no horário das 7:30 ás 12:00, das 13:30 às 17:00;

19.7. Por meio da assinatura do Termo de Credenciamento o interessado autoriza a FUNDESPORTE a divulgar nome e imagem de seus afiliados à qual está subordinado, e outros atributos do prestador de serviço em todos os meios de divulgação de mídia relacionados aos eventos da pasta;

19.8. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Presidente da FUNDESPORTE, na forma da Lei;

19.9. Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Requerimento de Credenciamento/Carta de Intenção para Pessoa Jurídica;

Anexo II – Requerimento de Credenciamento/Carta de Intenção para Pessoa Física;

Anexo III – Declaração de Capacidade;

Anexo IV – Tabela de remuneração;

Anexo V – Termo de Credenciamento;

Anexo VI – Termo de Referência.

Campo Grande/MS, 30 de março de 2022.

 Marcelo Ferreira Miranda

Diretor-Presidente

Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.

 

 

ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022 – FUNDESPORTE/MS.

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO PESSOA JURÍDICA

 

 

A Comissão de Seleção e Credenciamento

 

Nome da Entidade, estabelecida a rua ……………………………nº………., bairro ……………….., inscrita no CNPJ nº …………………………, nete ato representada pelo Nome do Dirigente:………………………………………….., brasileiro, estado civil, profissão, …………………………………….., RG nº…………………………….. CPF/MF nº…………………….., residente e domiciliado na Rua……………………., Bairro……………..,na cidade de……………………………………..,UF……………,CEP…………………………….,email……………………………., Telefone Fixo……………………………. e Celular (DDD)……………………………., venho,  respeitosamente, comunicar Vossa Senhoria a intenção de ser credenciada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, nas competições e/ou partidas dos eventos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e para tanto faço anexar a documentação da pessoa Jurídica e dos membros da equipe de arbitragem para a devida comprovação. Especialmente:

 

  1. Estatuto social em vigor e ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrados e atualizados;
  2. Cópia da Carteira de Identidade e do cadastro de Pessoa Física do Representante legal da entidade;
  3. Documentação relativa à regularidade fiscal e por meio de Certidão Negativa de Débitos trabalhista;
  4. Prova de regularidade para com a Fazenda pública Federal, Estadual e Municipal;
  5. Relação dos árbitros cadastrados;
  6. Comprovante de endereço da entidade;
  7. Cópia de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  8. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por órgão competente do Sistema Esportivo, admitindo-se para as Federações a declaração de suas respectivas Confederações devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.
  9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  10. Certidão Negativa de Falência ou concordata;
  11. Dados bancários com conta corrente e agência bancária, exceto quando se tratar de conta em banco digital.

 

________________ de ___________________ de 2022.

 

___________________________________________

Assinatura

Nome

 

 

ANEXO II DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022 – FUNDESPORTE/MS.

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO PESSOA FÍSICA

 

 

A Comissão de Seleção e Credenciamento

 

Nome …………………………, nacionalidade……………….., estado civil……………….., inscrito no RG sob o nº………………… e no CPF……………………, residente e domiciliado na……………………., nº…., bairro……………….., CEP…………, email……………………………., Telefone Fixo……………………………. e Celular (DDD)……………………………., venho,  respeitosamente, comunicar Vossa Senhoria a intenção de ser credenciada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, nas competições e/ou partidas dos eventos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e para tanto faço anexar a documentação da pessoa Jurídica e dos membros da equipe de arbitragem para a devida comprovação. Especialmente:

 

  1. a) Carteira de Identidade (RG);
  2. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. c) PIS/PASEP;
  4. d) Número da Conta e Agência bancária;
  5. e) Comprovante de Endereço;
  6. f) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa Jurídica da Área;
  7. g) Certificado de Cursos e,
  8. h) Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos.

 

 

________________ de ___________________ de 2022.

 

 

____________________________________

Assinatura

Nome

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022 – FUNDESPORTE/MS.

DECLARAÇÃO

 

Declaro para fins de Credenciamento para prestação de serviços de arbitragem esportiva, que seguirei os regulamentos dos jogos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e que tenho pleno conhecimento, do Código de Justiça Desportiva, bem como do Edital de Credenciamento de Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva nº _____/2022 e Anexos.

