EDITAL N° 01/2022
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
PROCESSO SELETIVO MEDIANTE ANÁLISE CURRICULAR E CAPACIDADE TÉCNICA QUE COMPROVE A HABILITAÇÃO E A EXPERIÊNCIA NA MODALIDADE DESPORTIVA A SER DESENVOLVIDA EM ESCOLA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MS, REFERENTE AO PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR COMPOSTO PELO PROJETO TREINAMENTO DESPORTIVO, PROJETO ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER INCLUSIVO (ESCOLAS INDÍGENAS, ESCOLAS LOCALIZADAS NAS QUILOMBOLAS E ESCOLAS LOCALIZADAS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE INTERNAÇÃO (UNEIS), PROJETO BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA E PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE (PROFESP) E OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA ANÁLISE .
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – Fundesporte MS, na conformidade com o Acordo de Cooperação Educacional nº 73/SED/2020 Processo nº 29/041187/2020, Convênio Educacional de Apoio às Práticas Esportivas nas Escolas da Rede Estadual, torna público, pelo presente Edital, o período para inscrição ao Processo Seletivo Mediante Análise Curricular e Capacidade Técnica de candidatos às modalidades esportivas a serem oferecidas em escolas estaduais de seu interesse mediante o envio de formulários adiante descritos, para ingresso no Programa MS Desporto Escolar composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (Escolas Indígenas, Escolas localizadas nas Quilombolas e Escolas Localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP), conforme estabelecem as normas de orientação previstas neste Edital e no Cronograma Geral constante no Quadro 1 deste Edital.
1.2 – É requisito para a participação no processo seletivo que o profissional seja Licenciado em Educação Física e devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física – CREF 11/MS.
1.3 – O Processo Seletivo será realizado em etapa única constituída pela análise dos documentos constantes nos seguintes formulários:
a) FORMULÁRIO 01 Requerimento e Currículo;
b) FORMULÁRIO 02 Proposta Técnica da Modalidade; e
c) FORMULÁRIO 03 Envio de documentação.
1.4 – Os resultados da Análise Curricular/2022 serão válidos para o ano de 2022, com início das aulas de treinamento desportivo previsto para o dia 03 (três) de março de 2022.
1.5 – O Cronograma de atividades observará o constante do Quadro I a seguir:
QUADRO 1 – DA INSCRIÇÃO
Cronograma |
ATIVIDADES |
JANEIRO 2022 |
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Dia 03 | Publicação do Edital www.fundesporte.ms.gov.br |
Dia 10 a 14 | Início do prazo para proceder ao preenchimento on-line do Requerimento Curricular através dos links correspondentes as modalidades esportivas, constante do ANEXO II, e anexar os formulários: FORMULÁRIO 01 Requerimento e Currículo, FORMULÁRIO 02 Proposta Técnica da Modalidade e FORMULÁRIO 03 Envio de documentação comprobatória ( Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF11-MS, ou por outro Conselho Regional de Educação Física com o protocolo de requerimento de transferência para o estado de Mato Grosso do Sul, Habilitação em Licenciatura em Educação Física e comprovantes de títulos conforme tabela de pontuação). |
Dia 14 | Encerramento do prazo de inscrição |
Dia 17 | Início do período para Análise da Proposta/Currículo/Análise Técnica e Análise da Proposta/Projeto (pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS) |
FEVEREIRO 2022 |
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Dia 11 | Publicação do Resultado – Relação dos Aptos – www.fundesporte.ms.gov.br |
Dia 14 a 16 | Período para o prazo recursal |
Dia 17 a 24 | Resposta aos Recursos |
Dia 25 | Publicação do Resultado Final – Relação dos Aptos – www.fundesporte.ms.gov.br |
Dia 28 | Encaminhamento via e-mail às Unidades Escolares informando à Direção Escolar o resultado da análise curricular as propostas de aulas de treinamento desportivo, comunicando quando for o caso do deferimento para a convocação do Professor/Técnico, a carga horária e o período de convocação. |
Dia 28 | Início do prazo para convocação – Instrução de Processo via Sistema Papel Zero. |
MARÇO 2022 |
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Dia 03 |
Início aulas treinamento
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2. DOS FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO
2.1 – O Programa MS Desporto Escolar é composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (Escolas Indígenas, Escolas localizadas nas Quilombolas e Escolas Localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), além dos projetos parceiros: Projeto Bom de Bola, Bom na Escola (Policia Militar de Mato Grosso do Sul – SEJUSP) e Programa Forças no Esporte (PROFESP) Exército Brasileiro.
