O Edital de Chamamento Público nº 001/2021 – Republicação, referente ao programa MS Esporte Elite – Vôlei, publicado na edição de 6 de julho de 2021 do Diário Oficial do Estado (DOEMS), está disponível neste link ou logo abaixo:
Edital de Chamamento Público nº001/2021 – REPUBLICAÇÃO
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE/MS, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Fomento tendo por objeto a execução de projeto voltado à prática esportiva de voleibol de alto rendimento e representatividade do Estado de Mato Grosso do Sul em competições nacionais.
- PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO:
1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas visando à celebração de Parceria com o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE/MS, a ser formalizada por Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, envolvendo a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2 O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Estadual n° 14.494, de 02 de junho de 2016, pela Resolução/SEFAZ nº 2.733, de 06 de junho de 2016 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3 A OSC selecionada receberá apoio financeiro no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para execução do objeto no prazo de até 12 meses.
- OBJETO DA PARCERIA:
2.1 O Termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio para a execução de projeto voltado à formação de equipe de alto rendimento de voleibol adulto acima de 18 anos de idade considerando o ano base de nascimento 2003 para a disputa dos principais campeonatos nacionais de sua Confederação/Liga Nacional.
2.2 Objetivos específicos da parceria: Promover a formação do atleta, enquanto pessoa, de forma integral, trabalhando na busca do aperfeiçoamento e especialização contribuindo para colocar o Estado de Mato Grosso do Sul em evidência no cenário nacional da modalidade esportiva, proporcionando a revelação de novos talentos para o voleibol nacional.
2.3 O presente Edital estimula a apresentação de projetos que, no adimplemento do objeto citado no item 2.1 e que promovam ações de atendimento na formação de equipe voleibol masculino ou feminino para disputa de campeonatos nacionais adultos de sua Confederação/Liga Nacional.
- JUSTIFICATIVA:
3.1 A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – Fundesporte/MS, na conformidade com o PPA 2016/2019 e o Plano Estadual de Esporte e Lazer definiu prioridades para o primeiro quadriênio, (2016/19) tendo como atuação principal e de maior vulto a realização de programas, ações e atividades, destinados à ampliação e melhoria da oferta do esporte escolar/educacional, com a finalidade de fortalecer a base de todo Sistema Desportivo Estadual, a partir da compreensão de que tal fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes.
Destacando o esporte escolar como prioridade foram construídas ferramentas que proporcionaram melhores condições de estrutura e organização dos Jogos Escolares dando-lhes uma nova formatação a qual contemplou ações de cunho cultural, social e de sustentabilidade, além de promover o desenvolvimento de uma política de interiorização das competições, mediante uma atuação em parceria com as Prefeituras Municipais e Federações Esportivas.
A par do processo de reformulação dos Jogos Escolares em suas duas categorias de faixa etária (12 a 14) e (15 a 17) foi criado e implantado, estando agora em ampliação programática e expansão, o Programa MS Desporto Escolar – PRODESC, como suporte indispensável e necessário ao processo de formação e desenvolvimento esportivo, promovendo a iniciação e especialização esportiva dos estudantes atletas da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Fechado o primeiro quadriênio (2016/19) e consolidado o esporte escolar em seu processo formativo e competitivo, foi elaborado o Plano Estadual de Esporte e Lazer, para o segundo quadriênio 2020/23, destacando a necessidade de ampliação das ações no campo do Esporte de Rendimento, em suas múltiplas instancias de estrutura, organização e funcionamento, como uma nova prioridade a ser enfrentada.
O conjunto de planos a serem desenvolvidos no esporte de rendimento, leva em consideração o conceito estabelecido no Projeto de Lei do Senado n. 68, de 2017, Lei Geral do Esporte, que define o Esporte de Excelência em seu art. 6º como:
“Art. 6º A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático voltado para a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, compreendendo os seguintes serviços:
Especialização esportiva voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços;
Aperfeiçoamento esportivo objetivando o treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais;
Alto rendimento esportivo visando ao treinamento bem especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais; e
Transição de carreira buscando assegurar ao atleta que concilie a educação formal com o treinamento, para que, ao final da carreira possa ter acesso a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas.”
Assim, o nível Excelência Esportiva é tratado no Plano de Esporte e Lazer 2020/23 como prioridade, considerado parte importante no sequenciamento da iniciação e especialização desenvolvida no esporte escolar, primando na busca do aperfeiçoamento e alto rendimento, destacando a promoção da transição para o treinamento sistematizado e especializado, objetivado a aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais.
Este é em si o objeto do presente Projeto MS Esporte Elite – Voleibol, em que o Estado busca oferecer apoio, mediante a instauração do processo de Chamamento Público para clubes esportivos (Organizações da Sociedade Civil) interessados em desenvolver o trabalho de aperfeiçoamento esportivo, formando equipes de alta capacidade e habilidade voltadas à representação de Mato Grosso do Sul em eventos de cunho nacional e internacional da modalidade.
Mato Grosso do Sul tem sido cenário de eventos nacionais de voleibol de areia e voleibol de quadra, como a Etapa do Circuito Brasileiro Open de Vôlei de Praia (2016), Etapa do Circuito Brasileiro Open de Vôlei de Praia (2017), Etapa do Circuito Brasileiro Open de Vôlei de Praia (2018) e Super Copa de Vôlei de Quadra (2020), no cenário recente da modalidade esportiva de Voleibol, tendo ainda como precedente a importante participação nacional da Equipe Copagaz de Voleibol na década de 1980 com a projeção de atletas como destaques no Seleção Nacional de Voleibol e a projeção da equipe de Voleibol da Escola Maria Constança de Barros Machado, nos Jogos Noroestinos.
Compreendido o potencial da população de Mato Grosso do Sul na modalidade indicada, devemos registrar a responsabilidade do Poder Público no processo de incentivo, apoio e financiamento de ações que possibilitem o avanço do Esporte de Excelência em Mato Grosso do Sul, em ação compartilhada com a Federação de Voleibol de Mato Grosso do Sul e Clubes Esportivos.
O grande passo inicial na linha do esporte de rendimento está no avanço necessário da formação de equipes de alto nível na modalidade, habilitando-se às competições nacionais, com destaques que representem um novo momento no cenário desportivo de Mato Grosso do Sul.
Ao lado do dever do Estado no desenvolvimento do esporte formal e informal deve ser destacado que tal iniciativa tem o poder de refletir na multiplicação de iniciativas nos mais diversos municípios para a formação de equipes, o que sustentaria uma nova geração desportiva, e, por outro lado, deve ser considerando que o esporte é conceituado como direito humano, com grande potencial no desenvolvimento social e econômico, destacando-se reflexos positivos nas áreas da educação, saúde e meio-ambiente.