 

 

________________ de ___________________ de 2022.

 

 

Assinatura

 

Nome

CPF/MF nº

RG nº

 

 

ANEXO IV EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022 – FUNDESPORTE/MS .

TABELA DE VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS PELA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDESPORTE

 

Remuneração dos Prestadores de Serviços de arbitragem, por Evento:

 

Descrição – Especificação do Material/Serviço Un. Quant. Valor
Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva em todas as modalidades e eventos esportivos, exceto Futebol de Campo. Diária 5.190 R$ 210,00
Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva em Futebol de Campo. Diária 1100 R$ 250,00

 

 

 

ANEXO V EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022 – FUNDESPORTE/MS.

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL/FIE, E A XXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS QUE MENCIONA.

Processo nº. XXXXXXXXX

Termo de Credenciamento nº XXXXXXX

 

CREDENCIANTE: FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, autorizada pela Lei nº 1.137, de 30 de abril de 1991, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.857.516/0001-40, situada em Campo Grande/MS, na Avenida Mato Grosso, nº 5778, Parque dos Poderes, Bloco 03 e 04, doravante denominado simplesmente FUNDESPORTE/MS, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente, MARCELO FERREIRA MIRANDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à XXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXX, em Campo Grande/MS, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX SSP/MS e do CPF nº XXXXXXXXXXXXX.

CREDENCIADA: XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com endereço a XXXXXXX, XXXXXXX, Bairro XXXXXX, em XXXXXXXX/MS, devidamente representada por seu Presidente XXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, credenciada por intermédio do Edital de Credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, doravante designada simplesmente CREDENCIADA, tem entre si justo e acordado o presente Termo de Credenciamento para prestação de serviços de arbitragem esportiva, conforme disposto no EDITAL/FUNDESPORTE nº XXX/2021 de XX de XXXXXXXX de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

 

  1. Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de arbitragem esportiva, pessoa jurídica para execução nos eventos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE/MS, em regime eventual, conforme credenciamento realizado através do EDITAL/FUNDESPORTE nº XXX/2022 de XX de XXXXX de 2022.
  2. O(A) CREDENCIADO(A) obriga­-se a: prestar os serviços nas modalidades da qual se credenciou, na forma de sua convocação, publicada em diário oficial do Estado
  3. ­O prazo de vigência do presente Termo ficará adstrito à vigência dos créditos orçamentários, tendo validade de a contar da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado à critério da Credenciante.
  4. Os serviços prestados pelos membros do seu quadro de arbitragem serão remunerados por dia das competições realizadas, de acordo com os valores constantes da TABELA DE VALORES/2022, anexo ao edital.
  5. Para consecução dos pagamentos será exigida a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
  6. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mediante depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado, em agência do Banco indicado pelo prestador, cujo o valor global durante a vigência deste instrumento perfaz a quantia estimada de R$ XXX.XXX;
  7. O repasse financeiro pela Credenciante correrá por conta da UGR: XXXXX, FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: XXXXXXXXXX – XXXXXXXX, ND: XXXXXXXX, FONTE: XXXXX.
  8. O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante toda a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
  9. A rescisão deste Termo poderá se dar nas hipóteses previstas no item 12 do Edital de Credenciamento xxx:

Parágrafo Único: Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo avaliadas suas razões no prazo 5 (cinco) dias úteis, pelo Gerente Geral de Desenvolvimento de Esporte e Lazer, homologadas pelo Diretor Presidente.

  1. ­OBRIGA­-SE O(A) CREDENCIADO(A):

10.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando os parâmetros de boa qualidade e a normas legais aplicáveis;

10.2. O credenciada pessoa jurídica deverá manter todas as condições de habilitação técnicas, qualitativas, qualificativas e documentais de seus prestadores de serviços afiliados;

10.3. Comunicar a FUNDESPORTE com antecedência mínima de 6 (seis) dias corridos, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços contratados ou quando verificar condições inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;

10.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.

10.5. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;

10.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNDESPORTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;

10.8. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNDESPORTE.

  1. ­OBRIGA-­SE A FUNDESPORTE/MS:

11.1. São responsabilidades da FUNDESPORTE:

11.2. Convocar os árbitros conforme sua necessidade;

11.3. Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado e seus prestadores de serviço;

11.4. Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;

11.5. Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento conforme tabela anexa;

11.6. Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o prestador de serviço atuou e a função desempenhada.

