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Ato 001/2024 NESP/SUPED/SED/SETESC
Institui Normas de Orientação referente ao Programa MS Desporto Escolar- MS/PRODESC composto pelo Projeto Treinamento Desportivo nas Escolas, Projeto Especial de Esporte e Lazer (Indígenas, Quilombolas e UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, atuação conjunta com a Policia Militar de MS, Programa Forças do Esporte (PROFESP), atuação conjunta com o Exército Brasileiro e Projeto Pedalando para o Futuro, atuação conjunta com o Serviço Social do Comércio (SESC), projeto Esporte Universitário, atuação conjunta com a UEMS, em desenvolvimento nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e nas unidades da Universidade Estadual de mato Grosso do Sul.
O Coordenador do Programa MS Desporto Escolar (PRODESC), no uso das suas atribuições legais, em conformidade a Resolução SED 4.182 de 28de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) articulada com a Secretaria de Estado da Educação (SED/MS), por seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) desenvolve o Programa MS Desporto Escolar (PRODESC), reconhecido em sua importância e credibilidade por resultados já alcançados, mostrando-se como instrumento essencial para efetivação de políticas públicas voltadas para o desporto escolar/educacional, base sustentável para o fortalecimento das competências esportivas e para o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes-atletas.
Art. 2º – Trata-se da preparação para uma melhor qualidade de vida, valorizando os princípios e valores à luz dos pilares da educação (aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser) e, dos valores olímpicos e paralímpicos, (Amizade, Coragem, Determinação, Excelência, Inspiração e Respeito), aplicáveis não somente aos Jogos e Competições, mas especialmente à educação e à sociedade.
Art. 3º – Reforça a importância do olimpismo, uma filosofia que exalta e combina, de forma equilibrada, as qualidades do corpo e da mente, a fim de promover um estilo de vida baseado no respeito aos princípios éticos.
Art. 4º – Promover a formação e desenvolvimento esportivo dos estudantes-atletas da Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul, possibilitando condições e oferecendo suporte para treinamento especializado aos estudantes interessados das Escolas Estaduais, em ações cooperadas em ambiente de integração, que permita intercambio e experiências, sistemas, metodologias e soluções, para atuação em conjunto com as Escolas Municipais e Escolas Particulares nos Jogos Escolares, bem como proporcionar condições para o avanço nas políticas sociais consolidadas no Projeto Especial de Esporte e Lazer, Projeto Bom de Bola Bom de Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) e Projeto Pedalando para o Futuro.
Art. 5º – São objetivos específicos:
Art. 6º – Ser um Estado referência no Brasil em políticas públicas voltadas para o processo de formação e desenvolvimento do desporto escolar, contribuindo para a constituição de novas gerações do talento esportivo.
Art. 7º – Desenvolver o Esporte Escolar em Mato Grosso do Sul mediante o apoio institucional estratégico, promovendo a implementação de novos mecanismos de identificação de promissores talentos esportivos conjugados à implantação de novos protocolos técnico-científicos que permitam dinamizar o aumento do potencial desportivo de jovens atletas esportivos escolares.
Art. 8º – Estimular os valores olímpicos e paralímpicos, os princípios sócioesportivos da inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade e utilizar o espaço privilegiado do treinamento esportivo para desenvolver o espírito de equipe, disciplina, tolerância, perseverança, humanismo, verdade, solidariedade e dedicação.
Art. 9º – O Projeto Treinamento Desportivo trabalha com o desafio de ano a ano estabelecer meios e condições para a universalização do acesso a atividade física desportiva em todas as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, atendendo a dinâmica de uma estrutura e planejamento, definidas em seu contexto estratégico, na perspectiva pré-definida de implantação gradual visando permitir condições para trabalhar na progressão anual do processo de aperfeiçoamento, o que representa expansão e especialização programática.
Art. 10°. O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo em desenvolvimento junto às Unidades Escolares das Escolas Indígenas e das Escolas localizadas nas Quilombolas, seguirão as mesmas orientações do Projeto Treinamento Desportivo, portanto, seguindo os mesmos procedimentos no que respeita a definição de modalidades a serem atendidas, a divisão de turmas, o estabelecimento de carga horária e a metodologia de treino definida.
Art. 11º. O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto as Escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) obedecerá ao quadro de previsão de turmas e carga horária pré-definida pelo NESP/SUPED/SED, e atuará de forma compartilhada, em sua organização, planejamento e execução, com a Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação – COPEED e Direção das Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).