Deve-se mencionar o teor da Resolução nº 5 de 14 de junho de 2005 do Ministério do Esporte, que aprovou a Política Nacional do Esporte, (D.O.U. 16.08.2005), documento esse que fazia menção a UNESCO no sentido de que também já valorizava a importância do esporte no desenvolvimento dos povos na convicção de que o esporte e a educação física podem contribuir positivamente nas problemáticas de saúde e de bem-estar, na diminuição de desigualdades, no resgate de valores e de princípios, entre outras questões. Ressalta ainda a Declaração da IV Conferência Internacional de Ministros, Altos Funcionários e Responsáveis pela Educação Física e Esporte, realizada em Atenas, em 2004, a qual apresenta questões prioritárias e recomenda aos governos que sejam essas implementadas nos países para favorecer o desenvolvimento social por meio de políticas de prática esportiva.
O mencionado Chamamento Público objetivado a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) com finalidade esportiva, para firmar parceria por meio de Termo de Fomento, com repasse financeiro para o desenvolvimento esportivo e performance técnica de atletas e técnicos esportivos, com a finalidade de participação em eventos nacionais com equipes adultas acima de 18 anos de idade.
3.2 Política, Plano, Programa ou Ação em que se insere o objeto da parceria: O presente chamamento público integra o programa “cultura, esporte e lazer” do plano plurianual 2020/2023, tendo como identificação das ações 4204 – implementação do esporte e lazer no estado tendo como unidade de orçamentária 51901, fundo de investimentos esportivos.
- PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO:
4.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal n° 13.019/14 e que atendam os itens especificados neste edital:
- a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
- b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
- c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2 Para participar deste Edital a OSC deverá declarar, conforme Modelo do Anexo I (Termo de Ciência e Aceitação) deste Edital que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
- DA ATUAÇÃO EM REDE
5.1 Não será admitida a atuação em rede na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público.
- REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA:
6.1 Para a Celebração do Termo de Fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
- a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, “caput”, I, e art. 35, “caput”, III da Lei Federal nº 13.019/14);
- b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente, em caso de dissolução da entidade, que o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n° 13.019/14, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, “caput”, inciso III, Lei Federal n° 13.019/14);
- c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, “caput”, inciso IV, Lei Federal n° 13.019/14);
- d) possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, “caput”, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n° 13.019/14);
- e) possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do Plano de Trabalho e na forma do art. 26, “caput”, inciso III, do Decreto Estadual nº 14.494/16 (art. 33, “caput”, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal n° 13.019/14);
- f) possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante Declaração do Representante Legal da OSC, conforme Modelo em Anexo II deste Edital, demonstrando possuir instalações e outras condições materiais ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria (art. 26, “caput”, inciso III, do Decreto Estadual n° 14.494/16); A declaração deverá ser acompanhada de comprovantes, tais como: contrato de locação ou escritura de imóvel, relação de equipamentos disponíveis, relação da equipe de trabalho que atuará na execução do Termo, com indicação de sua qualificação e descrição sucinta de suas funções, eventuais diplomas de capacitação dos funcionários mais relevantes ao desenvolvimento da parceria, entre outros que a OSC repute pertinentes.
- g) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, “caput”, incisos IV a VI do Decreto Estadual nº 14.494/16 (art. 34, “caput”, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/14);
- h) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Modelo do Anexo III deste Edital (art. 34, “caput”, incisos V e VI, da Lei n° 13.019, de 2014, e art. 26, “caput”, VII, do Decreto Estadual n° 14.494/16);
- i) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação, acompanhado da Declaração constante do Modelo do Anexo IV deste Edital (art. 34, “caput”, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019/14, e art. 26, “caput”, inciso VIII, do Decreto Estadual n° 14.494/16); e
- j) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2°, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3°, Lei Federal n° 13.019/14).
6.1.1 Estão dispensadas das exigências fixadas nas alíneas “a” e “b” do item 6.1 as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2° e 3″, Lei Federal n° 13.019, de 2014).
6.1.2 Caso nenhuma OSC proponente atenda ao requisito temporal estabelecido na alínea “d” no momento da apresentação do Plano de Trabalho, a critério da Administração Pública Estadual, poderá ser reduzido o prazo mínimo de existência da entidade por ato específico da autoridade competente no âmbito do órgão ou entidade responsável por este Chamamento Público (art. 33, “caput”, inciso V, alínea “a” da Lei nº 13.019/2014).
6.1.3 Para fins de cumprimento dos requisitos constantes da alínea “f”, não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, “caput”, inciso V, alínea “c” e §5°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, e art. 26, “caput”, inciso X e §1°, do Decreto Estadual nº 14.494/16);
6.2 Ficará impedida de celebrar o instrumento de parceria a OSC que:
- a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, “caput”, I da Lei Federal nº 13.019/14);
- b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, “caput”, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/14);
- c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, “caput”, inciso 111 e §§ 5° e 6°, da Lei Federal n° 13.019/14, e art. 27, “caput”, I e §§ 1° e 2°, do Decreto Estadual n° 14.494/16);
- d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, “caput”, inciso IV, da Lei Federal n° 13.019/14);
- e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14 (art. 39, “caput”, inciso V, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
- f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, “caput”, inciso VI, da Lei Federal n° 13.019/14); ou
- g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, “caput”, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019/14).
- COMISSÃO DE SELEÇÃO:
7.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, sendo constituída pelos seguintes membros: Paulo Ricardo Martins Nunez, Fabiane de Oliveira Macedo e Verônica Lipinski Ottoni, designados pela Portaria Normativa/FUNDESPORTE nº008 de 26 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.520 do dia 27 de maio de 2021.
7.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público (art. 27, §§ 2° e 3°, da Lei Federal n° 13.019/14, e art. 14, §6º do Decreto Estadual nº 14.494/16).
7.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção (art. 14, §7º, do Decreto Estadual nº 14.494/16).
7.4 Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §2º e 3°, da Lei Federal n° 13.019/14, e art. 14, § 8°, do Decreto Estadual nº 14.494/16).
7.5 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado (art. 13, §2º, do Decreto Estadual nº 14.494/16).
7.6 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.7 Fica vedada a participação em rede de “OSC executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da comissão de seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
8.1 O processo de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 06/07/2021 |
2 | Data-limite para impugnação ao Edital de Chamamento Público | 16/07/2021 |
3 | Data-limite para resposta de impugnação | 21/07/2021 |
4 | Data-limite para envio das propostas pelas OSCs | 05/08/2021 |
5 | Sessão pública de abertura das propostas | 06/08/2021 |
6 | Análise da propostas pela Comissão de Seleção | 09/08/2021 |
7 | Divulgação do resultado preliminar | 16/08/2021 |
8 | Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar | 23/08/2021 |
9 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 30/08/2021 |
10 | Homologação e publicação do resultado definitivo do processo de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 03/09/2021 |
8.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/14) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei Federal n° 13.019/14.
8.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público:
8.3.1 O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do sul e na página do sítio eletrônico oficial da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE na internet https://www.fundesporte.ms.gov.br/ ,com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital.
8.4 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs:
8.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope lacrado, dirigido à Comissão de Seleção deste Chamamento Público, com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a seguinte inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público n° 001/2021”.