2.2 – Os Professores/Técnicos Candidatos deverão atender ao disposto neste edital e nas Normas de Orientação (Anexo I), bem como no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária (Anexo III), bem como a legislação vigente (Anexo IV), ficando obrigados à apresentação dos formulários relacionados no inciso 1.3. devidamente assinados pelo Professor/Técnico candidato interessado, sendo objetos de análise pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS.
2.2.1 – Os Professores Técnicos Candidatos poderão concorrer até duas modalidades, sendo uma coletiva e uma individual ou paradesporto, na forma disposta nas Normas de Orientação e neste Edital.
2.2.2 – Para inscrição no Programa MS Desporto Escolar – Projeto Treinamento Desportivo o Professor Técnico Candidato deverá observar e processar a escolha seguindo a previsão de modalidades, turmas e carga horária por município e escola, estabelecido previamente no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária (ANEXO III), atendendo as especificações constantes do item 3 – Da Estrutura e Funcionamento do Programa MS Desporto Escolar determinadas neste Edital e nas Normas de Orientação (Anexo I).
2.2.3 – Para inscrição no Programa MS Desporto Escolar – Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo Escolas Indígenas e Escolas em região Quilombolas, o Professor Técnico Candidato interessado deve observar as mesmas determinações do Projeto Treinamento Desportivo, verificando as determinações contidas no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária (ANEXO III) e nas Normas de Orientação.
2.2.4 – Para inscrição no Programa MS Desporto Escolar – Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo UNEIS cada Professor/Técnico candidato possuirá carga horária semanal de 6 (seis) horas ou 8 (oito) horas, conforme estabelecido no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária (ANEXO III), sendo que no caso da carga horária de 8 (oito) horas, serão 6 (seis) horas para treinamento e 2 (duas) horas para planejamento na Unidade Escolar e quando a carga horária for de 6 (seis) horas, serão 4 (quatro) horas para treinamento e 2 (duas) horas para planejamento na Unidade Escolar.
2.2.5 – Para o Programa MS Desporto Escolar – Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, na modalidade futebol de campo, a carga horária total do projeto será de 128 (cento e vinte e oito horas aulas), sendo que cada Professor/Técnico candidato possuirá carga horária semanal de 8 (oito) horas.
2.2.6 – Para o Programa MS Desporto Escolar – Programa Forças no Esporte (PROFESP) a carga horária total será de 168 (cento e sessenta e oito) horas semanais, sendo que cada Professor/Técnico candidato possuirá carga horária semanal de 12 (doze) horas, referente a duas (02) turmas.
3. DO REQUERIMENTO PARA ANÁLISE CURRICULAR (Formulário 01) E ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA DA MODALIDADE (Formulário 02)
3.1 – O processo de requerimento para análise curricular e análise da proposta técnica da modalidade será on-line através dos links correspondentes as modalidades esportivas, constante do ANEXO II, sendo que o candidato deverá previamente preencher e assina os formulários:
a) FORMULÁRIO 01 Requerimento e Currículo;
b) FORMULÁRIO 02 Proposta Técnica da Modalidade e,
c) FORMULÁRIO 03 Envio de documentação.
3.1.1 – O candidato que for apresentar proposta para mais de mais de uma escola, deverá efetuar um único requerimento para todas os projetos e escolas com o somatório para as escolas pretendidas com o total de carga horária de até 24 (vinte e quatro horas).
