ANEXO I
NORMAS DE ORIENTAÇÃO DO PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR – MS PRODESC
Ato 001/2025 NESP/SUPRE/SED/SETESC
Institui Normas de Orientação referente ao Programa MS Desporto Escolar- MS/PRODESC, em desenvolvimento nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, composto pelo pelos seguintes Projetos:
O Coordenador do Programa MS Desporto Escolar (PRODESC), no uso das suas atribuições, em conformidade com a Resolução SED 4.182 de 28 de abril de 2023 e Resolução SED 4.308 de 10 de maio de 2024.
RESOLVE:
Art. 1°- Fica aprovado, por meio deste Ato, as Normas de Orientação referente ao Programa MS Desporto Escolar em desenvolvimento nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo Único deste Ato.
Campo Grande, 05 de Dezembro de 2025.
PROF. DR. SILVIO LOBO FILHO
COORDENADOR NESP/SUPRE/SED
PROF. MESTRE DAVI DE OLIVEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE SUPRE
VISTO
PROF. MESTRE MARCELO FERREIRA MIRANDA
SECRETÁRIO SETESC/MS
ANEXO ÚNICO
NORMAS DE ORIENTAÇÃO REFERENTE AO PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR – PRODESC/MS
Título I
Introdução
I.1 – Denominação do Programa
Programa MS Desporto Escolar – PRODESC/MS
I.2. Natureza –
Política pública intersetorial de educação e esporte, com foco na formação integral, inclusão social, identificação e desenvolvimento de talentos esportivos no ambiente escolar
I.3. Órgão Executor
A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura / SETESC/MS com a interveniência da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul- FUNDESPORTE/MS, em ação compartilhada com a Secretaria de Estado de Educação / SED/MS, na forma disposta no Acordo de Cooperação Educacional n°102/SED/MS/2025, Processo 29072588/2025.
I.4. Coordenação
Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura/ SETESC/MS com a interveniência da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul-FUNDESPORTE/MS, em ação compartilhada com a Secretaria de Estado de Educação – SED/MS por sua Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais, Núcleo de Esporte (NESP/SUPRE/SED-MS)
I.5. Público – Alvo
Estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul
Profissionais de Educação Física do PRODESC/MS
Gestores Escolares e Coordenadores Pedagógicos
Famílias e comunidades escolares
Municípios parceiros e entidades esportivas
I.6. Abrangência
Estadual – com execução descentralizada e articulada com as Instituições de Ensino do Estado, Municípios e Instituições de Esporte.
I.7. Finalidade
Promover o desenvolvimento educacional, social e esportivo de crianças e adolescentes da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, integrando ações de esporte escolar à formação integral, à inclusão e à revelação de talentos esportivos que possam progredir para níveis superiores de rendimento.
I.8. Eixos Estruturantes
O esporte como componente da aprendizagem, da disciplina e da convivência cidadã.
Oportunidade de participação para todos, com foco na redução das desigualdades e no fortalecimento da comunidade escolar.
Identificação de estudantes com potencial esportivo e criação de trajetórias de acompanhamento técnico e pedagógico, integradas a programas como o Bolsa-atleta e Bolsa-técnico, Jogos Escolares da Juventude de Mato Grosso do Sul, Jogos Escolares Brasileiros (JEBS) e Jogos Escolares da Juventude (COB).
Capacitação contínua de professores técnicos para atuação qualificada no esporte educacional/escolar e de rendimento.
I.9. Parcerias Estratégicas
. Secretaria de Estado de Educação – SED/MS
. Secretária de Estado de Turismo, Esporte e Cultura – SETESC/MS
. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul
. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
. Serviço Social do Comercio – SESC
. Prefeituras Municipais
. Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Púbica /Polícia Militar
. Exército Brasileiro
. Unidades Educacionais de Internação – UNEIS
. Associação Yoga para todos
I.10. Indicadores de Resultado
| Indicador Meta anual |
| Escolas atendidas pelo PRODESC/MS 80% das escolas da Rede Estadual de Ensino |
| Municípios participantes 80% dos Municípios |
| Estudantes envolvidos 30 mil Estudantes |
| Professores Técnicos 700 Profissionais de Educação Física |
| Eventos municipais, estaduais, Nacionais 70 eventos |
I.11. Resultados Esperados
. Identificação e desenvolvimento contínuo de talentos esportivos;
. Ampliação da base esportiva estadual e fortalecimento das seleções escolares;
. Integração efetiva entre educação, esporte e cidadania;
. Fortalecimento da imagem de Mato Grosso do Sul como estado promotor do esporte educacional e de formação.
I.12. Monitoramento e Avaliação
Relatórios Bimestrais dos Professores Técnicos
Relatórios Semestrais da Direção Escolar
Resultado protocolos testes físicos aplicados
Resultados SISDET (Sistema de Avaliação de Atletas)
Relatório do Monitoramento e Fiscalização pelas Coordenadorias Regionais de Educação
Título II
Normas Regulamentares
Art. 1º- A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC/MS), com a interveniência da Fundação de Desporto e Lazer de MS (FUNDESPORTE) em ação compartilhada com a Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), pela Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais por seu Núcleo de Esporte (NESP/SUPRE/SED-MS) desenvolve o Programa MS Desporto Escolar (PRODESC/MS), enquanto política pública do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo por finalidade promover o desenvolvimento integral dos estudantes por meio do esporte, articulando a formação educacional, inclusão social e descoberta de talentos esportivos.
Art. 2°- O PRODESC/MS estrutura-se em dois eixos complementares:
Art. 3º- Trata-se da preparação para uma melhor qualidade de vida, valorizando os princípios e valores à luz dos pilares da educação (aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser) e, dos valores olímpicos e paralímpicos, (Amizade, Coragem, Determinação, Excelência, Inspiração e Respeito), aplicáveis não somente aos Jogos e Competições, mas especialmente à educação e à sociedade.
Art. 4º- Reforça a importância do olimpismo, uma filosofia que exalta e combina, de forma equilibrada, as qualidades do corpo e da mente, a fim de promover um estilo de vida baseado no respeito aos princípios éticos.
Capítulo I
Finalidade
Art. 5º- Promover o desenvolvimento educacional, social e esportivo de crianças e adolescentes da rede pública de ensino, integrando ações de esporte escolar à formação integral, à inclusão e à revelação de talentos esportivos que possam progredir para níveis superiores de rendimento.