8.4.2 As propostas deverão ser entregues, pessoalmente ou recebidas via postal (sedex ou carta registrada com aviso de recebimento) na sede da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, situada à Avenida Mato Grosso, 5778 – Bloco III de segunda a sexta-feira, no horário 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 no período de 06/07/2021 à 05/08/2021.
8.4.3 Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
8.4.4 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados.
8.4.5 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
8.4.6 As propostas deverão ser apresentadas conforme Modelo do Anexo V deste Edital, devendo conter no mínimo as seguintes informações:
- a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
- b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
- c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
- d) o valor global.
8.4.7 Somente serão avaliadas as propostas que observarem o prazo e a forma prevista neste item.
8.4.8 É garantido o sigilo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua abertura em sessão pública a ser realizada no dia 06/08/2021 às 15:00 hrs, na sede da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, situada à Avenida Mato Grosso, 5778 – Bloco III.
8.4.9 Da realização da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes das organizações da sociedade civil presentes e pelos membros da Comissão de Seleção.
8.5 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção:
8.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta será realizado pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, a salvo de quaisquer interferências político-administrativas.
8.5.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
8.5.3 As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela de pontuação abaixo, observado o contido no Modelo do Anexo XII – Diretrizes para Elaboração da Proposta.
8.5.4 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
TABELA DE PONTUAÇÃO
TABELA DE PONTUAÇÃO | |||||
CRITÉRIOS DE
JULGAMENTO |
PONTUAÇÃO | PESO | PONT.
MÁX. |
||
I. Ter participado nos últimos 05 anos. |
4 | Campeonatos Internacional (calendário official da respectiva entidade internacional) |
3 |
12 |
|
3 | Nacional (Calendário Oficial de Entidade Nacional e/ou chancelado por ela) | ||||
2 | Competições Estaduais (Calendário Oficial de Entidade Estadual e chancelado pela Confederação/Liga nacional) | ||||
II. Capacidade Técnica Capacidade Técnica | 4 | Grau pleno da descrição |
3 |
12 |
|
2 | Grau satisfatório da descrição | ||||
0 | Não atendimento ou o atendimento insatisfatório | ||||
III. Adequação da proposta aos objetivos da Chamada Pública | 6 | Grau pleno da descrição |
2 |
12 |
|
4 | Grau satisfatório da descrição | ||||
0 | Não atendimento ou o atendimento Insatisfatório | ||||
IV. Adequação da proposta ao valor teto previsto no item 7.3. | 6 | Adequada |
2 |
12 |
|
4 | Inadequada | ||||
0 | Não atendimento ou o atendimento Insatisfatório | ||||
V. Ter obtido classificação na modalidade pretendida em Campeonato Estadual nos ultimo 5 anos. | 6 | Grau pleno da descrição(1ºlugar) |
2 |
12 |
|
4 | Grau satisfatório da descrição(2º lugar) | ||||
2 | Grau satisfatório da descrição(3º/4º lugar) | ||||
0 | Não atendimento ou o atendimento insatisfatório | ||||
VI. Ter participado nos últimos 5 anos de um evento nacional na sua modalidade da confederação/liga nacional e ter se classificado entre os 6 primeiros. | 6 | Grau pleno da descrição(1º/2º lugar) |
2 |
12 |
|
4 | Grau satisfatório da descrição(3º/4º lugar) | ||||
2 | Grau satisfatório da descrição(5º/6º lugar) | ||||
0 | Não atendimento ou o atendimento insatisfatório | ||||
VII. Comprovar com documento oficial parceria com uma Instituição de Ensino Superior (IES) para receber bolsa universitária. | 6 | Grau pleno da descrição(07 a 12 bolsas) |
2 |
12 |
|
4 | Grau satisfatório da descrição(01 a 06 bolsas) | ||||
0 | Não atendimento ou o atendimento insatisfatório(0 bolsas) | ||||
8.5.5 A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, quando for o caso.
8.5.6 Serão eliminadas as propostas:
Que não apresentarem a documentação constante do site da FUNDESPORTE no envelope destinado a inscrição.
Que não entregarem a documentação no prazo especificado.
8.5.7 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela de Pontuação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
8.5.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito:
- a) Com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de julgamento;
- b) Capacidade técnico operacional da instituição proponente (maior pontuação);
- c) Ter participado nos últimos 2 anos de um evento nacional na sua modalidade da confederação/liga nacional do esporte e ter se classificado entre os 4 primeiros (maior pontuação);
- d) Maior números de bolsas universitárias de contrapartida, se houver.
- e) Persistindo o empate será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição;
- f) Em último caso, a questão será decidida por sorteio, em ato público.
8.6 Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar:
8.6.1 A Administração Pública Estadual divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e na página do sítio oficial da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, iniciando-se o prazo para recurso.
8.7 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado:
8.7.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.7.2 Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 14.494/16, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão no Diário Oficial ao Estado, ao colegiado que a proferiu (Comissão de Seleção), sob pena de preclusão (art. 59 da Lei Federal n° 9.784, de 1999).
8.7.3 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
8.7.4 Os recursos, dirigidos à Comissão de Seleção, deverão ser apresentados por escrito e conter os argumentos e documentos que embasem o pedido de revisão da decisão proferida, devendo ser protocolados na sede da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE.
8.7.5 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
8.8 Etapa 5: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção:
8.8.1 A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 5 (cinco) dias.
8.8.2 Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento, deverão ser encaminhados ao Diretor Presidente da FUNDESPORTE Senhor Marcelo Ferreira Miranda, para decisão final.
8.8.3 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
8.8.4 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo do processo de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver):
8.9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Pública Estadual deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e na página do sítio oficial da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE https://www.fundesporte.ms.gov.br/ ,as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto Estadual n° 14.494/16).
8.9.2 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014).
8.9.3 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Estadual poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8.9.4 Quando todas as entidades concorrentes tiverem suas propostas eliminadas ou na hipótese prevista no item anterior, a administração pública poderá fixar prazo de 10 (dez) dias para a reapresentação das propostas.
8.9.5 Quando não acudirem interessados ao presente Chamamento Público e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo, a Administração Pública Estadual poderá negociar diretamente a celebração da parceria com OSC capacitada para a realização de seu objeto, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto a eventuais exigências mínimas de metas a serem alcançadas.
- DA CELEBRAÇÃO:
9.1 O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação de requisitos estatuários e documentais exigidos para a celebração |
2 | Verificação do cumprimento de requisitos de celebração e outras exigências legais. Análise do Plano de Trabalho |
3 | Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário |
4 | Emissão de Parecer Técnico e Parecer Jurídico |
4 | Assinatura do instrumento de parceria |
5 | Publicação do extrato da Parceria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul |
9.2 Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento de requisitos de celebração e outras exigências legais.
9.2.1 Para a celebração da Parceria, a Administração Pública Estadual convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho (art. 25, “caput”, do Decreto Estadual n° 14.494/16) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos estatutários e documentais (art. 28, “caput” e arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14 e arts. 26 e 27 do Decreto Estadual n° 14.494/16).
