PROCESSO SELETIVO MEDIANTE ANÁLISE CURRICULAR E CAPACIDADE TÉCNICA QUE COMPROVE A HABILITAÇÃO E A EXPERIÊNCIA NA MODALIDADE DESPORTIVA A SER DESENVOLVIDA EM ESCOLA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MS (REE/MS), REFERENTE AO PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR, COMPOSTO PELOS PROJETOS: I – TREINAMENTO DESPORTIVO; II – PROJETO ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER INCLUSIVO (ESCOLAS INDÍGENAS, ESCOLAS LOCALIZADAS NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS E ESCOLAS LOCALIZADAS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE INTERNAÇÃO – UNEIS); III – PROJETO BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA; IV – PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE (PROFESP); V – PROJETO PEDALANDO PARA O FUTURO E VI) PROJETO ESPORTE UNIVERSITÁRIO/UEMS.
1.1 A Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura – SETESC/MS e a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – Fundesporte/MS, na conformidade com o Acordo de Cooperação nº 04/SED/MS/2023, Processo nº 29/004521/2023, Convênio Educacional de Apoio às Práticas Esportivas de Treinamento nas Escolas da Rede Estadual, torna público, pelo presente Edital, o período para inscrição no Processo Seletivo Mediante Análise Curricular e Capacidade Técnica de candidatos às modalidades esportivas a serem oferecidas em escolas da Rede Estadual de Ensino (REE/MS), bem como as modalidades a serem oferecidos nas Unidades Universitárias – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul mediante o preenchimento de formulários adiante descritos, para ingresso no Programa MS Desporto Escolar composto pelos Projetos: I – Treinamento Desportivo; II- Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (Escolas Indígenas, Escolas localizadas nas Comunidades Quilombolas e Escolas Localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS); III – Projeto Bom de Bola, Bom na Escola; IV – Programa Forças no Esporte (PROFESP), V – Projeto MS Pedalando para o Futuro e VI – Projeto Esporte Universitário/UEMS, conforme estabelecem as normas de orientação previstas neste Edital e no Cronograma Geral constante no Quadro 1 deste Edital.
1.6 O Cronograma de atividades observará o constante no Quadro I a seguir:
Cronograma | ATIVIDADES |
MARÇO 2024 | |
Dia 06/03 às 17:00h | Live explicativa. |
Dia 07/03/2024 | Publicação do Edital www.fundesporte.ms.gov.br . |
Dia 11/03/2024 | Início do prazo para proceder ao preenchimento on-line do Requerimento Curricular, por meio dos links correspondentes às modalidades esportivas, constantes do ANEXO II, e anexar os formulários: FORMULÁRIO 01 – Requerimento e Currículo; FORMULÁRIO 02 – Proposta Técnica da Modalidade e FORMULÁRIO 03 – Envio de documentação comprobatória (Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF11-MS, ou por outro Conselho Regional de Educação Física com o protocolo de requerimento de transferência para o estado de Mato Grosso do Sul, Habilitação em Licenciatura em Educação Física e comprovantes de títulos, conforme tabela de pontuação). |
Dia 18/03/2024 | Encerramento do prazo de inscrição. |
Dia 19/03/2024 a 22/03/2024 | Início do período para Análise da Proposta/Currículo/Análise Técnica e Análise da Proposta/Projeto (pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS). |
Dia 25/03/2024 | Publicação do Resultado – Relação dos Aptos – www.fundesporte.ms.gov.br e https://www.sed.ms.gov.br/ |
Dia 26/03/2024 a 27/03/2024 | Período para o prazo recursal. |
ABRIL 2024 | |
Dia 01/04/2024 a 02/04/2024 | Início do período para Análise dos recursos (pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS). |
Dia 03/04/2024 | Publicação do Resultado Final – Relação dos Aptos – www.fundesporte.ms.gov.br |
Dia 04/04/2024 | Encaminhamento às Unidades Escolares, via e-mail, do resultado da análise curricular das propostas de aulas de treinamento desportivo, comunicando à Direção Escolar, quando for o caso, do deferimento para a convocação do Professor/Técnico, a carga horária e o período de convocação. |
Dia 04/04/2024 | Início do prazo para convocação – Instrução de Processo via Sistema papel Zero. |
Dia 04/04/2024 | Início aulas treinamento. |
2.1 O Programa MS Desporto Escolar é composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (Escolas Indígenas, Escolas localizadas nas Comunidades Quilombolas e Escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), além dos projetos parceiros: Projeto Bom de Bola; Bom na Escola (Policia Militar de Mato Grosso do Sul – SEJUSP); Programa Forças no Esporte – PROFESP (Exército Brasileiro), Projeto MS Pedalando para o Futuro (SESC) e Projeto Esporte Universitário/UEMS.