Art. 6°-Por intervenção direta do Projeto de Treinamento Desportivo, promover a formação e desenvolvimento esportivo dos estudantes-atletas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, possibilitando condições e oferecendo suportes para treinamento especializado, em ações cooperadas, em em ambiente de integração, que permita intercâmbio e experiências, sistemas, metodologias e soluções, para a descoberta e desenvolvimento do talento esportivo, objetivando melhorar o nível técnico das representações escolares de Mato Grosso do Sul.
Art. 7°- Por intermédio do Projeto Especial de Esporte e Lazer (Indígenas, Quilombolas), Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto as escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), Projeto Especial de Yoga, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola; Programa Forças do Esporte (PROFESP), Projeto MS Pedalando para o Futuro, a finalidade de desenvolver nas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul políticas públicas de Estado, voltados à educação, ao esporte e a cidadania, assumindo papel estratégico como instrumento de inclusão social, igualdade de oportunidades e formação integral de crianças e adolescentes.
Capítulo II
Objetivos Específicos
Art. 8º- São objetivos específicos:
Capítulo III
Visão
Art. 9º- Ser reconhecido como uma política pública de referência nacional inovadora e integrada, entre educação e esporte, que utiliza o esporte educacional como instrumento de formação integral, promovendo o desenvolvimento escolar, a inclusão social e a identificação e desenvolvimento de talentos esportivos.
Capítulo IV
Missão
Art. 10- Utilizar o esporte educacional como ferramenta de aprendizagem, transformação social e formação cidadã, assegurando que todos os estudantes tenham acesso equitativo à prática esportiva orientada e oportunidade de desenvolvimento humano dentro e fora da escola. Promover a formação integral dos estudantes da Rede Pública de Ensino por meio do esporte, articulando os princípios da educação, cidadania e rendimento esportivo, com o objetivo de descobrir, desenvolver e valorizar talentos, fortalecendo o papel da escola como espaço de aprendizagem, convivência e oportunidades.
Capítulo V
Princípios
Art. 11- Estimular os valores olímpicos e paralímpicos, os princípios socioesportivos da inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade e utilizar o espaço privilegiado do treinamento esportivo para desenvolver o espírito de equipe, disciplina, tolerância, perseverança, humanismo, verdade, solidariedade e dedicação.
Capítulo VI
Dinâmica de Funcionamento dos Projetos

Art. 12- O Projeto Treinamento Desportivo trabalha com o desafio, ano a ano, de estabelecer meios e condições para a universalização do acesso a atividade física desportiva em todas as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, atendendo a dinâmica de uma estrutura e planejamento, definidas em seu contexto estratégico, na perspectiva pré-definida de implantação gradual visando permitir condições para trabalhar na progressão anual do processo de aperfeiçoamento, o que representa expansão e especialização programática.
Art. 13 O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto as Escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) obedecerá ao quadro de previsão de turmas e carga horária pré-definida pelo NESP/SUPRE/SED, e atuará de forma compartilhada, em sua organização, planejamento e execução, com a Coordenadoria de Modalidades Específicas para a Educação – COMESP e Direção das Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).
Art. 14 -O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo em desenvolvimento junto às Unidades Escolares das Escolas Indígenas e das Escolas localizadas nas regiões Quilombolas, seguirão as mesmas orientações do Projeto Treinamento Desportivo, portanto, seguindo os mesmos procedimentos no que respeita a definição de modalidades a serem atendidas, a divisão de turmas, o estabelecimento de carga horária e a metodologia de treino definida.
Art. 15 -O PRODESC/MS desenvolve o Projeto Especial de Yoga nas unidades escolares, EE Joaquim Murtinho, EE Lúcia Martins Coelho, EE Maria Constança de Barros Machado, EE Professor Henrique Ciryllo Correa, EE Professora Fausta Garcia Bueno e EE Professora Joelina de Almeida Xavier.
Art. 16- O Programa MS Desporto Escolar – PRODESC/MS dá continuidade ao Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças do Esporte – PROFESP, executados pela Policia Militar de Mato Grosso do Sul – MS e pelo Exército Brasileiro, respectivamente.
Art. 17- O Projeto MS Pedalando para o Futuro, com a atuação parceira do Serviço Social do Comercio – SESC é um projeto em expansão, desenvolvido em colaboração com as Prefeituras Municipais
Art. 18- Os Professores Candidatos inscritos no processo seletivo concorrerão a UMA MODALIDADE desportiva, com exceção dos Professores Candidatos que concorrerem para a modalidade Basquetebol que poderá também concorrer com a modalidade Basquetebol 3X3 e os da modalidade Voleibol que poderá também concorrer com a modalidade Vôlei de Praia.
Parágrafo único – Só será permitido ao Professor Candidato concorrer a duas modalidades, de blocos distintos (Coletiva, Individual, Paradesporto), na forma a ser disposta no Edital, se tiver sido classificado do primeiro ao oitavo lugar, da primeira divisão, dos Jogos Escolares da Juventude de MS 2025, nas duas modalidades pretendidas.
Seção I
Do Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo
(Indígenas e Quilombolas)
Art. 19 – O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, nas Escolas Indígenas e Escolas localizadas nas Quilombolas tem por finalidade expandir o acesso à prática esportiva e de lazer, com foco na inclusão, na medida em que tais comunidades prescindem de uma atuação permanente no campo do esporte e lazer, como núcleos especializados que trabalhem a promoção da inclusão social, a saúde, a preservação de valores e princípios, a valorização das tradições e cultura, a conscientização quanto aos princípios socioeducativos, além do processo destinado ao aprimoramento do desenvolvimento psicomotor e físico.
Art. 20- É responsabilidade do Estado o trabalho com essa população de tal sorte a propiciar caminhos para o desenvolvimento das pessoas, em atuação de apoio social, visando novas oportunidades e valorização.
Art. 21 – Em todas as áreas do serviço público a população em geral demanda por políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos fundamentais da pessoa. Não seria diferente em relação ao Esporte e Lazer, um direito de todos garantido na Carta Magna de 88.