9.2.2 Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial, art. 22 da Lei Federal n° 13.019/14, e o art. 25 do Decreto Estadual n° 14.494/16), observado o Anexo VI deste Edital.
9.2.3 O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas;
- b) a forma e cronograma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
- c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
- d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
- e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
- f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
- g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
9.2.4 A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 9.2.3 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes, ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.
9.2.5 Além da apresentação do Plano de Trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do “caput” do art. 2°, nos incisos I a V do “caput” do art. 33 e nos incisos II a VII do “caput” do art. 34 da Lei Federal n° 13.019/14, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n° 13.019/14;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo;
III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros (art. 26, III do Decreto Estadual nº 14.494/16):
- a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
- b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
- c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
- d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
- e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
- f) – Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
VI – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VIII – Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual;
IX – Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Modelo Anexo III deste Edital;
X – Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, o que pode ser feito por meio de contrato de consumo de água, luz, telefone ou contrato de locação, acompanhado da Declaração de Endereço constante do Modelo Anexo IV deste Edital;
XI – Declaração do representante legal da OSC com informação de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Modelo do Anexo VII – Declaração de Não Impedimento deste Edital;
XII – Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações físicas, condições materiais, capacidade técnica-operacional adequadas ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, acompanhada de comprovantes, tais como: contrato de locação ou escritura do imóvel, relação de equipamentos disponíveis, relação da equipe de trabalho com a devida qualificação – Modelo em Anexo VII deste Edital;
XIII – Declaração do representante legal de que não há em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 27 I, a e b do Decreto), conforme Modelo do Anexo IX deste Edital;
XIV – Declaração do representante legal de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (art.27, II do Decreto), conforme Modelo do Anexo X deste Edital;
XV – Declaração do representante legal de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados (art. 27, III do Decreto): membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente do órgão ou de entidade da Administração Pública Estadual; servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; – Modelo do Anexo XI deste Edital.
9.2.5.1 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões IV, V e VI previstas no item 9.2.5 deste Edital.
9.2.5.2 As organizações da sociedade civil ficarão dispensadas de reapresentar as certidões IV, V e VI previstas no item 9.2.5 deste Edital que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
9.2.6 O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio físico, devendo ser entregues pessoalmente ou via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) no na sede da Fundação de Desporto e Lazer de Mato grosso do Sul – FUNDESPORTE, situada à Avenida Mato Grosso, 5778, Bloco III.
9.3 Etapa 2: Verificação do Cumprimento de Requisitos de Celebração e Outras Exigências Legais. Análise do Plano de Trabalho:
9.3.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria (item 6.1 deste Edital), a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (item 6.3 deste Edital) e cumprimento de demais exigências previstas no item 9.2.5, deste Edital. Esta etapa também engloba a análise do Plano de Trabalho.
9.3.2 No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Administração Pública Estadual deverá consultar o Sistema de Planejamento e Finanças do Estado, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
9.3.3 A Administração Pública Estadual examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
9.3.4 Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2°, do Decreto Estadual n° 14.494/16). Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3° do art. 25 do mesmo Decreto.
9.4 Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário:
9.4.1 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, se constate evento que impeça a celebração ou quando as certidões IV, V e VI do item deste Edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto Estadual n° 14.494/16).
9.4.2 Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contado da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3° e 4°, do Decreto Estadual nº 144.94/16).
9.4.3 Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação e ajustes no Plano de Trabalho, a OSC selecionada não atender às exigências previstas no item 9.2.5 (incisos I até XV) e, em caso de atuação em rede, no item 9.2.6 (incisos I e II) deste Edital ou caso seu Plano de Trabalho não seja aprovado, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará seu Plano de Trabalho e os documentos listados no item 9.2.5 deste Edital e a administração procederá e verificação do Plano de Trabalho e dos documentos que comprovem o atendimento das mesmas exigências (art. 28, §§ 1° e 2°, da Lei Federal nº 13.019/14), conforme previsto nos itens 9.1 a 9.5 deste Edital. Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
9.5 Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do instrumento de Parceria:
9.5.1 A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5°, do Decreto Estadual n° 14.494/16).
9.5.2 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão dos pareceres técnico e jurídico pelo órgão ou entidade pública estadual, as designações do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
9.5.3 No período de tempo entre a apresentação da documentação prevista no item 9.2.5 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
9.5.4 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
- PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO:
10.1 Os créditos necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária: R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Pagos em duas parcelas iguais: a primeira em 10 dias após de assinatura do Termo de Fomento e a segunda 30 dias após o pagamento da primeira.
10.2 Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública estadual indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 11, § 1°, do Decreto Estadual n° 14.494/16).
10.3 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria, observado o art. 48 da Lei Federal n° 13.019/14, e os arts. 32 e 33 do Decreto Estadual n° 14.494/16.
10.4 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal n° 13.019/14, e nos arts. 35 a 41 do Decreto Estadual nº 14.494/16. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
10.5 Todos os recursos da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14):
- a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC ou dirigentes estatutários ou celetistas, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
- b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da Parceria assim o exija;
- c) custos indiretos necessários à execução do objeto, que poderão incluir, entre outras despesas, aquelas relacionadas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, desde que necessários à execução da Parceria e correspondentes ao período em que foram utilizados nessa finalidade; d) pagamento de recursos humanos da equipe (técnicos, atletas, nutricionista, fisioterapeuta e etc).
- e) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
10.6 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linhas reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
10.7 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
10.8 O instrumento de Parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o princípio do interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
- DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 O presente Edital será divulgado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul e na página do sítio oficial da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, https://www.fundesporte.ms.gov.br/ , com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital na imprensa oficial.
11.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 ou no Decreto Estadual nº 14.494/16, devendo protocolar o pedido no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, no endereço da sede da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, situada à Avenida Mato Grosso, 5778, Bloco III, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00.
11.3 A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou a autoridade competente do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento para manifestação.
11.4 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, por petição protocolada no endereço informado 11.1 no deste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão entranhados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.6 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.7 A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.9 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14.
11.10 A Administração Pública Estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital.
11.11 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.12 Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e na página oficial do (a) Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, https://www.fundesporte.ms.gov.br/. Igualmente, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 13.019/2014, após formalizados o Termo de Fomento relativo às propostas selecionadas, serão mantidos, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
11.13 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Campo Grande, 05 de julho de 2021.
Marcelo Ferreira Miranda
Diretor Presidente/Fundesporte
Anexo I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o n.º
, na qualidade de representante legal, declaro que a [Nome da Organização da Sociedade Civil], sediada no , Bairro , CEP: , inscrita no CNPJ sob o n.º , está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Campo Grande – MS,___ de ______ de 2021
___________________
(assinatura)
_______________________________
(nome e cargo do representante legal da OSC)
Anexo II
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
(Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, VII do Decreto Estadual nº 14.494/16)
Eu, __________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº ____________, e CPF Nº __________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _______________, com Sede à ___________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, “c” e Decreto Estadual nº 14.494/16, art. 26, X, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial as seguintes:
1. RECURSOS HUMANOS |
– |
2. INSTALAÇÕES FÍSICAS |
– |
3. EQUIPAMENTOS |
– |
4. MOBILIÁRIOS |
– |
Declara ainda que, para cumprimento do objeto da parceria, a capacidade técnica e operacional da organização será complementada mediante aquisição/contratação, conforme previsão do Plano de Trabalho, dos seguintes recursos materiais/humanos: (identificar os itens que serão implementados – recursos humanos, equipamentos, mobiliários, etc…)
Local e data de assinatura (…..) de de .
