Campo Grande (MS) – Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja nesta terça-feira (4), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS), a Lei Nº 5.653, de 3 de maio de 2021, que reconhece a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população de Mato Grosso do Sul.
Conforme a lei, estas atividades podem ser realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, como academias de musculação e ginástica, assim como em espaços públicos, em período de crises sanitárias e catástrofes naturais. No entanto, as medidas de biossegurança, estabelecidas por órgãos de saúde, devem ser cumpridas à risca. O texto é de autoria do deputado estadual Herculano Borges.
“Com essa lei, a atividade física é colocada em seu devido lugar, como essencial. Estamos passando por uma pandemia e o exercício físico é fundamental para otimizar o sistema imunológico no enfrentamento da Covid-19 e também das possíveis sequelas do vírus”, pontua o diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), Marcelo Ferreira Miranda. “No entanto, as academias, por exemplo, devem continuar seguindo rigorosamente todas as medidas sanitárias para evitar o contágio viral”, reforça.
Segundo o texto da lei, “o Poder Público poderá impor restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços e em espaços públicos nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas”.
Lucas Castro – Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte)
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