  1. DA PUBLICAÇÃO.

12.1. Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza a FUNDESPORTE/MS a divulgar seu nome, especialidade à qual está credenciado e região, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo site www.fundesporte.ms.gov.br enquanto perdurar a vigência do credenciamento.

12.2. A publicação do extrato deste Termo de Credenciamento ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – DOE/MS, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela FUNDESPORTE no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.

  1. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

13.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

13.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

13.3. A Credenciada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.

13.4. A Credenciada não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.

13.5. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da Fundesporte, responsabilizando-se a Credenciada pela obtenção e gestão.

13.6. A Credenciada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do termo ou a Fundesporte está exposto.

13.7. A Credenciada deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.

13.8. A Credenciada deverá permitir a realização de auditorias da Fundesporte e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.

13.9. A Credenciada deverá apresentar a Fundesporte, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto do termo, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis;

13.10. A Credenciada se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição a Fundesporte, mediante solicitação.

13.11. A Credenciada deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da Fundesporte, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Termo.

13.12. A Credenciada não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento.

13.13. Caso autorizada transmissão de dados pela Credenciada a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.

13.14. A Credenciada deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.

13.15. A Credenciada deverá comunicar formalmente e de imediato a Fundesporte a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.

13.16. A comunicação acima mencionada não eximirá a Credenciada das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.

13.17. Encerrada a vigência do termo ou após a satisfação da finalidade pretendida, a Credenciada interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela Fundesporte e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a Credenciada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.

13.18. A Credenciada ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Fundesporte para as finalidades pretendidas neste contrato.

13.19. A Credenciada ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo Contratante.

13.20. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.

  1. DO FORO.

14.1. Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de Campo Grande/MS, para dirimir as dúvidas oriundas deste termo de credenciamento n. xxx/2022, quando não solvidas administrativamente.

  1. E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 02 vias de igual teor.

 

Campo Grande/MS, XX de XXXXXXX de 2022.

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CREDENCIANTE                                                          CREDENCIADO

 

TESTEMUNHAS:

1          –

 

2          –

 

ANEXO VI DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022 – FUNDESPORTE/MS.

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. Tabela dos itens que se pretende credenciar:

Item Descrição – Especificação do Material/Serviço Un. Quant. Valor
001 Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva em todas as modalidades e eventos esportivos, exceto Futebol de Campo. Diária 5.190 R$ 210,00
002 Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva em Futebol de Campo. Diária 1100 R$ 250,00

 

1.2.1.  O valor estimado global na presente contratação é de R$ 1.364.900,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil e novecentos reais).

1.3.     O presente procedimento deverá ser realizado por Credenciamento, como forma de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do caput do art. 25 da lei 8.666/93, por impossibilidade de competição, vez que nessa modalidade todos os interessados que atendam às exigências do ato convocatório (Edital) poderão se credenciar para prestar o serviço.

1.4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

1.4.1. A seguir são descritos os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:

1.4.1.1. As modalidades a serem contempladas no Edital de Credenciamento de Prestação de serviço de Arbitragem Esportiva no ano de 2022;

1.4.1.2. Segue as modalidades:

  • Futsal;
  • Voleibol;
  • Basquetebol;
  • Futebol (Society e Campo);
  • Atletismo;
  • Desporto Aquático;
  • Boxe;
  • Judô;
  • Tênis de Mesa;
  • Bocha;
  • Bocha Adaptada;
  • Handebol
  • Ginástica;
  • Taekwondo;
  • Canoagem;
  • Beach Tênis;
  • Futvôlei;
  • Ciclismo;
  • Badminton;
  • Kung Fu Kuoshu;
  • Wrestling;
  • Karatê.

1.4.2.  REQUISITOS NECESSÁRIOS.

1.4.2.1. A prestação de serviços de arbitragem deve obrigatoriamente ser prestada por aqueles que detenham capacidade técnica exigida.