Art. 22 – As Escolas Indígenas e Escolas Quilombolas terão a carga horária definida no Quadro Demonstrativo das Escolas por Municípios, Modalidades, turmas e carga horária, conforme segue:
| Município | Escola Indígenas | Modalidade | Carga horária |
| AMAMBAI | EE INDÍGENA MBO ´EROY GUARANI KAIOWÁ | ATLETISMO | 6 |
| AMAMBAI | EE INDÍGENA MBO ´EROY GUARANI KAIOWÁ | ATLETISMO | 6 |
| AMAMBAI | EE INDÍGENA MBO ´EROY GUARANI KAIOWÁ | FUTSAL | 6 |
| AMAMBAI | EE INDÍGENA MBO ´EROY GUARANI KAIOWÁ | FUTSAL | 6 |
| AMAMBAI | EE INDÍGENA MBO ´EROY GUARANI KAIOWÁ | FUTSAL | 6 |
| AMAMBAI | EE INDÍGENA MBO ´EROY GUARANI KAIOWÁ | FUTSAL | 6 |
| BELA VISTA | EE Dr. JOAQUIM MURTINHO- EXTENSÃO INDÍGENA PIRAKUÁ | FUTSAL | 6 |
| CAARAPÓ | EE INDÍGENA E M “ YVYPOTY “ | FUTSAL | 6 |
| DOURADOS | EE INDÍGENA INTERCULTURAL GUATEKA MARÇAL DE SOUZA | FUTSAL | 6 |
| DOURADOS | EE INDÍGENA INTERCULTURAL GUATEKA MARÇAL DE SOUZA | PARADESPORTO | 6 |
| JAPORÃ | EE INDIGENA KUNA YRUKU- MARINA LOPES | FUTSAL | 6 |
| MIRANDA | EE CACIQUE TIMOTEO | FUTEBOL | 6 |
| MIRANDA | EE CACIQUE TIMOTEO | FUTSAL | 6 |
| MIRANDA | EE INDÍGENA CACIQUE VICENTE DE ALMEIDA. | FUTSAL | 6 |
| NIOAQUE | EE INDÍGENA ANGELINA VICENTE ALDEIA BREJÃO | ATLETISMO | 6 |
| NIOAQUE | EE INDÍGENA ANGELINA VICENTE ALDEIA BREJÃO | FUTSAL | 6 |
| NIOAQUE | EE INDÍGENA ANGELINA VICENTE ALDEIA BREJÃO | VOLEIBOL | 6 |
| PORTO MURTINHO | EE INDÍGENA ANTÔNIO DE BARROS | FUTSAL | 6 |
| RIO BRILHANTE | EE ETALÍVIO PEREIRA MARTINS – EXTENSÃO ALDEIA LARANJEIRA ÑANDERU | FUTSAL | 6 |
| Município | Escola Quilombolas | Modalidade | Carga horária |
| CAMPO GRANDE | EE ANTONIO DELFINO PEREIRA- CCETE | ATLETISMO | 6 |
| CAMPO GRANDE | EE ANTONIO DELFINO PEREIRA- CCETE | BASQUETEBOL | 8 |
| CAMPO GRANDE | EE ANTONIO DELFINO PEREIRA- CCETE | FUTSAL | 6 |
| CAMPO GRANDE | EE ANTONIO DELFINO PEREIRA- CCETE | GINÁSTICA RÍTMICA | 6 |
| CAMPO GRANDE | EE ANTONIO DELFINO PEREIRA- CCETE | JUDÔ | 6 |
| CAMPO GRANDE | EE ANTONIO DELFINO PEREIRA- CCETE | VOLEIBOL | 6 |
| CAMPO GRANDE | EE ANTONIO DELFINO PEREIRA- CCETE | VOLEIBOL | 6 |
| CAMPO GRANDE | EE ANTONIO DELFINO PEREIRA- CCETE | XADREZ | 6 |
| JARAGUARI | EE ZUMBI DOS PALMARES | FUTSAL | 6 |
Seção II
Do Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto as escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS)
Art. 23 – Do ponto de vista infraconstitucional o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, foi a primeira iniciativa de regimentar os princípios constitucionais trazidos no art. 227 da Constituição Federal, e nesse caso, ampliando o escopo dos direitos, inserindo o esporte como direito fundamental da criança e do adolescente, bem como estabelecendo a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 24 – De forma nominal e específica a legislação estatutária, no inciso XII do art. 124 da lei nº 8.069/90 ECA, ao adolescente privado de liberdade, estabelece o direito de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
Art. 25 – Ao adolescente privado de liberdade, estabelece o direito de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
Art. 26 – Um aspecto de extrema relevância é imposição constitucional e estatutária de observância a condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V, da CF; e 3º, 6º e 15º do ECA, ou seja, todas as medidas tomadas no campo das políticas públicas, das medidas administrativas e judiciais devem estar baseadas nessa condição.
Art. 27- A ciência há tempo trouxe à compreensão a importância desse período da vida, a adolescência, como momento crucial do desenvolvimento humano, da constituição do sujeito em seu meio social e da construção de sua subjetividade. Portanto, é essencial que lhes sejam fornecidas condições sociais adequadas à consecução de todos os direitos lhes atribuídos.
Art. 28 – Outro princípio importante que deve ser levado em conta é o da Prioridade Absoluta, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal e o art. 4º do ECA, no qual está explicitado que a situação do adolescente em conflito com a lei não restringe a aplicação desse princípio, ou seja:
[…] garantir o pleno exercício do direito à vida e à saúde (Título II, Capítulo I); o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Capítulo II); o direito à convivência familiar e comunitária (Capítulo III); o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (Capítulo IV) e o direito à profissionalização e proteção no trabalho (Capítulo V) devem estar contemplados na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei. CONANDA
Art. 29 – Não resta dúvidas que àqueles a quem se impõem medidas de restrição de liberdade, exceto a limitação do direito de ir e vir, todos os outros direitos estão assegurados e mais que estabelecidos, estão impostas a família, comunidade, sociedade e poder público, o dever de garantir o pleno exercício. Dessa forma no que diz respeito ao esporte e lazer, os adolescentes em medidas socioeducativas estão com crédito volumoso, posto que esse direito quase nunca é observado.
Art. 30 – De sua parte o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por sua Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) em ação compartilhada com a Secretaria de Estado de Educação – SED/MS, mediante a formalização do Acordo de Cooperação Educacional estabelecido entre as partes, com renovação anual, implantou o Programa MS Desporto Escolar- PRODESC, tendo promovido a sua expansão no sentido de avançar no esporte social, na linha da democratização do acesso ao esporte, fundamentais para a construção da cidadania, mediante a criação de novas oportunidades, trabalhando para a formação de valores e de respeito às individualidades.