2.2 Os Professores/Técnicos Candidatos deverão atender ao disposto neste Edital, nas Normas de Orientação (Anexo I) e no Quadro Demonstrativo de vagas das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária (Anexo III), bem como o previsto na legislação vigente, ficando a efetivação da inscrição condicionada à apresentação dos formulários relacionados no inciso 1.3, devidamente assinados pelo Professor/Técnico candidato interessado, sendo objeto de análise pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS.
2.2.1 Os Professores Técnicos Candidatos concorrerão apenas em UMA MODALIDADE DESPORTIVA, sendo que aos candidatos que foram classificados do 1º ao 8º lugar da Primeira Divisão nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e/ou similar em duas modalidades, uma coletiva e uma individual ou nas Paralimpiadas Escolares de2023, poderá concorrer no processo seletivo às vagas nas duas modalidades referidas.
Parágrafo Único – Se o Professor Técnico candidato, que não tiver classificado do 1º ao 8º lugar da primeira divisão, conforme especificado no Caput deste artigo, efetuar a inscrição para duas modalidades, indevidamente, será anulada a sua inscrição e será eliminado do processo seletivo.
2.2.2 Para inscrição no Programa MS Desporto Escolar – Projeto Treinamento Desportivo, o Professor Técnico Candidato deverá observar e processar a escolha seguindo a previsão de modalidades, turmas e carga horária por município e escola, estabelecidos previamente no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária (ANEXO III), atendendo às especificações constantes do item 3 – Da Estrutura e Funcionamento do Programa MS Desporto Escolar, determinadas neste Edital e nas Normas de Orientação (Anexo I).
2.2.3 Para inscrição no Programa MS Desporto Escolar – Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo Escolas Indígenas e Escolas em Comunidades Quilombolas, o Professor Técnico Candidato interessado deve observar as mesmas determinações do Projeto Treinamento Desportivo, verificando as determinações contidas no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária (ANEXO III) e nas Normas de Orientação (ANEXO I).
2.2.4 Para inscrição no Programa MS Desporto Escolar – Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo UNEIS cada Professor/Técnico candidato concorrerá carga horária semanal de 6 (seis) horas ou 8 (oito) horas, conforme estabelecido no Quadro Demonstrativo de vagas das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária (ANEXO III), sendo que no caso da carga horária de 8 (oito) horas, serão 6 (seis) horas para treinamento e 2 (duas) horas para planejamento na Unidade Escolar e quando a carga horária for de 6 (seis) horas, serão 4 (quatro) horas para treinamento e 2 (duas) horas para planejamento na Unidade Escolar.
2.2.5 Para o Programa MS Desporto Escolar – Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, na modalidade futebol de campo, a carga horária total do projeto será de 128 (cento e vinte e oito) horas-aula, sendo que cada Professor/Técnico candidato possuirá carga horária semanal de 8 (oito) horas.
2.2.6 Para o Programa MS Desporto Escolar – Programa Forças no Esporte (PROFESP) a carga horária total será de 168 (cento e sessenta e oito) horas semanais, sendo que cada Professor/Técnico candidato possuirá carga horária semanal de 12 (doze) horas, referente a duas turmas.
2.2.7 Para o Programa MS Desporto Escolar –Projeto MS Pedalando para o Futuro, a carga horária total será de 316 (trezentas e dezesseis) horas semanais, sendo que cada Professor/Técnico candidato possuirá carga horária semanal de 6 (seis) horas ou 8 (oito) horas.
2.2.8 Para o Programa MS Desporto Escolar – Projeto Esporte Universitário/UEMS, a carga horária será de 336 (trezentas e trinta e seis) horas semanais, sendo que cada professor técnico possuirá carga horária semanais de 12 (doze) horas semanais, sendo duas turmas de 6 (seis) horas na mesma modalidade.