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
Anexo III
RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES
(art. 34, VI da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, VII do Decreto Estadual nº 14.494/16)
Nome: | Nº CPF: | ||||
Nº RG: | Órgão Expedidor | Cargo | Função | ||
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) | |||||
Bairro | Cidade | CEP | |||
Telefone | Telefone | ||||
Nome: | Nº CPF: | ||||
Nº RG: | Órgão Expedidor | Cargo | Função | ||
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) | |||||
Bairro | Cidade | CEP | |||
Telefone | Telefone | ||||
Nome: | Nº CPF: | ||||
Nº RG: | Órgão Expedidor | Cargo | Função | ||
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) | |||||
Bairro | Cidade | CEP | |||
Telefone | Telefone | ||||
*inserir quantos campos forem necessários
Local e data de assinatura (…………..) de de .
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO
(Art. 34, VII da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, VIII do Decreto Estadual nº 14.494/16)
DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de ___________, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de __________/____, conforme comprovante de conta (agua, luz ou telefone)/contrato de locação, em anexo, inscrita no CNPJ nº ____________, ativo há de _____ (____) anos de existência, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
[Cidade / Sede da organização da sociedade civil], ___ de ______ de ____.
[Assinatura]
___________________________________________
[Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil]
Anexo V
GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL |
PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE |
ANEXO I | |||||||||
MODALIDADE: | TERMO DE COLABORAÇÃO | ||||||||||
TERMO DE FOMENTO | |||||||||||
1 – DADOS CADASTRAIS | |||||||||||
Organização da Sociedade Civil | CNJP | ||||||||||
Endereço | |||||||||||
Cidade | Estado | CEP | DDD/Telefone | FAX | |||||||
MS | |||||||||||
Conta Corrente | Banco | Agência | |||||||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||||||||
RG / Órgão | Cargo | ||||||||||
Endereço | CEP | ||||||||||
2 – OUTROS PARTÍCIPES | |||||||||||
Nome | CNPJ | ||||||||||
Endereço | DDD/Telefone | ||||||||||
Nome do Responsável pelo Projeto | CPF | ||||||||||
RG / Órgão | Cargo | ||||||||||
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE | |||||||||||
Área de Atendimento: | Órgão/Entidade Financiador: | ||||||||||
Título do Projeto/ Atividade | Período de Execução | ||||||||||
Início | Fim | ||||||||||
Objeto da Parceria
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Descrição da Realidade
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Forma de Execução das Ações
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Descrição de Metas Quantitativas
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Definição dos Indicadores
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AUTENTICAÇÃO | |
Local: | Data: |
__________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Organização da Sociedade Civil
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APROVAÇÃO | |
Local: | Data: |
________________________________________________ Assinatura do Representante do Órgão / Entidade Pública
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Anexo VI
Projeto Técnico – Proposta Descritiva
1. Identificação |
1.1 Identificação da Proposta (Informar os dados da proposta, que deve conter o timbre da organização proponente) |
Nome da Proposta: (Informar o nome completo sem abreviaturas) |
Abrangência territorial: (Informar onde a proposta será executada) |
Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais da proposta) |
Valor global: (Informar o valor global da proposta ) |
Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução da proposta) |
Resumo da proposta: (Apresentar, em um parágrafo, uma síntese da proposta) |
1. 2. Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização) |
Nome: |
CNPJ: |
Data da Fundação: |
Registro no CNPJ: |
Endereço Completo: |
Bairro: |
Município: |
CEP: |
UF: |
Número de Telefone e Fax com DDD: |
E-mail: |
Página na WEB (site): |
2. Descrição da Proposta. |
2.1. Descrição da realidade. (Descrição acurada e objetiva do contexto, cenário e demanda pela intervenção proposta) |
2.2 Objetivos. (Informar o objetivo geral e os objetivos específicos da proposta) |
2.3. Nexo entre a realidade descrita e os objetivos propostos (Informar objetivamente a correspondência entre a realidade descrita e os objetivos propostos) |
2.4. Ações (Informar as ações a serem executadas, indicando o público beneficiário e abrangência territorial de cada ação) |
2.5. Metas (Informar as metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas) |
2.6. Indicadores (Informar os indicadores que aferirão o cumprimento das metas) |
2.7. Prazos (Informar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas) |
2.8. Valor (Informar o valor global da proposta) |
3. Capacidade Técnico
Operacional da Organização Proponente (Demonstração da capacidade técnico operacional por meio de descrição minuciosa das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, informando, ainda, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.) |
4. Informações complementares sobre a proposta (Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor compreensão da proposta não mencionadas anteriormente) |
Anexo VII
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
(art. 39 da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, IX do Decreto Estadual nº 14.494/16)
Declaro, para fins de habilitação, que a ________ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto:
I – é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional);
II – não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III – não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV – não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidade que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V – não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
VI – não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
VII – não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo;
VIII – não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
IX – não tem, entre seus dirigentes, pessoa:
- a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
- b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
- c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
[Cidade / Sede da Organização da Sociedade Civil], ___ de ______ de ____.
[Assinatura]
[Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil]
Anexo VII
DECLARAÇÃO
Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro a existência de instalações físicas, condições materiais, capacidade técnica-operacional adequadas ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
[Cidade / Sede da Organização da Sociedade Civil], ___ de ______ de ____.
[Assinatura]
[Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil]
Anexo IX
DECLARAÇÃO
Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que nenhum dos seus dirigentes é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
[Cidade / Sede da Organização da Sociedade Civil], ___ de ______ de ____.
[Assinatura]
[Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil]
Anexo X
DECLARAÇÃO
(Inciso II do art.27, do Decreto nº 14.494/2016)
Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
[Cidade / Sede da Organização da Sociedade Civil], ___ de ______ de ____.
[Assinatura]
[Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil]
Anexo XI
DECLARAÇÃO
(Inciso III do art.27, do Decreto nº 14.494/2016)
Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
- a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Estadual;
- b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
- c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direito e valores.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
[Cidade / Sede da Organização da Sociedade Civil], ___ de ______ de ____.