Art. 31 – . As unidades educacionais apontadas prescindem de um projeto forte, estruturado, sequenciado por uma dinâmica de planejamento estratégico, monitorado, controlado e avaliado, a lhes permitir constante implementação de novos recursos e instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento das pessoas, como sujeitos da sociedade, trabalhados em seu contexto social e histórico.
Art. 32 – O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo no Plano do Objetivo Geral pontua como importante, promover a transformação dessas pessoas que estão expostas à violência, sofrem privações de ordem afetiva, cultural e socioeconômica, fatores que freiam ou retardam o seu pleno desenvolvimento biopsicossocial. É importante dar oportunidades à essas pessoas, e, embora esse seja um trabalho de um conjunto de áreas, o esporte em sua individualidade pode contribuir para esse processo de formação do sujeito.
Art. 33 – Como objetivos específicos: oferecer uma dinâmica de atuação que tenha a prática desportiva como meio, para alcançar a interação desses jovens e adolescentes a possibilitar o seu desenvolvimento integral, mediante a utilização de instrumentos e mecanismos de qualidade, fomentar o esporte em suas diversas formas e modalidades, estimular a participação em eventos esportivos, enfatizar os princípios de cidadania e valores humanos, no contexto das suas relações no meio em que vive, destacando a individualidade e o outro.
Art. 34 – O público alvo são os estudantes devidamente matriculados nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).
Art. 35 – As atividades esportivas desenvolvidas nas Escolas Indígenas e, Escolas Quilombolas terão a mesma orientação e regras normativas do Projeto Treinamento Esportivo e as Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) seguirão as orientações da COMESP – Coordenadoria de Modalidades Específicas.
Art. 36 – As Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) terão a carga horária definida no Quadro Demonstrativo das Escolas por Municípios, Modalidades, turmas e carga horária.
| Município | Escola | Modalidade | Carga horária |
| Campo Grande | Unei Novo Caminho (EE Polo Regina Lucia Anfee Nunes Betine) | Esportes Diversos | 6 |
| Campo Grande | (EE Polo Regina Lucia Anfee Nunes Betine) Instituto Penal CG | Esportes Diversos | 6 |
| Campo Grande | (EE Polo Regina Lucia Anfee Nunes Betine) Instituto Penal CG | Esportes Diversos | 6 |
| Campo Grande | (EE Polo Regina Lucia Anfee Nunes Betine) Instituto Penal CG | Esportes Diversos | 6 |
| Campo Grande | EE Polo Profa. Regina Lúcia Anffe Nunes Betine -Epifz- Estabelecimento Penal Feminino Irmã Zorzi | Esportes Diversos | 6 |
| Campo Grande | EE Polo Profa. Regina Lúcia Anffe Nunes Betine – Estabelecimento Penal Masculino Gameleira II e Unidade de semi liberdade Tuiuiú | Esportes Diversos | 8 |
| Dourados | Unei Laranja Doce ( EE Ceeja Dourados ) | Esportes Diversos | 6 |
| Dourados | Unei Laranja Doce ( EE Ceeja Dourados ) | Esportes Diversos | 6 |
| Dourados | EE Penitenciária Estadual de Dourados – PED | Esportes Diversos | 6 |
| Ponta Porã | Unei Mitai – EE Mendes Gonçalves | Esportes Diversos | 8 |
Seção III
Do Projeto Bom de Bola Bom na Escola
Art. 37- O Projeto Bom de Bola, Bom na Escola possui a Supervisão Técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura. (SETESC) em ação conjunta com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPRE/SED) sendo que a coordenação executiva e funcional é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul).
Art. 38- Os Professores do Projeto serão contratados por processo seletivo, mediante análise curricular, devendo efetuar a inscrição conforme estabelece o Edital.
Art. 39 – O Projeto Bom de Bola Bom na Escola possuirá uma carga horária de 176 (cento e setenta e seis) horas/aula semanais, distribuídos em 08 (oito) horas aula por professor sendo 02 (dois) professores por Escola, a saber:
| Município | Escola | Modalidade | Carga horária |
| Campo Grande | EE Amélio de Carvalho Baís | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Amélio de Carvalho Baís | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Aracy Eudociak | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Aracy Eudociak | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Blanche dos Santos Pereira | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Blanche dos Santos Pereira | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Dona Consuelo Muller | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Dona Consuelo Muller | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE 11 de Outubro | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE 11 de Outubro | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Olinda Conceição Teixeira Bacha | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Olinda Conceição Teixeira Bacha | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Padre Mario Blandino | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Padre Mario Blandino | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Professor Silvio Oliveira dos Santos | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Professor Silvio Oliveira dos Santos | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Dolor Ferreira de Andrade | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Dolor Ferreira de Andrade | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Sebastião Santana de Oliveira | Futebol | 8 |
| Campo Grande | EE Sebastião Santana de Oliveira | Futebol | 8 |
| Fátima do Sul | EE Senador Filinto Muller | Futebol | 8 |
| Fátima do Sul | EE Senador Filinto Muller | Futebol | 8 |
Art. 40 – A Coordenação Executiva do Projeto Bom de Bola, Bom na Escola poderá requerer ao NESP/SUPRE/SED a alteração de escolas para atender as necessidades funcionais do projeto.
Seção IV
Do Programa Forças do Esporte (PROFESP)
Art. 41 – O Programa Forças do Esporte (PROFESP) possui a supervisão técnica funcional desenvolvida pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) em conjunto com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPRE/SED) e a coordenação executiva pelo Exército Brasileiro.
Art. 42 – Os Professores do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo encaminhar o Requerimento de inscrição juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.