1.4.2.2. A inscrição deverá ser feita mediante requerimento próprio a ser disponibilizado pela Fundesporte, devendo conter os dados pessoais, bem como os seguintes documentos

 

Para Pessoas Jurídicas:

 

  1. O Requerimento de inscrição à qual se refere o, Anexo – I do edital;
  2. Estatuto social em vigor e ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrados e atualizados;
  3. Cópias da Carteira de Identidade e do cadastro de Pessoa Física do Presidente;
  4. Informção bancária com Conta e Agência bancária, exceto conta digital,
  5. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista;
  6. Cópia de certidão de regularida do FGTS;
  7. Certidão Negativa de falência ou concordata;
  8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da pessoa jurídica, na forma da lei;
  9. Relação dos árbitros cadastrados e Certificados que comprovem Curso de Arbitragem;
  10. Comprovante de endereço da entidade;
  11. Cópia de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  12. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.
  13. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou de difícil entendimento;
  14. O Requerimento que se refere o item A, obrigatoriamente, ser apresentado na digitada, impresso e assinada pelo requerente.

 

Para Pessoa Física:

 

  1. O Requerimento de inscrição à qual se refere o, Anexo – I do edital;
  2. Carteira de Identidade (RG);
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. PIS/PASEP;
  5. Informação Bancária com Conta e Agência bancária, exceto conta digital,
  6. Comprovante de Endereço;
  7. Certidão Negativa de Insolvência Civil;
  8. Certificado de Cursos de Arbitragem,
  9. Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos;
  10. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou de difícil entendimento;
  11. O Requerimento que se refere o item A, obrigatoriamente, ser apresentado na digitada, impresso e assinada pelo requerente.
  12. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e trabalhista, na forma da lei;

 

1.4.2.3. As especificações delineadas acima não restringem a competição, sendo possível de atendimento por vários interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que ao cumprirem os requisitos mínimos exigidos na Portaria, Termo de Referência e no Edital correspondente, estarão aptos a prestarem o serviço.

1.4.3. REQUISITOS LEGAIS

1.4.3.1. Fase de Habilitação:

1.4.3.2. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, ou órgão competente do Sistema Esportivo, admitindo-se para as Federações a declaração de suas respectivas Confederações.

1.4.3.3. O atestado de capacidade é a forma pela qual pode-se avaliar o relacionamento das proponentes com outros órgãos ou instituições públicas e privadas, visando assegurar que a contratação seja feita com interessados que possuem experiência com o fornecimento de produtos da mesma natureza. A possibilidade de solicitação do atestado de capacidade técnica está prevista no Art. 30, §1° da Lei 8666/93. Logo, considerando que Credenciamento possui validade até 31 de dezembro de 2022 após sua homologação, e que a administração pública deve- assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de forma ininterrupta, solicitamos o atestado de capacidade técnica afim de reduzir riscos com a contratação daqueles que possam interromper o fornecimento dos itens, causando assim prejuízos a prestação dos serviços a população.

1.4.4. Atos Normativos Disciplinadores:

1.4.4.1. Os normativos disciplinadores que regem o presente Estudo Técnico, para a aquisição dos bens:

1.4.4.2. Lei Federal n º 8.666/1993 e suas alterações posteriores;

1.4.5. Requisitos Temporais:

1.4.5.1. Prazo de Prestação dos Serviços:

1.4.5.2. Cada prestação de serviços deverá ser realizada conforme as necessidades e demandas da Fundesporte, devendo a convocação ser realizada através da entrega de ORDEM DE SERVIÇO, constando o horário e o local da apresentação dos árbitros.

1.4.5.2. Os serviços prestados serão remunerados por dia (diária), de acordo com os valores constantes em Edital, sendo o pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado.

1.4.5.3. Cabe ao credenciado comunicar a Fundesporte com antecedência mínima de 06 (seis) dias corridos anteriores ao evento, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços, ou quando verificar condições inadequadas ou na iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.

1.4.5.  Local de Prestação dos Serviços:

1.4.5.1. O local da execução dos serviços, será estabelecido em cada Ordem de Serviço, abrangendo todo o Estado de Mato Grosso do Sul, tanto na Área Urbana, Distritos, como na Área Rural.

1.4.5.2. Os prazos de agendamento, bem como as datas agendadas, poderão sofrer alterações mediante prévio acordo entre Contratante e Contratada.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. Recorrendo ao Estatuto da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, com base no Decreto Estadual n. 13.958/2014, artigo 2°, a referida fundação tem por finalidade fomentar, planejar, executar e difundir programas, projetos, e atividades destinadas ao desenvolvimento do esporte, bem como promover iniciativas para o aumento das oportunidades de lazer esportivo no Estado de Mato Grosso do Sul.