3.1.2 – No processo de inscrição on-line deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Comprovante da Habilitação em Licenciatura em Educação Física
- Cópia da Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF11-MS, ou por outro Conselho Regional de Educação Física com o protocolo de requerimento de transferência para o estado de Mato Grosso do Sul,
- FORMULÁRIO 01 Requerimento e Currículo,
- FORMULÁRIO 02 Proposta Técnica da Modalidade,
- Comprovantes de títulos conforme tabela de pontuação.
3.2 – As informações prestadas nos formulários de inscrição constantes do inciso 3.1. serão de inteira responsabilidade do Professor/Técnico Candidato, reservando-se a Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS, o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa, correta e legível os Requerimentos, ou não comprovar a habilitação/licenciatura em Educação Física e o registro regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF11/MS.
3.3 – Antes de efetuar o preenchimento dos formulários constantes do inciso 3.1. o Professor/Técnico Candidato deve conhecer as normas estabelecidas na Resolução/SED nº3.965 de 22 de dezembro de 2021, bem como as Normas de Orientação expedidas pelo NESP/SUPED/SED, constante do Anexo I e a legislação pertinente, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função para a qual se inscreve, inclusive quanto às hipóteses de acumulações e carga horária.
Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2.000
Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019
Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019
Decreto nº 15.346, de 15 de janeiro de 2020
Decreto nº 15.787, de 07 de outubro de 2021
3.4 – O requerimento para Análise Curricular e Análise da Proposta Técnica da Modalidade implica na aceitação às normas aqui estabelecidas, bem como à legislação pertinente.
Resolução SED nº3.965 de 22 de dezembro de 2021
Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000
Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019
Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019
Decreto nº 15.346, de 15 de janeiro de 2020
Decreto nº 15.787, de 07 de outubro de 2021
4. DA AVALIAÇÃO DO REQUERIMENTO E CURRÍCULO (Formulário 01), E DA PROPOSTA TÉCNICA DA MODALIDADE (Formulário 02), E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, TÍTULOS, CURSOS (Formulário 03).
4.1 – A seleção de que trata o presente Edital se efetivará por intermédio da Análise do Requerimento e Currículo (formulário 01) e Análise da Proposta Técnica da Modalidade (formulário 02), na conformidade com os documentos a serem encaminhados no formulário 3 (envio de documentos).
4.2 – A análise curricular é constituída pela verificação da documentação anexada (Formulário 03 – Envio de documentação) processada pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS, que aferirá a pontuação com base na TABELA DE PONTUAÇÃO.
4.3 – A Análise da Proposta Técnica da Modalidade é constituída pela verificação da documentação anexada (formulário 02) processada pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 – Os formulários de inscrição relacionados no inciso 3.1. apresentados pelo Professor/Técnico/Candidato serão submetidos a análise e aprovação da Comissão Técnica do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), desde que atendam os seguintes requisitos:
a) Anexação de Habilitação/Licenciatura em Educação Física e experiência na modalidade a ser desenvolvida na Unidade Escolar (Art. 9º do Decreto nº 15.787, de 07 de outubro de 2021)
b) Anexação da Cópia da Cédula de Identidade Profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF 11/MS, ou por outro Conselho Regional de Educação Física com o protocolo de requerimento de transferência para o estado de Mato Grosso do Sul.
c) Preenchimento correto dos formulários: FORMULÁRIO 01 Requerimento e Currículo, FORMULÁRIO 02 Proposta Técnica da Modalidade e FORMULÁRIO 03 Envio de documentação.
d) Anexação correta dos documentos no FORMULÁRIO 03 Envio de documentação.
5.2 – Atendidos os requisitos constantes do inciso 5.1., os documentos serão aceitos, passando à submissão de Análise dos formulários: FORMULÁRIO 01 Requerimento e Currículo, FORMULÁRIO 02 Proposta Técnica da Modalidade e FORMULÁRIO 03 Envio de documentação.