Art. 43 – O Programa Forças do Esporte (PROFESP) possuirá uma carga horária de 48 (quarenta e oito) horas/aula semanais, distribuídos por Escola, a saber:
| Município | Escola | Modalidade | Carga horária |
| Amambai | EE Doutor Fernando Correa da Costa | Atletismo | 6 |
| Amambai | EE Doutor Fernando Correa da Costa | Atletismo | 6 |
| Aquidauana | EE Coronel José Alves Ribeiro | Canoagem | 6 |
| Aquidauana | EE Coronel José Alves Ribeiro | Judô | 6 |
| Bela Vista | EE Professora Vera Guimarães | Atletismo | 6 |
| Bela Vista | EE Professora Vera Guimarães | Atletismo | 6 |
| Campo Grande | EE Rui Barbosa | Atletismo | 6 |
| Campo Grande | EE Rui Barbosa | Atletismo | 6 |
Seção V
Do Projeto MS Pedalando para o Futuro
Art. 44- O Projeto MS Pedalando para o Futuro é desenvolvido, com a cooperação e patrocínio do Serviço Social do Comercio – SESC, conforme Termo de Cooperação firmado entre a Fundesporte e o SESC contando com o apoio das Prefeituras Municipais, possuindo a carga horária total de 256 (duzentos e cinquenta e seis) horas/aula semanais, distribuídos por Escola a saber:
| Município | Escola | Modalidade | Carga horária |
| Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge | Ciclismo | 6 |
| Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge | Ciclismo | 6 |
| Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge | Ciclismo | 6 |
| Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge | Ciclismo | 6 |
| Campo Grande | EE. Dolor Ferreira de Andrade | Ciclismo | 8 |
| Campo Grande | EE. Dolor Ferreira de Andrade | Ciclismo | 8 |
| Campo Grande | EE. Dolor Ferreira de Andrade | Ciclismo | 8 |
| Campo Grande | EE. Professora Alice Nunes Zampiere | Ciclismo | 8 |
| Campo Grande | EE. Professora Alice Nunes Zampierre | Ciclismo | 8 |
| Campo Grande | EE Professora Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira | Ciclismo | 8 |
| Campo Grande | EE. Professora Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira | Ciclismo | 8 |
| Campo Grande | EE. Professora Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira | Ciclismo | 8 |
| Campo Grande | EE. Professora Zélia Quevedo Chaves | Ciclismo | 6 |
| Campo Grande | EE. Professora Zélia Quevedo Chaves | Ciclismo | 6 |
| Cassilândia | EE. Hermelina Barbosa Leal | Ciclismo | 6 |
| Cassilândia | EE. Hermelina Barbosa Leal | Ciclismo | 6 |
| Cassilândia | EE. Hermelina Barbosa Leal | Ciclismo | 6 |
| Cassilândia | EE. Hermelina Barbosa Leal | Ciclismo | 6 |
| Chapadão do Sul | EE. Jorge Amado | Ciclismo | 6 |
| Chapadão do Sul | EE. Jorge Amado | Ciclismo | 6 |
| Coxim | EE. Pedro Mendes Fontoura | Ciclismo | 6 |
| Maracaju | EE. Manoel Ferreira de Lima | Ciclismo | 6 |
| Maracaju | EE. Manoel Ferreira de Lima | Ciclismo | 6 |
| Naviraí | EE. Juracy Alves Cardoso | Ciclismo | 6 |
| Nova Alvorada do Sul | EE. Antônio Coelho | Ciclismo | 8 |
| Nova Alvorada do Sul | EE. Antônio Coelho | Ciclismo | 8 |
| Nova Alvorada do Sul | EE. Delfina Nogueira de Souza | Ciclismo | 8 |
| Nova Andradina | EE. Professora Nair Palácio de Souza | Ciclismo | 8 |
| Nova Andradina | EE. Professora Nair Palácio de Souza | Ciclismo | 8 |
| Nova Andradina | EE. Professora Nair Palácio de Souza | Ciclismo | 8 |
| Ribas do Rio Pardo | EE. Dr. João Ponce de Arruda | Ciclismo | 6 |
| Ribas do Rio Pardo | EE. Dr. João Ponce de Arruda | Ciclismo | 6 |
| Ribas do Rio Pardo | EE. Dr. João Ponce de Arruda | Ciclismo | 6 |
| Ribas do Rio Pardo | EE. Dr. João Ponce de Arruda | Ciclismo | 6 |
| Rio Brilhante | EE Professora Ligia Terezinha Martins | Ciclismo | 8 |
| Rio Brilhante | EE Professora Ligia Terezinha Martins | Ciclismo | 8 |
| Rio Brilhante | EE Professora Ligia Terezinha Martins | Ciclismo | 8 |
Seção VI
Do Projeto Especial de Yoga
Art. 45 – O Projeto Especial de Yoga oferece benefícios significativos para o desenvolvimento físico, mental e emocional dos alunos. A prática regular de Yoga pode ajudar os estudantes a melhorar a concentração, reduzir o estresse e a ansiedade, promover o bem-estar geral e melhorar a postura e a flexibilidade. Além disso, ensina aos jovens técnicas de respiração que podem ser aplicadas em diversas situações do cotidiano, ajudando-os a lidar melhor com as emoções e desafios. Ao introduzir a Yoga no ambiente escolar, os alunos aprendem a importância de cuidar da mente e do corpo de forma equilibrada, o que pode resultar em um ambiente mais calmo e harmonioso. Isso também pode contribuir para a melhoria do clima escolar, fortalecendo as relações interpessoais e promovendo uma cultura de respeito e empatia entre os alunos e professores. O Projeto Especial de Yoga possuirá uma carga horária de 60 (sessenta) horas aula semanais, distribuídos em 10 (dez) horas/aula por professor por Escola, a saber:
| Município | Escola | Modalidade | Carga horária |
| CAMPO GRANDE | EE. Joaquim Murtinho | Yoga | 10 |
| CAMPO GRANDE | EE. Lúcia Martins Coelho | Yoga | 10 |
| CAMPO GRANDE | EE. Maria Constança de Barros Machado | Yoga | 10 |
| CAMPO GRANDE | EE. Professora Fausta Garcia Bueno | Yoga | 10 |
| CAMPO GRANDE | EE. Professor Henrique Ciryllo Côrrea | Yoga | 10 |
| CAMPO GRANDE | EE. Professora Joelina de Almeida Xavier | Yoga | 10 |
Seção VII
Do Projeto Treinamento Desportivo
Estrutura e Funcionamento
Art. 46 – O Projeto Treinamento Desportivo é regulamentado por esta Normativa e por atos próprios do Núcleo do Esporte (NESP).
Art. 47 – O Projeto Treinamento Desportivo é coordenado pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) e Secretaria de Estado de Educação (SED/MS) com a interveniência da Fundesporte MS, com a atuação direta do Núcleo de Esportes (NESP/SUPRE/SED) sob a supervisão da Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais (SUPRE).