2.2. Do explanado, constata-se que a presente entidade atua como entidade responsável pela gestão das políticas públicas de esporte e lazer do Estado de Mato Grosso do Sul, fomentando, promovendo, orientando e apoiando a prática e difusão das manifestações esportivas e do lazer, em colaboração com órgãos e entidades públicas ou privadas, dos 79 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.3. Desta feita a Fundesporte realiza e apoia diversos eventos esportivos e de lazer, nas mais variadas modalidades, tais como futebol (campo e society), futsal, voleibol, basquetebol, handebol, natação, atletismo, lutas variadas, enfim, toda uma gama de modalidades esportivas.

Ocorre que nesses eventos realizados e/ou apoiados pela Fundesporte, se faz necessário a presença de uma arbitragem qualificada para tanto.

2.4. Sendo assim, o presente decorre da necessidade que a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE tem em garantir aos participantes/atletas uma arbitragem qualificada, idônea, imparcial e de conhecimento técnico específico nas mais variadas modalidades esportivas, durante a realização de diversos eventos realizados e/ou apoiados no ano de 2022.

2.5. Outrossim, a Fundesporte atende solicitações de apoio, fornecendo arbitragem as entidades (federações, clubes, associações) que ao realizarem algum evento, solicitam a prestação de serviços de arbitragem, por meio da PORTARIA NORMATIVA/FUNDESPORTE 005/2018, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018, que assim prevê:

Estabelece normas regulamentadoras para solicitação de apoio pelas entidades esportivas à Fundação de Desporto e Lazer de MS, referente a Material Esportivo, Transporte Aéreo, Transporte Terrestre, Ambulância, Hospedagem, Alimentação, Premiação e Arbitragem. (Grifo nosso).

2.6. Noutro vértice, a Lei Federal nº. 10.671, de 15.05.2003, que trata do Estatuto de Defesa do Torcedor, estatui em seu artigo 30, “que é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões”. Versa ainda no Parágrafo único, “que a remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade do desporto ou da liga organizadora do evento”.

2.7. Sabe-se que nos dias atuais a figura do árbitro está cada vez mais em evidência dentro de uma partida ou uma competição. Pois, mesmo este não podendo participar diretamente da partida ou competição, muitas vezes é tido como culpado de vitórias ou derrotas, tornando-o o grande vilão. Embora muitos critiquem a presença dele dentro de uma competição, sabe-se que o mesmo é imprescindível para a realização de uma partida ou competição, conforme Lima (1982, p.1) afirma:

Não há competição desportiva oficial que dispense uma equipe de arbitragem. É ela que faz respeitar as regras do jogo, é ela que oficializa os resultados. Colocados acima dos competidores, os árbitros apresentam-se sozinhos perante todos os outros intervenientes do ato desportivo e são freqüentes alvos do fogo cruzado de críticas, denúncias, vexames e até agressões físicas que não dignificam a prática desportiva.

2.8. Ressaltando a importância do árbitro, temos que sem a presença dele não é permitida a realização de uma partida oficial. Ademais, ele é o responsável pelo bom andamento de uma disputa esportiva, pois além de ponderar, repreende, assinala, aconselha, coíbe e, muitas vezes, conquista o carinho e a admiração de colegas e inclusive dos atletas.

2.9. Por derradeiro, justifica-se ainda a necessidade, uma vez que a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, não possui em seu quadro profissionais qualificados e em números suficientes para exercer tal função.

  1. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

3.1 – A classificação dos credenciados será realizada por ordem de protocolo no setor de protocolo da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul/FUNDESPORTE, que definirá a ordem de chamamento para a prestação do serviço de arbitragem pelo prazo até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma da lei.

3.2 –O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser acessado através do site: https://www.imprensaoficial.ms.gov.br/.

3.3 – A cada serviço solicitado, a Fundesporte atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da “fila” o CREDENCIADO (OS) que acabou/acabaram de receber a solicitação de prestação do serviço, quando for o caso.

3.4 – Qualquer novo credenciado entrará como último lugar na “fila”, sendo atualizada no momento do seu credenciamento.

3.5 – Considerando que o credenciamento permanecerá aberto para novos credenciados durante todo o período de vigência, os credenciados que se inscreverem após o prazo do caput e da respectiva homologação entrarão no final da fila de acordo com a ordem de protocolo das inscrições.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO.

