Sonora (MS) – O sonho de atletas e técnicos de todo Estado se concretizou hoje. Foi publicada, no Diário Oficial do Estado a Lei 5008/2017 que trata sobre a concessão de bolsa-atleta e bolsa-técnico no Mato Grosso do Sul. A partir de agora, MS passa a oferecer três bolsas direcionadas a atletas e duas voltadas para técnicos. A Fundesporte, gestora do programa e autora do projeto de lei aprovado, por unanimidade e sem alterações pela Assembleia Legislativa, comemora a conquista junto com a comunidade esportiva e dá início à regulamentação para selecionar os talentos.
O Comitê Gestor Permanente responsável por deliberar sobre concessão, suspensão e cancelamento das bolsas está sendo montado e o regulamento finalizado. Um edital detalhado com todos os requisitos necessários para pleitear o auxílio será lançado, em breve para que os interessados possam se candidatar. “Técnicos e atletas devem estar atentos e acompanhar o andamento e a divulgação de informações e editais para não perderem os prazos para se inscreverem. Já começamos a trabalhar para soltar a convocação aos interessados. Nosso interesse é agilizar o processo para que os contemplados possam começar a receber o benefício o mais rápido possível”, disse o diretor-executivo da Fundesporte, professor Sílvio Lobo.
A lei anterior foi substituída porque não se adequava às necessidades da comunidade esportiva. “Havia uma série de distorções. O técnico não era contemplado. Ele é que forma o atleta, descobre e lapida os talentos e, injustamente não podia ser beneficiado com ajuda de custo. Servidores públicos estaduais eram impedidos de receber a bolsa, independente de sua dedicação e resultados; e atletas de ponta, no mais alto nível de competição, quando mais precisavam do apoio governamental não podiam ser contemplados pela bolsa porque já recebiam o incentivo federal. Com apoio do Governador do Estado Reinaldo Azambuja e da Assembleia Legislativa, conseguimos mudar essa realidade”, explicou o diretor-presidente da Fundesporte, professor Marcelo Miranda.
BOLSA-ATLETA
De acordo com a Lei 5008/2017, o Estado oferece as bolsas-atletas estudantil, nacional e pódio complementar. A estudantil é direcionada a alunos-atletas, com idade entre 12 e 17 anos, que se destacam em competições estudantis nacionais e internacionais. O principal objetivo é dar uma ajuda de custo mensal para manter o talento escolar treinando e participando das competições. A bolsa-atleta nacional é destinada aos talentos esportivos que brilham em campeonatos nacionais e internacionais. A intenção é oferecer um auxílio financeiro mensal para que o atleta, com idade mínima de 14 anos, não abandone o esporte e possa continuar se dedicando a representar Mato Grosso do Sul. A novidade é a bolsa-atleta pódio complementar criada para dar mais um suporte financeiro aos atletas de ponta do Estado que recebem a bolsa-atleta federal.
Cada tipo de bolsa tem critérios específicos de concessão que devem ser necessariamente preenchidos para que o candidato possa receber o auxílio mensal. Em comum, a exigência de nacionalidade brasileira, de residir em Mato Grosso do Sul, estar em plena atividade esportiva, ter resultados expressivos em suas modalidades, não ser suspenso ou sofrer sanções disciplinares.
BOLSA-TÉCNICO
Os profissionais de Educação Física formadores e treinadores de talentos aptos a pleitear as bolsas-atletas passam a ter a chance de receber a bolsa-técnico que é dividida em dois níveis. No I, são contemplados técnicos em nível escolar, responsáveis pelos alunos-atletas habilitados a receber a bolsa-atleta estudantil. A nível II beneficia os técnicos dos atletas de ponta, aptos a receber as bolsas pelo desempenho em competições nacionais e internacionais.
Para concorrerem, os técnicos precisam, entre outras exigências, estar em plena atividade há pelo menos três anos, serem brasileiros, residirem no Mato Grosso do Sul, terem obtidos bons resultados em competições oficiais e serem profissionais de Educação Física devidamente inscritos no Conselho Regional.
Atletas e técnicos de modalidades olímpicas, não-olímpicas, paralímpicas e não-paralímpicas poderão se candidatar. As bolsas têm duração de 12 meses e não há renovação. Uma nova seleção é feita considerando os resultados do ano anterior ao pedido e aferindo os requisitos no momento da inscrição.
A lei ainda prevê a suspensão e o cancelamento da bolsa em casos de má conduta dos contemplados como falsidade documental, suspensão por indisciplina, declaração falsa ou quando deixam de cumprir os requisitos durante o recebimento do benefício como mudança do Estado e abandono da prática esportiva.
“Há uma série de exigências para que o atleta e o técnico possam receber a bolsa. Todos os requisitos devem ser preenchidos. O processo de seleção é rigoroso. Queremos contemplar nossos principais talentos esportivos e estimular outros a seguirem na prática para no futuro receberem o incentivo. Por isso, os candidatos devem estar atentos aos prazos e as regras. Estamos à disposição para sanar dúvidas na Fundesporte”, finalizou o responsável pelo programa, professor Domingos Sávio da Costa.
Confira a íntegra do texto: lei bolsa atleta e tecnico