[Assinatura]
[Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil]
Anexo XII
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA |
(A SER APRESENTADA POR TODAS AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO,
QUANDO DO ENVIO DAS PROPOSTAS |
1. Identificação |
1.1 Identificação da Proposta (Informar os dados da proposta, que deve conter o timbre da organização proponente) |
· Nome da Proposta: (Informar o nome completo sem abreviaturas) |
· Abrangência territorial: (Informar onde a proposta será executada) |
· Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais da proposta) |
· Valor global: (Informar o valor global da proposta ) |
· Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução da proposta) |
· Resumo da proposta: (Apresentar, em um parágrafo, uma síntese da proposta) |
1. 2. Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização) |
· Nome: |
· CNPJ: |
· Data da Fundação: |
· Registro no CNPJ: |
· Endereço completo: |
· Bairro: |
· Município: |
· CEP: |
· UF: |
· Número de Telefone e Fax com DDD: |
· E-mail: |
· Página na WEB (site): |
2. Descrição da Proposta. |
2.1. Descrição da realidade. (Descrição acurada e objetiva do contexto, cenário e demanda pela intervenção proposta) |
2.2 Objetivos. (Informar o objetivo geral e os objetivos específicos da proposta) |
2.3. Nexo entre a realidade descrita e os objetivos propostos (Informar objetivamente a correspondência entre a realidade descrita e os objetivos
propostos) |
2.4. Ações (Informar as ações a serem executadas, indicando o público beneficiário e abrangência territorial de cada ação) |
2.5. Metas (Informar as metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas) |
2.6. Indicadores (Informar os indicadores que aferirão o cumprimento das metas) |
2.7. Prazos (Informar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas) |
2.8. Valor (Informar o valor global da proposta) |
3. Capacidade Técnico-Operacional da Organização Proponente (Demonstração da capacidade técnico-operacional por meio de descrição minuciosa das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, informando, ainda, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.) |
4. Informações complementares sobre a proposta (Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor compreensão da
proposta não mencionadas anteriormente) |
Anexo XIII – Minuta do Termo de Fomento.
TERMO DE FOMENTO Nº ………/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL/FIE, E A ( ORGANIZAÇÃO PARCEIRA), EM RAZÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Processo nº. 51/000.772/2021
Termo de Fomento nº ……../2021
A FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, vinculada à Secretaria de Estado de Governo, autorizada através da Lei nº 1.137, de 30 de abril de 1991, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40, situada em Campo Grande/MS, na Av. Mato Grosso, nº 5778, bairro Parque dos Poderes blocos 03 e 04, através do FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS –FIE/MS, CNPJ/MF sob o nº 04.693.592/0001-25, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor Presidente da FUNDESPORTE, o Sr. MARCELO FERREIRA MIRANDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Avenida dos Poetas, nº 900, Bairro Parque dos Poderes, em Campo Grande/MS, portador da cédula de identidade RG nº 000.126.031 SSP/MS e do CPF nº 445.070.891-15, no uso das suas atribuições, e de outro lado ……., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ………., com sede e foro em ………../MS, Rua ……., nº ……., bairro ……., CEP ……., doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ……, ….., ……., residente e domiciliado na Rua ….., nº ….., Bairro ….., ……/MS, CEP ….., portador da cédula de identidade RG nº ….. … e do CPF nº ……, resolvem celebrar de comum acordo o presente TERMO DE FOMENTO, com a finalidade de transferência de recursos Financeiros, em conformidade com o Plano de Trabalho e Resultado do Chamamento Público nº 0001/2021, que constou dos autos do Processo Administrativo nº 51/003.156/2021, sujeitando os partícipes com o disposto no Decreto Estadual n° 14.494/2016, Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Estadual no. 2.281/2001e suas alterações, Decreto Estadual nº 12.803/2009, Resolução/SEFAZ nº 2093/07 e suas alterações, Resolução SEFAZ nº 2.733/2016, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações quando couber, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento do corrente exercício e nas normas operacionais do Fundo de Investimentos Esportivos – FIE, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui o objeto do presente TERMO DE FOMENTO, a concessão de apoio financeiro para execução de projeto voltado à formação de equipe de alto rendimento de voleibol para a disputa de campeonatos nacionais de sua Confederação/Liga Nacional relacionado as ações referente ao Projeto: “……”, conforme cronograma de desembolso e execução constante no Plano de Trabalho, sendo este parte integrante e indissolúvel deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Acordam os participes que os prazos destinados à execução das ações, metas, etapas ou fases consignadas no Plano de Trabalho aprovado, terão suas contagens iniciadas a partir do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E AO DO PLANO DE TRABALHO
O Edital de Chamamento Público nº 01/2021 e seus anexos constituem parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, e vinculam os partícipes.
A descrição detalhada das etapas/fases do projeto a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho aprovado, o qual é parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição.
A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul poderá autorizar ou propor a alteração do Plano de Trabalho após, respectivamente, solicitação fundamentada da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA ou sua anuência, desde que não haja alteração de objeto, observado o disposto no art. 42 do Decreto Estadual nº 14.494/2016 e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento vigerá a partir de … de … de 2021 a … de … de 2021, destinando-se à execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, acrescido de 30 (trinta) dias para apresentação da Prestação de Contas final dos recursos financeiros transferidos.
PARÁGRAFO único – A vigência deste Termo de Fomento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo ou Ajuste de Implementação por solicitação da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência desde que aceitas pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA
DA AUTORIZAÇÃO
O presente Termo de Fomento foi autorizado conforme despacho do Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos autos de Processo Administrativo nº 51/003.156/2021.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações da CONCEDENTE:
- a) Repassar a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, o pactuado correspondente à sua participação nas despesas objeto deste Termo de Fomento, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, em conta bancária específica indicada pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA;
- b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo;
- c) Emitir por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, relatório técnico de monitoramento e avaliação;
- d) Aplicar as penalidades previstas e proceder as sanções administrativas necessárias com finalidade da restituição dos recursos transferidos;
- e) Publicar o extrato deste Termo na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul;
- f) Analisar a prestação de contas final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Termo de Fomento, devidamente condicionada a liberação dos recursos financeiros transferidos, ao cronograma de desembolso, ao Programa de Trabalho e a comprovação da aplicação da parcela recebida.