5.3 – Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a seleção das propostas:
5.3.1 – FORMULÁRIO 03 Envio de documentação, será submetido à Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS no que concerne à análise curricular, atendendo a Tabela de Pontuação Currículo.
5.3.2 – A escolha da modalidade a ser oferecida na Unidade Escolar ficará a cargo do Professor/Técnico candidato, na conformidade com o estabelecido no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidades, Turmas e Carga Horária (ANEXO III), sendo que o professor poderá escolher até 02 (duas) modalidades e no máximo 04 (quatro) escolas, sendo que a Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS avaliará a especialização do Professor/Técnico candidato e sua experiência na modalidade proposta.
5.3.3 – A carga horária dos treinamentos deverá atender ao estipulado no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidades, Turmas e Carga Horária (ANEXO III), limitada individualmente a cada candidato a 24 (vinte e quatro) horas, e será objeto de análise quanto a carga horária a ser aprovada pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS quanto a sua adequação, necessidade e viabilidade técnica.
5.4 – Na hipótese de se comprovar não veracidade nas informações prestadas ou fraude nos documentos apresentados pelo profissional, em qualquer momento, inclusive posterior à convocação, independente das ações legais cabíveis, o interessado envolvido será automaticamente eliminado do processo seletivo por análise curricular.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 – Serão considerados para desempate, pela ordem:
I – Ter maior idade,
II – Ter o candidato maior quantidade de horas de experiências na modalidade proposta.
7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 – A Análise dos formulários de inscrição serão desenvolvidas em fase única, consideradas as seguintes etapas:
Etapa 01
7.1.1 Requerimento para Análise da Proposta/Currículo/Análise Técnica e Análise da Proposta/Projeto;
Etapa 02
7.1.2 Aceitação dos documentos;
Etapa 03
7.1.3 Análise, Seleção e Aprovação pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS;
Etapa 04
7.1.4 Divulgação dos Resultados;
Etapa 05
7.1.5 Prazo Recursal
Etapa 06
7.1.6 Resposta aos Recursos
Etapa 07
7.1.7 Divulgação do Resultado Final
Etapa 08
7.1.8 Envio as Unidades Escolares a relação dos projetos aprovados bem como a carga horária de cada projeto e o período de convocação, para depois ser feita a abertura e Instrução de Processo de Convocação no Sistema Papel Zero do professor aprovado no projeto;
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 – Processada a classificação e estabelecida a carga horária dos Professores/Técnicos/Candidatos será publicada a relação dos selecionados pela Comissão Técnica no site eletrônico www.fundesporte,ms.gov.br, bem como os não selecionados e desclassificados.
8.2 – Concomitante com a publicação da relação dos selecionados, o NESP/SUPED/SED promoverá o envio de e-mail às escolas comunicando a seleção do Professor/Técnico candidato e o deferimento das propostas constando as modalidades, turmas e carga horária aprovadas e o período da convocação.
8.2.1 – Com o recebimento do e-mail confirmatório da aprovação do Professor/Técnico Candidato e da carga horária das aulas, a Direção da Escola deverá efetuar a devida instrução do processo no sistema papel zero.
8.3 – A convocação será realizada observando-se o termo de vigência estabelecido pela SED/MS, conforme legislação aplicável.
8.4 – A autorização para o início das aulas de treinamento só poderá ocorrer com a finalização da instrução do processo no Sistema Papel Zero.
9. DA ABERTURA E INSTRUÇÃO DO PROCESSO NO SISTEMA PAPEL ZERO
9.1- A convocação poderá ser de até um (01) ano, sendo que a abertura e instrução do processo dar-se-á por iniciativa da Escola, no Sistema Papel Zero, na conformidade com o disposto na Resolução SED/MS nº 3.965 de 22 de dezembro de 2021, bem como orientações específicas do sistema.