3.1 O requerimento para análise curricular e análise da proposta técnica da modalidade será realizado de forma on-line, por meio dos links correspondentes às modalidades esportivas, constantes do ANEXO II, sendo que o candidato deverá, previamente, acessar o LINK da plataforma PROSAS para a realização da inscrição, com o devido preenchimento do formulário 01 e formulário 02.
3.1.1 O candidato que for apresentar proposta para mais de uma escola deverá efetuar um único requerimento para todas os projetos e escolas com o somatório para as escolas pretendidas, com o total de carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 As informações prestadas nos formulários de inscrição, constantes do inciso 3.1, serão de inteira responsabilidade do Professor/Técnico Candidato, reservando-se à Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa, correta e legível os Requerimentos, ou não comprovar a habilitação/licenciatura em Educação Física e o registro regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF11/MS.
3.3 Antes de efetuar o preenchimento dos formulários constantes do inciso 3.1, o Professor/Técnico Candidato deve conhecer as normas estabelecidas na Resolução/SED nº3.965 de 22 de dezembro de 2021, bem como as Normas de Orientação expedidas pelo NESP/SUPED/SED, constante do Anexo I e a legislação pertinente, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função para a qual se inscreve, inclusive quanto às hipóteses de acumulações de funções e carga horária, conforme a Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2.000 , a Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019; Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019; Decreto nº 15.346, de 15 de janeiro de 2020; Decreto nº 15.787, de 07 de outubro de 2021, Resolução nº 4.007, de 16 de fevereiro de 2022 e a Resolução nº 4.276, de 31 de janeiro de 2024.
3.4 O envio do requerimento para Análise Curricular e Análise da Proposta Técnica da Modalidade implica a aceitação às normas aqui estabelecidas, bem como à legislação pertinente.
Resolução SED nº 4.182, de 28 de abril de 2023
Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000
Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019
Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019
Decreto nº 15.346, de 15 de janeiro de 2020
Decreto nº 15.787, de 07 de outubro de 2021
Resolução/SED nº 4.007, de 16 de fevereiro de 2022
Resolução/SED nº 4.276, de 31 de janeiro de 2024
4.1 A seleção de que trata o presente Edital se efetivará por intermédio da Análise do Requerimento e Currículo (formulário 01) e Análise da Proposta Técnica da Modalidade (formulário 02), na conformidade com os documentos a serem inseridos na plataforma.
4.2 A análise curricular é constituída pela verificação de toda a documentação na plataforma e processada pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS, que aferirá a pontuação com base na tabela de pontuação.
4.3 A Análise da Proposta Técnica da Modalidade é constituída pela verificação da documentação comprovada anexada (formulário 02) processada pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS.
4.4 Será eliminado o professor técnico que não obtiver 10 (dez) % da pontuação da tabela de pontuação que equivale a 10 (dez) pontos.
5.1 Os formulários de inscrição relacionados no inciso 3.1, apresentados pelo Professor/Técnico/Candidato serão submetidos à análise e aprovação da Comissão Técnica do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), desde que atendam aos seguintes requisitos:
5.2 Atendidos os requisitos constantes do inciso 5.1, os documentos serão aceitos, passando à submissão de Análise dos formulários: FORMULÁRIO 01 – Requerimento e Currículo e FORMULÁRIO 02 – Proposta Técnica da Modalidade.
5.3 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a seleção das propostas:
5.3.1 Será submetido à Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS, no que concerne à análise curricular, atendendo a Tabela de Pontuação Currículo.
5.3.2 A escolha da modalidade a ser oferecida na Unidade Escolar ficará a cargo do Professor/Técnico candidato, na conformidade com o estabelecido no Quadro Demonstrativo de Vagas das Escolas por Município, Modalidades, Turmas e Carga Horária (ANEXO III), sendo que o professor poderá escolher APENAS UMA MODALIDADE e no máximo 04 (quatro) escolas, conforme o item 2.2.1 deste edital, sendo que a Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS avaliará a especialização do Professor/Técnico candidato e sua experiência na modalidade proposta.
5.3.3 A carga horária dos treinamentos deverá atender ao estipulado no Quadro Demonstrativo de vagas das Escolas por Município, Modalidades, Turmas e Carga Horária (ANEXO III), limitada, individualmente, a 24 (vinte e quatro) horas, e será objeto de análise quanto à carga horária a ser aprovada pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS quanto a sua adequação, necessidade e viabilidade técnica.