- g) Prorrogar de ofício a vigência deste Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda plena condição de execução do objeto;
- h) Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste Termo de Fomento, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 10 (dez) dias antes do término de sua vigência;
- i) Fornecer a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos de contrapartida por ela oferecidos e aplicados na consecução do objeto deste Termo de Fomento;
II – São obrigações da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA:
- a) Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira, de acordo com o Plano de Trabalho;
- b) Facilitar a supervisão e fiscalização da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, a informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento;
- c) Permitir o livre acesso de servidores e, previamente, credenciados por esta Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul ao qual é vinculada, a qualquer tempo e lugar e aos registros dos fatos relacionados com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria, inclusive pela Auditoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
- d) Aplicar os recursos transferidos por força deste instrumento, inclusive os resultantes de sua eventual aplicação no mercado financeiro bem como aqueles oferecidos em contrapartida se houver, em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do objeto deste Termo de Fomento, responsabilizando-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
- e) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente, aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com cronograma de desembolso, bem como por todos os encargos decorrentes de obrigações inerentes as relações trabalhistas, e de natureza previdenciárias, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução;
- f) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Fomento, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que indicam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pelo estabelecimento bancário onde serão movimentados os recursos financeiros transferidos;
- g) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Fomento, para fins de fiscalização e acompanhamento dos resultados obtidos;
- h) Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
- i) Divulgar nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração da parceria até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e o art. 48 do Decreto Estadual nº 14.471, de 12 de maio de 2016;
- j) As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do termo de fomento, se constatadas impropriedades, serão retidas nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
- k) Solicitar alteração de datas e locais referente à execução do projeto, dento do prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, devidamente justificados e formalmente submetidos à provação da CONCEDENTE, salvo motivos fortuitos ou de força maior;
- l) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e, bem como, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, em toda e qualquer ação promocional ou não relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, bem como de inserção de mensagens educativas contra o uso de drogas e substâncias entorpecentes, nos moldes da cláusula sexta deste instrumento, devendo ainda colocar obrigatoriamente em todo material de divulgação as marcas do FIE/MS, quando este for patrocinador, conforme disposições do artigo 11 do Decreto nº 12.803/09;
- m) Se for o caso, observar, na contratação de serviços ou de bens vinculados à execução do objeto deste Termo de Fomento os procedimentos licitatórios de que trata a Lei no 8.666/93 e suas alterações, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e as disposições relativas à Contrato;
- n) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento;
- o) Apresentar o relatório final da execução das ações com observância dos prazos e nas formas estabelecidas no cronograma de execução do Plano de Trabalho, bem assim, quando for solicitado a qualquer momento, a critério da CONCEDENTE apresentar relatório parcial;
- p) Restituir à CONCEDENTE obrigatoriamente os eventuais saldos dos recursos, inclusive de rendimento de aplicação financeira, na data da conclusão, rescisão ou extinção do Termo de Fomento e a possibilidade de atualização dos valores por ato da CONCEDENTE;
- q) Restituir à CONCEDENTE os recursos financeiros transferidos e recebidos se for o caso, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, em razão de não execução do objeto deste Termo de Fomento, não apresentação no prazo exigido da comprovação e prestação de contas, como também aplicação dos recursos de forma diversa do estipulado neste Termo de Fomento;
- r) Prestar contas com observância do estabelecido no Decreto n° 14.494/2016, c/c o disposto na Resolução SEFAZ Nº 2.093 de 24 de outubro de 2.007, bem como na Cláusula Décima Quinta deste instrumento ou ainda, em função da forma da transferência dos recursos financeiros em parcelas, ou quando for solicitado, a qualquer momento, a critério da CONCEDENTE;
- s) Movimentar os recursos financeiros através de Conta Bancária Específica, tendo sua movimentação efetivada em conformidade com o artigo 37 do Decreto Estadual nº 14.494/2016, e demais disposições do mesmo Decreto;
- t) Encaminhar antes de sua confecção a arte final de todo o material de divulgação para aprovação prévia da Assessoria de Comunicação e Marketing da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEXTA
DA AÇÃO PROMOCIONAL, DIVULGAÇÃO E MÍDIA.
Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste termo, será obrigatoriamente destacada a participação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, da FUNDESPORTE e de que os recursos provêm do FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS, devendo ainda colocar obrigatoriamente em todo material as marcas do patrocinador do FIE/MS, com a inserção das logomarcas correspondentes em destaque, observado o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO PrimeirO – Nos eventos relacionados com o objeto será obrigatoriamente no material de divulgação além da veiculação das marcas oficiais do Estado, da Fundesporte e do FIE/MS, conforme disposições do artigo 11 do Decreto nº12.803/09, também deverá inserir mensagem educativa contra o uso de drogas e substâncias entorpecentes, assim como o número do disque denúncia do Estado de MS, nos termos do que dispõe o artigo 1º, caput e §§1º e 3º e artigo 4º, §2º, ambos da Lei Estadual 4.081/2011 e Lei Estadual 4.226/12;
PARÁGRAFO SegundO – Todo o evento de mídia utilizado na divulgação e promoção do projeto deverá ser acompanhado da menção, com destaque, do patrocínio do FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS e dos órgãos e entidades mencionadas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SUJEIÇÃO AS NORMAS LEGAIS
As partes declaram-se sujeitas às normas do Decreto n. 14.494, de 02 de junho de 2.016, Lei Federal n. 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei Estadual n. 2.281, de 11 de setembro de 2001 e suas alterações, Decreto Federal n. 8.726, de 27 de abril de 2.016, Decreto Estadual n. 12.803 de 18 de agosto de 2009, Resolução/SEFAZ n. 2093/07 e suas alterações, e quando couber a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações bem como às cláusulas deste instrumento, no que lhes for aplicável.
CLÁUSULA OITAVA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A CONCEDENTE repassará diretamente à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, para o fim único de atingir o objeto especificado no Plano de Trabalho, o total de R$ …. (….), a ser liberado em duas parcelas, de acordo com o Plano de Trabalho – Cronograma de Desembolso Financeiro;
PARAGRAFO PRIMEIRO – O recurso será depositado pela Concedente no Banco do Brasil, Agência n….. Conta Corrente n. ….
PARAGRAFO SEGUNDO – O repasse financeiro pela Concedente correrá por conta do:
UGR:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
ND:
FONTE:
NE:
VALOR:
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso haja parcelas a serem liberadas em exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS, a indicação dos créditos orçamentários e dos empenhos, necessários à cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro, deverá ser efetivada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 42 do Decreto 14.494/2016.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Termo de Fomento ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – DOE/MS, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:
I – nome e número do instrumento da parceria;
II – número do processo;
III – nome e CNPJ dos parceiros público e privado;
IV – resumo do objeto;
V – fundamento legal;
VI – valor a ser transferido e contrapartida, se houver, indicação da classificação funcional-programática e econômica da despesa e da fonte de recursos;
VII – prazo de vigência da parceria;
VIII – data de assinatura da parceria e nome dos representantes das partes que assinam;
IX – número e data de emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Termo de Fomento serão liberados em conformidade com o Cronograma de Desembolso em consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos será efetuada de acordo com o disposto no do Decreto n° 14.494/2016 e legislação pertinente. As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do termo de fomento, se constatadas impropriedades, serão retidas nas seguintes hipóteses:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III – quando a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA para no prazo máximo de 15 (quinze) dias sanar as irregularidades, cumprir a obrigação ou apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou para cumprimento da obrigação, sob pena de instauração da tomada de contas especial e medidas cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em cumprimento ao que estabelece o art. 32, § 3°, do Decreto nº. 14.494/2016, a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá obrigatoriamente aplicar os recursos recebidos em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, integrando a prestação de contas, e não poderão ser computadas como contrapartida devida pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, quando for o caso.