Art. 48 – As aulas do Projeto Treinamento Desportivo seguem os procedimentos estabelecidos nesta Normativa, sendo que, o Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (Indígena e Quilombola), Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (UNEIS), o Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças do Esporte (PROFESP), Projeto Especial de Yoga e o Projeto MS Pedalando para o Futuro, possuem regulamentações próprias conforme explicitado nestas Normas de Orientação nos capítulos I, II, III, IV, V e VI.
RESOLUÇÃO SED nº 4.182, 28 de abril de 2023
RESOLUÇÃO SED nº 4.308, 10 de maio de 2024
Subseção I
Da Formação de Turmas
Art. 49 – Cada turma de treinamento terá carga horária de no mínimo 6 (seis) horas-aula e no máximo 8 (oito) horas-aula de treinamentos semanais, com 2 (duas) horas-aula diárias de 50 minutos cada, preferencialmente em dias alternados, sendo que a realização de treinos em dias consecutivos dependerá de aprovação do NESP, conforme previsão estabelecida para cada Escola no Quadro Demonstrativo de vagas das Escolas por Município, Modalidade e Carga Horária.
Parágrafo Único: O total de horas/aula diárias só poderá ser definido de forma diferente ao estabelecidos nesta normativa, excepcionalmente, com o autorizo expresso do NESP/SUPRE/SED.
Art. 50 – Ao Professor Técnico serão atribuídas no mínimo 6 (seis) horas-aula correspondente a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas aula correspondentes até 4 (quatro) turmas de treinamento no módulo 6 (seis) horas e 3 (três) turmas de treinamento no módulo 8 (oito) horas.
Parágrafo Único: A exceção autorizada de 8 (oito) horas/aula resultará em 3 (três) turmas de treinamento no máximo.
Art. 51 – A critério da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar, aos Professores Técnicos que tiverem obtido a classificação de 1º ao 8º lugar da 1ª Divisão nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e ou similar, realizado pela Fundesporte/MS, bem como, os que tiverem os melhores resultados nas Paralimpíadas Escolares, poderão ter a elevação do quantitativo do número de aulas por turma.
Art. 52 – O Projeto Treinamento Desportivo deverá ser oferecido nos espaços da Unidade Escolar.
Art. 53 – Havendo a necessidade de ofertar os treinamentos em local externo à escola, deverá a Direção da Escola em ação conjunta com o Professor Técnico diligenciar no sentido de ser firmada a Declaração de Cessão de Espaço Físico pela Entidade Cedente, comunicando o Núcleo de Esportes (NESP) o uso de espaço esportivo fora da escola e anexando cópia da mencionada Declaração.
Art. 54 – A unidade escolar que possuir no seu quadro de vaga, as modalidades de natação, canoagem, ginásticas e lutas deverá possuir estrutura e materiais apropriados para execução das atividades bem como o Termo de Cessão de uso de espaço se forem realizadas fora da Escola.
Art. 55- As aulas do Projeto de Treinamento Desportivo serão de 50 (cinquenta) minutos, sendo que, os dez minutos para completar a hora cheia será computado como tempo de planejamento.
Art. 56 – As turmas correspondentes às aulas de treinamento nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com no mínimo de 15 (quinze) estudantes-atletas e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas e nas modalidades individuais obrigatoriamente, por categorias e poderão envolver gêneros distintos, com, no mínimo, 10 (dez) estudantes-atletas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas. Parágrafo Único- Os totais de estudantes atletas, referem-se aos matriculados na Unidade Escolar.
Art. 57 – A constituição de turma de treinamento obedecerá a seguinte disposição quanto às faixas etárias:
1. Modalidades coletivas:
I.1. De 10 a 14 anos
I.2. De 15 a 17 anos
2.Modalidades Individuais:
II.1. De 7 a 10 anos
II.2. De 11 a 14 anos
II.3. De 15 a 17 anos
3. As modalidades Basquetebol 3X3, vôlei de praia e badminton, somente poderão formar turmas nas categorias:
III.1. De 10 a 14 anos
III.2. De 15 a 17 anos
Art. 58 – Para participar das aulas de treinamento do paradesporto escolar o estudante atleta deverá ter idade mínima de 07 (sete) anos.
Art. 59 – As modalidades do paradesporto escolar poderão envolver categorias e gêneros distintos, sendo que o quantitativo de estudantes-atletas por turma será analisado e aprovado pelo Supervisor da Modalidade, respeitando o grau de comprometimento dos participantes.
Art. 60 – Somente estudantes regularmente matriculados na Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino poderão participar das aulas de treinamento, sendo que a inclusão de estudantes atletas de outras Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino e, ou de outras Redes de Ensino deverá sempre complementar e ser objeto de requerimento ao Supervisor da Modalidade, anexando justificativa, e, obrigatoriamente, aguardando a autorização da Coordenação do Programa MS Desporto Escolar.
Parágrafo Único- A cedência de estudantes atletas de outras Unidades Escolares somente poderá ocorrer com a autorização expressa da Coordenação do PRODESC/MS – NESP/SUPRE/SED/MS por intermédio de solicitação da Direção da Unidade Escolar Cedente, ficando o documento arquivado na pasta da Secretaria da Escola.
Art. 61- Os treinamentos deverão ser realizados em turno diferente da matrícula escolar do estudante (contraturno), sendo que a elaboração do horário das aulas de treinamento ficará a cargo da equipe técnico pedagógica da unidade escolar e submetido à aprovação do Núcleo de Esportes (NESP).
Parágrafo único- Fica excepcionado os casos dos treinamentos realizados nas Escolas de Tempo Integral, que terá horário especial, conforme acordo com a Direção Escolar.
Art. 62- O estudante-atleta que fizer parte de uma turma do Projeto Treinamento Desportivo não será dispensado das aulas de Educação Física.
Art. 63 – Toda e qualquer alteração que se fizer necessário ao longo do período de realização do Treinamento Desportivo deverá ser solicitada oficialmente ao NESP/SUPRE/SED para a devida análise.
Art. 64 – No início do ano o estudante atleta participante das aulas de treinamento esportivo deverá procurar realizar exame médico e entregar o atestado médico na Secretaria da Unidade Escolar para ciência do Professor Técnico e arquivamento na sua pasta individual.