4.1 – Compete aos credenciados:

4.2 – Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando os parâmetros de boa qualidade e as normas legais aplicáveis;

4.3 – O credenciado pessoa jurídica deverá manter todas as condições de habilitação técnicas, qualitativas, qualificativas e documentais de seus prestadores de serviços afiliados;

4.4 – Comunicar a FUNDESPORTE com antecedência mínima de 6 (seis) dias, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços contratados ou quando verificar condições inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;

4.5 – Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.

4.6 – Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;

4.7 – Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNDEPORTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;

4.8- Dito isto, o credenciado deverá prover solução integrada, devendo comparecer ao local do evento quando solicitado, devidamente uniformizado de acordo com a modalidade e, portando os equipamentos necessários para o desempenho de sua função (cartões, apito, bandeirinhas, cronômetro, etc.…).

4.9 – Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNDESPORTE.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE.

5.1 – São responsabilidades da FUNDESPORTE:

5.2 – Convocar por edital os árbitros conforme sua necessidade;

5.3 – Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado e seus prestadores de serviço;

5.4 – Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;

5.5 – Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento conforme tabela anexa;

5.6 – Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o prestador de serviço atuou e a função desempenhada.

  1. DA VIGÊNCIA.

6.1. O Edital de credenciamento permanecerá aberto e vigerá para novos credenciados até 31 de dezembro de 2022, a contar da data da publicação do edital.

6.2. Os contratos de credenciamento celebrados terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2022.

  1. DAS PENALIDADES.

7.1. O Credenciado(a) estará sujeito às seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Suspensão de até 60 (sessenta dias);

III – Cancelamento do credenciamento;

7.2. Sendo descredenciado durante a vigência do credenciamento, ficará impedido de se inscrever para o procedimento subsequente, sendo-lhe pago a tarefa adequadamente realizada até aquela data.

7.3. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

I – O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos em questão;

II – Conduta irregular ou tratamento inadequado à qualquer membro do comitê dirigente, comissão técnica ou atleta.

III – O incorreto preenchimento das súmulas bem como a rasura ou letra ilegível;

7.4. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:

I – A reincidência, no mesmo evento, de qualquer uma das condutas descritas no item 7.3.

7.5. Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento:

I – O não comparecimento injustificado no evento a que foi convocado;

II – Comportamento inadequado e imoral;

III – A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e contra o patrimônio seja ele de quem for;

IV – A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das atividades de árbitro;

V – A não apresentação das certidões regulares fiscais.

7.6. As penalidades descritas nos artigos 7.3., 7.4. e 7.5., não excluem as expressas nos regulamentos e no Código de Justiça Desportiva, ao qual os árbitros estão sujeitos;

7.7. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;

7.8. A autoridade responsável pela aplicação das penalidades será o Gerente Geral de Desenvolvimento de Esporte e Lazer, homologadas pelo Diretor Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de MS, respeitados as formalidades legais;

  1. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO.

8.1. Os Serviços prestados pelo Credenciado serão remunerados por dia de evento trabalhado;

8.2. Caberá ao Credenciado efetuar o repasse aos seus prestadores de serviço conforme tabela de valores em anexo;

8.3. É vedado ao credenciado terceirização dos serviços contratados neste edital, sob pena de anulação do credenciamento;

8.4. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Termo, será efetuado mediante crédito em conta corrente de titularidade do credenciado, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

8.5. Não haverá qualquer pagamento adicional, que não seja o valor previsto na tabela anexa.

8.6. A Credenciada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento.

8.7. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Credenciada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.

8.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem 8.7 poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Fundesporte, não regularização conforme o subitem 7.5, inciso V, poderá gerar o descredenciamento.

8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Credenciante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do Credenciado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.10. Persistindo a irregularidade, a Credenciante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.

8.11. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Credenciante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.

8.12. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.13. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela credenciada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

8.14. A Credenciante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

9.1. Para fins desde credenciamento de serviço de arbitragem, ficam estabelecidos os valores/pagamento por diária de R$ 210,00(duzentos e dez reais) das seguintes modalidades:

9.2. Equipe de Arbitragens das modalidades contempladas:

Futsal; Voleibol; Basquetebol; Futebol (Society); Atletismo; Desporto Aquático; Boxe; Judô; Tênis de Mesa; Bocha; Bocha Adaptada; HandebolGinástica; Taekwondo; Canoagem; Beach Tênis; Futvôlei; Ciclismo; Badminton; Kung Fu Kuoshu; Wrestling e Karatê.