9.2 – É de responsabilidade do Professor/Técnico candidato interessado e da Direção Escolar providenciar a documentação abaixo relacionada, necessária para a convocação, conforme estabelece a Resolução nº 3.694, de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 10.093 de 13 de fevereiro de 2020 páginas 33 a 37 a saber:
Art. 8° Caberá à direção escolar instruir o processo de convocação dos professores designados pela Coordenadoria Regional de Educação (CRE) e pela Coordenadoria de Lotação (CORLOT), com toda a documentação pertinente, conforme consta dos artigos 9º e 10 desta Resolução, para inserção nos sistemas de folha de pagamento e lotação, e posterior arquivo da documentação na escola.
Art. 9° O profissional designado para convocação e exercício da Função Docente Temporária, que já possua cadastro na Rede Estadual de Ensino, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) certidão eleitoral, e que não esteja em situação de inelegibilidade
(§ 9º do art. 27 da Constituição Estadual);
b) original do atestado médico admissional expedido por médico do trabalho com validade de até 30 (trinta) dias;
c) original do Termo de Ajuste e Compromisso assinado;
d) original da declaração de acúmulo ou não de cargo ou de função pública;
e) certidões negativas cíveis, e criminais, atuais, nos termos do § 10º, incisos I a III, e do § 11º do art. 27 da Constituição Estadual, emitidas pela Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça Estadual de 1º grau, ou pelos Tribunais competentes quando o candidato tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função.
Art. 10. O profissional designado para convocação e exercício da Função Docente Temporária, que não possua cadastro na Rede Estadual de Ensino, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) cópia da Carteira de Identidade (RG);
c) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) cópia do Título de Eleitor e da Quitação Eleitoral;
e) cópia do Comprovante de Residência com CEP;
f) cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso da página que contém número, série e data de emissão);
g) cópia da Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
h) cópia do PIS/PASEP;
i) cópia do cartão (BANCO DO BRASIL) ou de outro comprovante bancário da conta corrente/ salário individual, nos termos do edital de abertura da seleção;
j) cópia do diploma ou de documento que comprove habilitação específica para o componente curricular;
k) certidão eleitoral, e que não esteja em situação de inelegibilidade (§ 9º do art. 27 da Constituição Estadual);
l) original do atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;
m) original do Termo de Ajuste e Compromisso assinado;
n) original da declaração de acúmulo ou não de cargo ou de função pública;
o) certidões negativas cíveis e criminais, atuais, nos termos do § 10º, incisos I a III, e do § 11º do art. 27 da Constituição Estadual, emitidas pela Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça Estadual de 1º grau, ou pelos Tribunais competentes quando o candidato tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função.
Art. 11. As cópias dos documentos relacionados nos artigos 9° e 10 deverão ser apresentadas acompanhadas dos respectivos originais para conferência e autenticação pela direção da escola, ou servidor efetivo da secretaria escolar.
Art. 12. Em caso de certidões positivas criminais, o candidato deverá apresentar as certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, nesse caso, a convocação não poderá ser efetivada até que seja apresentada a certidão de objeto e pé e tenha a análise da conveniência e oportunidade da convocação do profissional por parte da Administração Pública, sem garantia de vaga.
Igualmente, os demais documentos:
- Requerimento de convocação assinado pela Direção Escolar;
- Planilha de convocação;
- Último Holerite;
- Cartão do Sus;
- E-Social.
Observações:
Na planilha de convocação deve-se:
Identificar corretamente o nome do Programa e da Modalidade;
Efetuar o preenchimento sem rasuras.
9.3 – É vedada à Direção da Escola, sob pena de responsabilidade, autorizar o início das atividades do Professor/Técnico convocado sem a apresentação e a entrega de todos os documentos exigidos para a atribuição de aulas temporárias, consoante estabelece o parágrafo único do art. 13 do Decreto n. 15.298, de 2019.
10. DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR
10.1 – Cada turma de treinamento terá carga horária de no mínimo 6 (seis) horas-aula e no máximo 8 (oito) horas-aula semanais, com 2 (duas) horas-aula diárias, preferencialmente em dias alternados.
10.2 – Ao Professor/Técnico Candidato serão atribuídas no mínimo 6 (seis) horas-aula correspondente a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas aula correspondentes até 4 (quatro) turmas de treinamento.