PARÁGRAFO QUINTO – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
É prerrogativa da CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Termo de Fomento. A ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá dar livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da Organização Parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de moda a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização parceira até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO GESTOR
Em cumprimento ao disposto nos artigos 3º, VIII e 7º, V do Decreto n. 14.494/2016, fica designado como Gestor Sr. ….., nos moldes da Portaria “P” FUNDESPORTE n. …./.., de … de … de …, publicada no Diário Oficial nº … de … de … de …, o qual será responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e de fiscalização, disciplinados na Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Estadual n. 14.494/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 52 do Decreto n. 14.494/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria “P” FUNDESPORTE n.30/2021, de 31 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial 10.524 de 31 de maio de 2021, realizará o monitoramento e a avaliação da presente parceria, cujas atribuições estão descritas na Lei Federal n. 13.019/2014 e no decreto estadual n. 14.494/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O relatório técnico a que se refere ao artigo 65 do Decreto n. 14.494/2016, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
I – Elementos técnicos:
- a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
- b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
- c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
- d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
- e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
II – Parecer técnico de análise da prestação de contas anual, que deverá:
- a) avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e
- b) descrever, quando for o caso, os efeitos da parceria na realidade local referentes: 1. aos impactos econômicos ou sociais; 2. ao grau de satisfação do público-alvo; e 3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas final dos recursos deste Termo de Fomento, inclusive os de contrapartida e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, observando os dispositivos legais pertinentes a matéria, será constituída de Relatório de Execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira, elaborado pela Organização Parceira contendo as atividades ou projetos desenvolvidos e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados de:
- a) Oficio de encaminhamento;
- b) Relação dos Pagamentos Efetuados;
- c) Relatório de Execução da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, e os saldos;
- d) Conciliação Bancária;
- e) Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;
- f) Relatório Final de Execução Físico-Financeira;
- g) Extrato da conta bancária específica do período de recebimento da parcela única até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos, e conciliação bancária;
- h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos se for o caso;
- i) Processo licitatório completo, em original conforme estabelecido no art. 38 de Lei 8.666/93, ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade com o respectivo embasamento legal, quando for o caso;
- j) Cópia(s) de contrato(s) ou de outro(s) instrumento(s) firmado(s) com terceiro(s), relacionado(s) com a execução do objeto deste Termo de Fomento;
- k) Cópias autenticadas dos comprovantes de todas as despesas realizadas, consoante previstas no Plano de Trabalho;
- l) Cópias autenticadas dos documentos fiscais comprobatórios das despesas com hospedagem em estabelecimento hoteleiro, ou similar e com aquisição de passagens de qualquer meio de transporte, bem como cópia dos respectivos bilhetes utilizados. Ademais, evidenciar em demonstrativo à parte e de forma correlacionada aos valores parciais e totais dessa despesa;
- m) Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da coleta de preços prevista no inciso I, do art. 35, do Decreto nº 14.494/2016, ou seja, de no mínimo três fornecedores do mesmo ramo ou atividade de comércio do serviço, material ou bem adquirido, para as pessoas jurídicas de direito privado;
- n) Deverão compor o processo de prestação de contas, exemplares de todo o material de divulgação do programa ou projeto esportivo e de lazer que poderão ser comprovados por meio de fotografia, conforme dispõe o art.27 do Decreto nº 12.803/09;
- o) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONCEDENTE considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente quando couber: I – Relatório de visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os comprovantes das despesas devem ser apresentados em cópias autenticadas as expensas da Organização Parceira, que serão mantidas no processo do respectivo projeto, durante 5 (cinco) anos contados a partir da data da aprovação pelo Tribunal de Contas, das contas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul correspondentes ao ano da prestação de contas apresentadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese do objeto pactuado vir a ser satisfatoriamente concluído somente com utilização dos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE, obriga-se a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA a devolver os recursos financeiros correspondentes a sua contrapartida, que, observada a proporcionalidade de sua participação, deverá ser calculada sobre o valor despendido pela CONCEDENTE aplicado na execução do objeto conveniado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
OS DOCUMENTOS DE DESPESA E DA OBRIGATORIEDADE DE SUA APRESENTAÇÃO
Para fins de comprovação das despesas, a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços comprovantes fiscais ou recibos, observada a legislação tributária competente, contendo, necessariamente, as seguintes informações: I – data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou do CPF do fornecedor ou do prestador de serviço; II – especificação da quantidade, valor unitário e total do bem ou do serviço adquirido ou contratado; III – indicação do número da parceria; IV – atestado de recebimento do material ou do serviço, de acordo as especificações e em condições satisfatórias, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da organização da sociedade civil. Os documentos originais relativos à execução das parcerias deverão ser guardados pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
PARÁGRAFO únicO – Obriga-se a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA a apresentar os originais de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Termo, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se no caso de violação ao disposto nesta cláusula, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, na hipótese de não remessa do documento no prazo estipulado na respectiva notificação de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA GLOSA DAS DESPESAS
É proibido ao(a) ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, sendo objeto de glosa da despesa realizada:
- a) utilizar os recursos em finalidade diversas da estabelecida no objeto desde Termo de Fomento, ainda que em caráter de emergência;
- b) realizar despesas com data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Fomento ou atribuir-lhe efeitos financeiros retroativos;
- c) efetuar despesas a título de multas, juros, e demais acréscimos legais, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos de encargos tributários, previdenciários ou financeiros fora do prazo;
- d) prever e realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
- e) demais casos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS BENS
Na data da extinção ou conclusão deste Termo de Fomento, os bens patrimoniais remanescentes, equipamentos e materiais permanentes, exceto as obras civis realizadas em imóveis de propriedade da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos transferidos pela CONCEDENTE serão de propriedade da FUNDESPORTE gestora do FIE/MS, para o fim de assegurar a implantação ou a continuidade das ações a que se destina, atendida o interesse social e, se for o caso, poderá vir a integrar o objeto de Termo de Fomento destinado à execução indireta das ações a que se destina, caso em que poderá ser transferido a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA mediante Termo de Doação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os demais bens produzidos ou construídos com recursos transferidos pela CONCEDENTE, que não se constituam em equipamentos ou material permanente e que não estejam vinculados à continuidade de outras ações a serem desenvolvidas, serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, integrando incontinente o seu acervo dominial, independente de qualquer cláusula ou condição, suspensiva ou resoluta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO ADITAMENTO E OU AJUSTE
O presente Termo de Fomento, por comunicação prévia, escrita e fundamentada, poderá ser modificado nos termos da legislação vigente mediante assentimento das partes, por meio de Termo Aditivo e ou Ajuste de Implementação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Fomento poderá ser denunciado por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias e rescindido de pleno direito, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial, e a qualquer tempo por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pactuam, ainda, as seguintes condições:
- a) Todas as comunicações relativas a este Termo de Fomento serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama ou telex, devidamente comprovados por conta, nos endereços das partes; e;
- b) As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Fomento, serão registradas em atas ou relatório circunstanciado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DO FORO
Elegem as partes como único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o Foro da Comarca de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir eventuais controvérsias resultantes do presente Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa.
E por acharem-se justos e conveniados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, perante as testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, que também o subscrevem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Grande, … de … de 2021.
MARCELO FERREIRA MIRANDA FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS/FIE CONCEDENTE |
….. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA |
Testemunhas:
Assinatura: | Assinatura: | |||
Nome: | Nome: | |||
RG: | RG: | |||
CPF: | CPF: | |||