Art. 65 – Todo estudante/atleta do Projeto Treinamento Desportivo deverá ser submetido à avaliação física que se destina a formação do banco de dados referente ao Perfil do Atleta Escolar da Rede Estadual de Ensino de MS, na conformidade com as orientações técnicas e metodológicas a serem divulgadas, sendo que os testes físicos e técnicos devem ser realizados no início e no final do ano/treinamento (1º e 4º bimestre).
Art. 66 – O quadro de horários contendo as modalidades esportivas deverá ser amplamente divulgado na comunidade escolar e afixado durante o período letivo, no Quadro de Informações da Unidade Escolar.
Subseção II
Das Atribuições e Obrigações do Professor Técnico
Art. 67 – São atribuições do Professor/Técnico:
Parágrafo único – O não cumprimento das atribuições aqui especificadas é motivo justo para revogação do contrato do Professor, ou o impedimento à sua renovação contratual.
Art. 68 – No Processo Seletivo o Professor Técnico fica autorizado a concorrer a APENAS A UMA MODALIDADE ESPORTIVA, à exceção dos Professores que concorrerem na modalidade de Basquetebol que também poderá concorrer com o Basquetebol 3X3 e os que concorrerem na modalidade de Voleibol que poderá concorrer com o Vôlei de Praia.
Parágrafo único – Aos Professores Técnicos que foram classificados do 1º ao 8º lugar da 1ª Divisão nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul, realizados pela Fundesporte e ou similar, em duas modalidades, ou nas Paralimpiadas Escolares, ambos do ano anterior, será autorizado concorrer no processo seletivo a duas modalidades, especificamente as que obteve a classificação acima considerada.
Art. 69 – Fica autorizada a participação do Professor Efetivo, no Programa MS Desporto Escolar desde que tenha horas vagas em sua carga horária na Escola de Lotação, na conformidade com a solicitação a ser efetuada pela Direção Escolar ao Núcleo de Esporte – NESP/SUPRE/SED, comprovando a sua formação experiência e currículo na área de treinamento solicitada.
Art. 70 – Caso haja necessidade de transferência do Professor para outra Unidade Escolar, a Escola de lotação deverá solicitar a revogação das aulas de treinamento desportivo antes da abertura do processo de contratação pela outra Unidade Escolar onde o projeto será realizado.
Art. 71 – Em caso de irregularidades praticadas pelo Professor na execução dos Projetos do PRODESC/MS, mediante comprovação por lavratura de Termo de Ocorrência ou Ata, comprovadas em processo competente, poderá ser aplicada a pena de revogação do contrato, ficando a cargo do Núcleo de Esportes (NESP/SUPRE/SED) a análise e decisão quanto ao pedido de revogação bem como quanto à possibilidade da contratação de outro professor, manutenção ou cancelamento da(s) turma(s) e modalidade(s).
Art. 72 – O cometimento de qualquer ato passível de penalização praticada por professor técnico será objeto de lavratura de Termo de Ocorrência ou Ata a serem formalizadas pela Direção Escolar, pelo NESP/SUPRE/SED, ou pelo monitoramento e fiscalização das Coordenadorias Regionais, ficando em arquivo na Unidade Escolar e encaminhado por cópia à Coordenação do PRODESC/MS através do e-mail nesp@edutec.sed.ms.gov.br , com cópia para o e-mail do supervisor da modalidade.
Art. 73 – O professor técnico que tiver seu contrato revogado por motivos relacionados ao não cumprimento das suas obrigações poderá estar impedido de participar do processo seletivo subsequente à revogação do contrato se os fatos motivadores da revogação justificarem a impossibilidade de nova contratação.
Art. 74 – Para solicitar a revogação das aulas do Professor, a Unidade Escolar por sua Direção deverá efetuar o pedido ao NESP/SUPRE/SED, anexando a devida Justificativa e Termos de Ocorrência ou Atas para os casos que decorrerem do não cumprimento das obrigações pelo Professor, devendo anexar o pedido de cancelamento do projeto, ou, solicitando a sua continuidade com a contratação de outro professor.
Parágrafo Único – Para solicitar a continuidade do Projeto, a Unidade Escolar deverá apresentar justificativa, cópia do pedido de revogação, bem como a indicação de Professor a preencher a vaga, com cópia do seu Currículo, dados pessoais, registro Profissional no CREF (Conselho Regional de Educação Física), verificando, primeiramente, no Processo Seletivo, se existe Cadastro Reserva.
Art. 75 – Na conformidade com o estabelecido no cronograma de envio de documentação, o professor deverá providenciar o encaminhamento dos documentos para o e-mail do Supervisor Técnico da modalidade, no prazo de 15 (quinze) dias do início do projeto, conforme o Manual de Orientação sobre Monitoramento, Supervisão e Fiscalização.
Art. 76 – O Professor é obrigado a enviar no prazo de 15 dias do início do Projeto, a documentação inicial abaixo relacionada, por cópia, através do e-mail do Supervisor da Modalidade, ficando o original na pasta do Professor.
Art. 77- Ao final de cada bimestre conforme cronograma de envio de documentação, o Professor deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, uma cópia via e-mail para o Supervisor Técnico da Modalidade Esportiva, os documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção Escolar, ficando o original arquivado na pasta do Professor, sendo:
Art. 78- O Professor é obrigado a aplicar o(s) protocolo(s) referente(s) aos testes físicos e testes técnicos definidos pela Coordenação do NEP, via Supervisores das Modalidades Esportivas e Supervisores de Projetos no início do 1º bimestre e no final do 4º bimestre do ano/treinamento desportivo, encaminhando os resultados ao Supervisor da Modalidade.
Parágrafo Único: Na data a ser prevista pela UCAPES, o Professor Técnico deverá transpor os resultados já colhidos na aplicação dos testes referidos no caput deste artigo, para o Programa de Detecção de Talento Esportivo do MS – SISDETE.
Art. 79 – Só serão aceitos documentos em formato PDF em arquivo único nomeado com o nome do Professor/Técnico, enviado por e-mail do professor técnico, com todos os documentos assinados e carimbados pela Direção Escolar, observando-se que serão devolvidos os documentos que não estiverem de acordo com o solicitado, registrando-se a ocorrência do Professor/ Técnico.
Art. 80 – O Calendário do Projeto de Treinamento Esportivo, obedecerá aos seguintes itens:
Calendário de envio dos documentos no ano de 2026.