5.4 Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude nos documentos apresentados pelo profissional, em qualquer momento, inclusive posterior à convocação, o interessado envolvido será automaticamente eliminado do processo seletivo por análise curricular., além de estar sujeito às penalidades legais cabíveis.
6.1 Serão considerados para desempate, pela seguinte ordem:
I- Ter maior idade,
II – Ter o candidato maior quantidade de horas de experiências na modalidade proposta.
7.1 A Análise dos formulários de inscrição serão desenvolvidas em fase única, consideradas as seguintes etapas:
7.1.1. Etapa 01 – Requerimento para Análise da Proposta/Currículo/Análise Técnica e Análise da Proposta/Projeto;
7.1.2. Etapa 02 – Aceitação dos documentos;
7.1.3. Etapa 03: Análise, Seleção e Aprovação pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS;
7.1.4. Etapa 04 – Divulgação dos Resultados;
7.1.5. Etapa 05 – Prazo Recursal;
7.1.6 Etapa 06: Resposta aos Recursos;
7.1.7 Etapa 07: Divulgação do Resultado Final;
7.1.8 Etapa 08: Envio as Unidades Escolares a relação dos projetos aprovados bem como a carga horária de cada projeto fazendo constar o período de convocação, para depois ser formalizada a abertura e Instrução de Processo de Convocação no Sistema Papel Zero do professor aprovado no projeto.
8.1 Processada a classificação e estabelecida a carga horária dos Professores/Técnicos/Candidatos, será publicada a relação dos selecionados, não selecionados e desclassificados pela Comissão Técnica no site eletrônico https://www.fundesporte.ms.gov.br/ e https://www.sed.ms.gov.br/
8.2 Concomitante com a publicação da relação dos selecionados, o NESP/SUPED/SED promoverá o envio de e-mail às escolas comunicando a seleção do Professor/Técnico candidato e o deferimento das propostas relacionado as modalidades, turmas e carga horária aprovadas e o período da convocação.
8.2.1 Com o recebimento do e-mail confirmatório da aprovação do Professor/Técnico Candidato e da carga horária das aulas, a Direção da Escola deverá efetuar a devida instrução do processo no Sistema Papel Zero;
8.3 A convocação será realizada observando-se o termo de vigência estabelecido pela SED/MS, conforme legislação aplicável;
8.4 A autorização para o início das aulas de treinamento só poderá ocorrer com a finalização da instrução do processo no Sistema Papel Zero.
9.1 A convocação poderá ser de até um (01) ano, sendo que a abertura e instrução do processo dar-se-á por iniciativa da Escola, no Sistema Papel Zero, na conformidade com o disposto na Resolução SED/MS nº 4.276 de 31 de janeiro de 2024, bem como orientações específicas do sistema.
9.2 É de responsabilidade do Professor/Técnico Candidato interessado e da Direção Escolar providenciar toda a documentação, necessária para a convocação, conforme estabelece a Resolução nº 4.276 de 31 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 101.404 de 02 de fevereiro de 2024.
9.2.1 Conforme dispõe o art. 12 da Resolução nº 4.276 de 31 de janeiro de 2024, o profissional designado para convocação e exercício da Função Docente Temporária, que já possua cadastro na Rede Estadual de Ensino, deverá apresentar os seguintes documentos:
9.2.2 Conforme dispõe o art. 13 da Resolução nº 4.276 de 31 de janeiro de 2024, o profissional designado para convocação e exercício da Função Docente Temporária, que não possua cadastro na Rede Estadual de Ensino, deverá apresentar os seguintes documentos:
9.2.3 Além dos documentos acima relacionados, é de responsabilidade do Professor/Técnico candidato interessado e da Direção Escolar providenciar:
9.2.4 As cópias dos documentos relacionados nos itens 9.2.1 e 9.2.2 deverão ser apresentadas acompanhadas dos respectivos originais para conferência e autenticação pela direção da escola, ou servidor efetivo da secretaria escolar, em observância ao que prevê a Resolução nº 4.276 de 31 de janeiro de 2024.
9.2.5 Em caso de certidões positivas criminais, o candidato deverá apresentar as certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, nesse caso, a convocação não poderá ser efetivada até que seja apresentada a certidão de objeto e pé e tenha a análise da conveniência e oportunidade da convocação do profissional por parte da Administração Pública, sem garantia de vaga.