10.3 – Para cada Professor Técnico será admitido até duas modalidades, não podendo optar por duas do mesmo bloco constante abaixo, sendo no máximo em 04 (quatro) escolas:
- Bloco A – Modalidades Coletivas
- Bloco B – Modalidades Individuais
III. Bloco C – Paradesporto Escolar
10.4 – As aulas do Programa MS Desporto Escolar serão de 50 (cinquenta) minutos.
10.5 – O Programa MS Desporto Escolar deverá ser oferecido nos espaços da Unidade Escolar.
10.5.1 – Havendo a necessidade de ofertar os treinamentos em local externo à escola, deverá a Escola prestar essa informação ao NESP/SUPED/SED, no início do ano letivo, anexando a Declaração de Cessão do Espaço Físico, sendo tal solicitação objeto de vistoria e aprovação pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).
10.6 – As turmas correspondentes às aulas de treinamento nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com no mínimo de 15 (quinze) estudantes/atletas e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes/atletas e nas modalidades individuais serão desenvolvidas, obrigatoriamente por categorias e poderão envolver gêneros distintos, com, no mínimo, 10 (dez) estudantes/atletas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes/atletas.
10.6.1 – A constituição de turma de treinamento obedecerá a seguinte disposição quanto às faixas etárias:
Modalidades coletivas:
- De 11 a 14 anos
- De 15 a 17 anos
Modalidades Individuais:
- De 7 a 10 anos
- De 11 a 14 anos
- De 15 a 17 anos.
10.7 – As modalidades Basquetebol 3 x 3, vôlei de praia e badminton, somente poderão formar turmas nas categorias:
- De 11 a 14 anos
- De 15 a 17 anos
10.8 – Para participar das aulas de treinamento do paradesporto escolar o estudante/atleta deverá ter idade mínima de 07 (sete) anos.
10.9 – As modalidades do paradesporto escolar deverão envolver categorias e gêneros distintos, sendo que o quantitativo de estudantes/atletas por turma será analisado pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS, respeitando o grau de comprometimento dos participantes.
10.10 – Somente estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino poderão participar das aulas de treinamento.
10.10.1 – As exceções serão resolvidas pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS.
10.11 – Os treinamentos deverão ser realizados em turno diferente da matrícula escolar do estudante/atleta (contraturno), sendo que a elaboração do horário das aulas de treinamento ficará a cargo da equipe técnico pedagógica da Unidade Escolar e submetido à aprovação da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS.
10.12 – O estudante/atleta que fizer parte de uma turma do Programa MS Desporto Escolar não será dispensado das aulas de Educação Física.
10.13 – Toda e qualquer alteração que se fizer necessário ao longo do período de realização do Programa MS Desporto Escolar deverá ser solicitada oficialmente ao NESP/SUPED/SED para a devida análise.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Objetivando o melhor desenvolvimento do processo, a Fundesporte e o Núcleo de Esporte (NESP/SUPED/SED) poderão modificar o presente Edital, sendo que as modificações, se e quando necessárias, serão amplamente divulgadas e realizadas em acordo com a legislação vigente.
11.2 – A inscrição do interessado implica na aceitação das condições de realização da Análise Curricular e das decisões que, nos casos omissos, possam ser tomadas pela Fundesporte/NESP/SUPED/SED.
11.3 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Fundesporte/MS em conjunto com o NESP/SUPED/SED ou por outra instância competente.
11.4 – Para maiores informações entrar em contato pelo fone 67 3323 7209 ou 3323 7201.
Campo Grande, 03 de janeiro de 2022.
ANEXO I
ANEXO II
Links Correspondentes as Modalidades Esportivas Desenvolvidas NO PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR.
Formulário 01 – Requerimento e Currículo;
Formulário 02 – Proposta Técnica da Modalidade;
Formulário 03 – Envio de documentação.
ANEXO III
Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade, Turmas e Carga Horária.