Documentos |
Datas de envio |
| I- Período de contratação | 26/02/2026 |
| II- Período de envio de documento inicial (Art. 75)
Obs. Caso ocorrer troca de professor ou início de projeto após o período estipulado o envio deverá ser feito 15 (quinze) dias após o início do projeto. |
26/02/2026 a 20/03/2026 |
| III- Relatórios bimestrais ( Art. 76) |
1°Bim 08/05/2026 a 15/05/2026 2° Bim 24/07/2026 a 31/07/2026 3° Bim 08/10/2026 a 15/10/2026 4° Bim 11/12/2026 a 18/12/2026 |
| IV- Envio da Ficha de Avaliação – PERFIL DO ATLETA ( Art. 77 ) |
1° Bimestre 13/04/26 a 17/04/26 4º Bimestre 01/12/26 a 04/12/26 |
| V- Envio das Fichas de Avaliação de Desempenho dos professores Técnicos pela Direção Escolar. ( Art. 81 ) |
1°Sem 09/07/2026 a 15/07/2026 2°Sem 11/12/2026 a 18/12/2026 |
| Obs.1. Será considerado descumprimento das obrigações do professor, o envio da documentação após as datas estipuladas. | |
| Obs.2. O descumprimento das obrigações estipuladas no art. 66 é motivo justo para a revogação ou a não renovação do contrato. | |
Subseção III
Das Atribuições da Escola
Art. 81 – São atribuições da Escola quanto aos Projetos do Programa MS Desporto Escolar:
1. Fazer cumprir a exigência do atestado médico de cada aluno;
2. Promover a formalização do processo de contratação dos professores conforme a autorização a ser expedida pelo NESP/SUPRE/SED.
3. Promover a revogação do contrato do Professor, somente após a expedição da “Autorização” do Núcleo de Esportes (NESP/SUPRE/SED), nas seguintes situações:
4. Acompanhar as aulas de treinamento desportivo assegurando o registro do horário das aulas em livro ponto, contendo informações de data, horário e modalidade;
5. Registrar as ocorrências em Livro Ata, mediante a expedição de Termo de Ocorrência, ou outro instrumento adotado pela Escola.
6. Preencher as Fichas de Avaliações dos Professores Técnicos do Projeto Esportivo encaminhando-as via e-mail da Unidade Escolar para o Núcleo de Esportes – NESP/SUPRE/SED, conforme o calendário de envio dos documentos ano 2026.
7. Permanecer as documentações originais referente ao Projeto do Professor na Secretaria Escolar, na pasta do professor.
Art. 82 – Ao final de cada semestre conforme o cronograma de envio de documentação, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, uma cópia via e-mail do prodesc.nesp@edutec.sed.ms.gov.br , dos documentos abaixo relacionados sendo um por professor, devendo estar assinado pela Direção da Escola, ficando o original arquivado na pasta do Professor/Técnico, sendo:
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PROFESSOR(ES) TÉCNICOS DO PRODESC
Subseção IV
Do Monitoramento e Fiscalização
Art. 83 – O Programa MS Desporto Escolar – Projeto de Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (Indígena e Quilombola), Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) Projeto MS Pedalando para o Futuro e o Projeto Especial de Yoga, em sua execução, devem obedecer o disposto nas presentes Normas de Orientação, nas determinações decorrentes da Orientação, Monitoramento e Fiscalização, nas informações expedidas pela Supervisão Técnica das Modalidades Esportivas e nas decisões emanadas da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura e (SETESC), Núcleo de Esportes (NESP/SUPRE/SED) e Secretaria de Estado de Educação SED/MS.
SUPERVISÃO TÉCNICA DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
TÍTULO III
Das Disposições Gerais
Art. 84 – A participação no Programa MS Desporto Escolar ocorre mediante a inscrição no Processo Seletivo por análise curricular e capacidade técnica, comprovando a habilitação e a experiência na modalidade esportiva, a ser desenvolvida em Escola da Rede Estadual de Ensino de MS.
Art. 85 – Edital publicado no site da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura, Secretaria de Estado de Educação e Fundesporte, na conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 266, de 10 de julho de 2019, Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, Decreto nº 15. 346, de 15 de janeiro de 2020 e Decreto nº 15.787, de 07 de outubro de 2021, dá ampla publicidade e transparência ao processo seletivo.
Art. 86 – Para evitar o acúmulo ilegal de cargos o Professor Técnico deve verificar se a acumulação é permitida por lei. Sendo permitido por lei, deve comprovar a compatibilidade de horários entre os cargos, considerando descanso e deslocamento, evitando a sobreposição de jornadas, sendo obrigatório o preenchimento da Ficha de Declaração sobre Acúmulo de Cargos.
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 87- A convocação de professor, para ministrar aulas no Programa MS Desporto Escolar, fica condicionada a análise da Comissão Técnica do NESP/SUPRE/SED, composta por servidores da SETESC/MS e da SED/MS referente ao Processo Seletivo por análise curricular e capacidade técnica.
Art. 88 – A Comissão Técnica do NESP/SUPRE/SED será instalada e funcionará na sede da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura – SETESC localizada a Avenida Fernando Correa da Costa, nº 559 – 6º andar.
Art. 89 – As normas constantes referentes ao Funcionamento do Programa MS Desporto Escolar ficam aplicadas, no que couber, ao Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (Indígena e Quilombola), Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP), Projeto MS Pedalando para o Futuro e Projeto Especial de Yoga.
Art. 90 – O prazo de validade do Processo Seletivo Mediante Análise Curricular e Capacidade Técnica será de 01 (um) ano, podendo o contrato ser renovado para mais 01(um) ano, contados a partir da data da publicação do respectivo ato de homologação.
Art. 91 – Os casos omissos e dúvidas quanto a interpretação destas Normas serão resolvidos pelo Núcleo de Esportes (NESP/SUPRE/SED) ad referendum do Secretário de Turismo Esporte e Cultura.
Art. 92 – Estas Normas de Orientação entram em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, MS 5 de dezembro de 2025.
PROF. DR. SILVIO LOBO FILHO
COORDENADOR NESP/SUPRE/SED
PROF. MESTRE DAVI DE OLIVEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE SUPRE
PROF. MESTRE MARCELO FERREIRA MIRANDA
SECRETÁRIO SETESC/MS