9.3. Equipe de modalidade de Futebol de Campo, fica estabelecido o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por diária.

 

  1. DO DESCREDENCIAMENTO.

10.1. O credenciamento tem caráter precario, podendo, a qualquer momento, o CREDENCIADO, ou Administração Pública denunciar o credenciamento, caso seja constatado qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste de Termo de Referência e na legislação pertinente ou no interesse do CREDENCIADO, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa.

10.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da prestação do serviço;

10.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas na legislação pertinente;

10.4 – Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento, conforme descrito no subitem 6.5.

10.5. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância deste Edital ou demais normas vigentes, o profissional será descrendenciado.

10.6. Caso o credenciado/homologado, não compareça para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, no prazo de 05 dias utéis, contados da publicação da homolagação no Diário Oficial, será automaticamente descredenciado.

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

11.1. Será designada pelo Dirigente Máximo do Órgão, por meio de portaria correspondente uma Comissão de Seleção e Credenciamento, que ficará responsável pela recebimento e análise de toda a documentação.

11.2.   Abaixo, segue os nomes dos indicados para atuarem na Comissão de Seleção e Credenciamento, para sob a Presidência do primeiro, receber a documentação, efetivar análise, selecionar e credenciar os interessados:

 

Nome Matrícula Comissão
Heber Vilela  Cassiano de Sá 428567033 Presidente

 

Milene de Souza Araújo 18916024

 

Membro
Vinicius Cerzosimo Naglis 493732021 Membro
Carlos Alberto Nabhan 489711021 Membro

 

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes presente Credenciamento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

 

10.51901.27.122.0014.4203.0001
Natureza da Despesa

 

33903905 – Pessoa Jurídica
Item da Despesa

 

Serviços Técnicos Profissionais
Fonte

 

0100000000

 

Funcional Programática

 

10.51901.27.122.0014.4203.0001
Natureza da Despesa

 

33903606 – Pessoa Física
Item da Despesa

 

Serviços Técnicos Profissionais
Fonte

 

0100000000

 

12.2. A Credenciante reserva-se no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da reserva orçamentária prevista.

12.3. As despesas efetuadas no próximo exercício correrão à conta do respectivo orçamento, dentro da mesma programação financeira.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

13.3. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento, deverão ser sanados na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, de Segunda a Sexta- feira, no horário das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

13.4. Fica assegurado a autoridade superior da Administração Estadual, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente credenciamento, sem que caiba ao participante qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

13.5. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

13.6. As normas que disciplinam esta contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.7. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente Edital, não garantirá automática celebração do Termo de Credenciamento.

13.8. A Credenciante não estará obrigada a contratar o credenciado, podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda em razão do evento esportivo, contudo havendo a necessidade de contratação esta deverá obedecer a ordem de classificação dos credenciados e da modalidade da qual necessita a arbitragem;

13.9. O Credenciado Pessoa Jurídica será o único e exclusivo responsável pelo pagamento dos seus afiliados prestadores de serviço.

 

Firmamos e sendo verdadeiros os termos do presente termo de referência, conforme rubrica/assinatura:

Campo Grande/MS, 16 de março de 2022.

Equipe de Planejamento solicitante,

 

Karina Luiz Pereira Quaini

Gerente Geral de Desenvolvimento Desportiva

Matrícula:120167023

 

Rodrigo Barbosa de Miranda

Gestor da Unidade de Participação e Lazer

Matrícula: 428286023

 

Luciano Morais Agi

Gerente Geral de Adm. e Finanças

Matrícula:104606023

 

APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO.

 

MARCELO FERREIRA MIRANDA

DIRETOR-PRESIDENTE E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL/FUNDESPORTE

 

LINK PARA O DIÁRIO OFICIAL (páginas 54 a 70)

Anexos para download (formato Word):

Anexo I – Requerimento de Credenciamento/Carta de Intenção para Pessoa Jurídica

Anexo II – Requerimento de Credenciamento/Carta de Intenção para Pessoa Física

Anexo III – Declaração de Capacidade

 

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