10.1 Cada turma de treinamento terá carga horária de no mínimo 6 (seis) horas-aula e no máximo 8 (oito) horas-aula semanais, com 2 (duas) horas-aula diárias, sendo que as aulas são de 50 minutos cada, preferencialmente em dias alternados.
10.2 Ao Professor/Técnico Candidato serão atribuídas no mínimo 6 (seis) horas-aula correspondente a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas aula correspondentes até 4 (quatro) turmas de treinamento.
10.3 Para cada Professor Técnico será admitido APENAS UMA MODALIDADE DESPORTIVA.
Parágrafo único – Será permitido ao professor técnico concorrer a duas modalidades somente os que foram classificados do 1º ao 8º lugar da primeira divisão nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e ou similar nas duas modalidades, realizado pela FUNDESPORTE/MS, ou nas Paralimpiadas Escolares, ambos do ano de 2023, sendo de Blocos Distintos (Coletiva, Individual, Paradesporto), não podendo optar por duas do mesmo bloco constante abaixo na forma disposta nas Normas de Orientação e neste Edital.
III. Bloco C – Paradesporto Escolar
10.4 As aulas do Programa MS Desporto Escolar serão de 50 (cinquenta) minutos.
10.5 O Programa MS Desporto Escolar deverá ser oferecido nos espaços da Unidade Escolar.
10.5.1 Havendo a necessidade de ofertar os treinamentos em local externo à escola, deverá a Escola prestar essa informação ao NESP/SUPED/SED, no início do ano letivo, anexando a Declaração de Cessão do Espaço Físico, sendo tal solicitação objeto de vistoria e aprovação pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS).
10.6. As turmas correspondentes às aulas de treinamento nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com no mínimo de 15 (quinze) estudantes/atletas e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes/atletas e nas modalidades individuais serão desenvolvidas, obrigatoriamente por categorias e poderão envolver gêneros distintos, com, no mínimo, 10 (dez) estudantes/atletas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes/atletas.
10.6.1 A constituição de turma de treinamento obedecerá a seguinte disposição quanto às faixas etárias:
Modalidades coletivas:
Modalidades Individuais:
10.7 As modalidades Basquetebol 3X3, vôlei de praia e badminton, somente poderão formar turmas nas categorias:
10.8 Para participar das aulas de treinamento do paradesporto escolar, o estudante/atleta deverá ter idade mínima de 07 (sete) anos.
10.9 As modalidades do paradesporto escolar deverão envolver categorias e gêneros distintos, sendo que o quantitativo de estudantes/atletas por turma será analisado pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS, respeitando o grau de comprometimento dos participantes.
10.10 Somente estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino (REE/MS) poderão participar das aulas de treinamento.
10.10.1 As exceções referentes a formação das turmas serão resolvidas pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS
10.11 Os treinamentos deverão ser realizados em turnos diferentes da matrícula escolar do estudante/atleta (contraturno), sendo que a elaboração do horário das aulas de treinamento ficará a cargo da equipe técnico pedagógica da Unidade Escolar e submetido à aprovação da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/SETESC/FUNDESPORTE/SED/MS.
10.12 O estudante/atleta que fizer parte de uma turma do Programa MS Desporto Escolar não será dispensado das aulas de Educação Física.
10.13 Toda e qualquer alteração que se fizer necessária, ao longo do período de realização do Programa MS Desporto Escolar, deverá ser solicitada oficialmente ao NESP/SUPED/SED para a devida análise.
11.1 Objetivando o melhor desenvolvimento do processo, a SETESC/FUNDESPORTE e o Núcleo de Esporte (NESP/SUPED/SED) poderão modificar o presente Edital, se necessário, com ampla divulgação, de acordo com a legislação vigente.
11.2 A inscrição do interessado implica na aceitação das condições de realização da Análise Curricular e das decisões que, nos casos omissos, possam ser tomadas pela FUNDESPORTE/SETESC/NESP/SUPED/SED.
11.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela SETESC/FUNDESPORTE, em conjunto com o NESP/SUPED/SED ou por outra instância competente.
11.4 Para mais informações, se necessário, entrar em contato pelo fone (067) 3323-7209.
Campo Grande 07 de março de 2024.
ANEXO I
ANEXO II
FORMULÁRIO 01 Requerimento e Currículo;
FORMULÁRIO 02 Proposta Técnica da Modalidade;
ANEXO III
Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária.
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