Art. 12º. O Programa MS Desporto Escolar dá continuidade ao Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças do Esporte – PROFESP, executados pela Policia Militar de Mato Grosso do Sul – MS e pelo Exército Brasileiro, respectivamente.
Art. 13º. Fica integrado ao Programa MS Desporto Escolar o Projeto MS/Pedalando para o Futuro, com a atuação parceira do Serviço Social do Comercio – SESC.
Art. 14º. O MS/Prodesc, abre mais um braço de atuação que é o esporte universitário da universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 15º. Os Professores Técnicos Candidatos concorrerão a UMA MODALIDADE desportiva.
Parágrafo único – Só será permitido ao professor técnico candidato concorrer a duas modalidades, de blocos distintos (Coletiva, Individual, Paradesporto), na forma disposta no Edital, tendo como pré-requisito único, ter sido classificado do primeiro ao oitavo lugar, da primeira divisão, dos Jogos Escolares da Juventude de MS 2023, nas duas modalidades pretendidas.
Art. 16º. O Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, nas Escolas Indígenas e Escolas localizadas nas Quilombolas tem por finalidade expandir o acesso à prática esportiva e de lazer, com foco na inclusão, na medida em que tais comunidades prescindem de uma atuação permanente no campo do esporte e lazer, como núcleos especializados que trabalhem a promoção da inclusão social, a saúde, a preservação de valores e princípios, a valorização das tradições e cultura, a conscientização de princípios socioeducativos, além do processo destinado ao aprimoramento do desenvolvimento psicomotor e físico.
Art. 17º. É responsabilidade do Estado o trabalho com essa população de tal sorte a propiciar caminhos para o desenvolvimento das pessoas, em atuação de apoio social, visando novas oportunidades e valorização.
Art. 18º. Em todas as áreas do serviço público a população em geral demanda por políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos fundamentais da pessoa. Não seria diferente em relação ao Esporte e Lazer, um direito de todos garantido na Carta Magna de 88.
Art. 19º. Do ponto de vista infraconstitucional o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, foi a primeira iniciativa de regimentar os princípios constitucionais trazidos no art. 227 da Constituição Federal, e nesse caso, ampliando o escopo dos direitos, inserindo o esporte como direito fundamental da criança e do adolescente, bem como estabelecendo a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 20º. De forma nominal e específica a legislação estatutária, no inciso XII do art. 124, ao adolescente privado de liberdade, estabelece o direito de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
Art. 21º. Ao adolescente privado de liberdade, estabelece o direito de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
Art. 22º. Um aspecto de extrema relevância é imposição constitucional e estatutária de observância a condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V, da CF; e 3º, 6º e 15º do ECA, ou seja, todas as medidas tomadas no campo das políticas públicas, das medidas administrativas e judiciais devem estar baseadas nessa condição.
Art. 23º. A ciência há tempo trouxe a compreensão a importância desse período da vida – a adolescência, como momento crucial do desenvolvimento humano, da constituição do sujeito em seu meio social e da construção de sua subjetividade. Portanto, é essencial que lhe sejam fornecidas condições sociais adequadas à consecução de todos os direitos lhes atribuídos.
Art. 24º. Outro princípio importante que deve ser levado em conta é o da Prioridade absoluta, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal e o art. 4º do ECA, onde está explicitado que a situação do adolescente em conflito com a lei não restringe a aplicação desse princípio, ou seja:
[…] garantir o pleno exercício do direito à vida e à saúde (Título II, Capítulo I); o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Capítulo II); o direito à convivência familiar e comunitária (Capítulo III); o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (Capítulo IV) e o direito à profissionalização e proteção no trabalho (Capítulo V) devem estar contemplados na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei. CONANDA
Art. 25º. Não resta dúvidas que àqueles a quem se impõem medidas de restrição de liberdade, exceto a limitação do direito de ir e vir, todos os outros direitos estão assegurados e mais que estabelecidos, estão impostas a família, comunidade, sociedade e poder público, o dever de garantir o pleno exercício. Dessa forma no que diz respeito ao esporte e lazer, os adolescentes em medidas socioeducativas estão com crédito volumoso, posto que esse direito quase nunca é observado.
Art. 26º. De sua parte o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por sua Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) em ação compartilhada com a Secretaria de Estado de Educação – SED/MS, mediante a formalização do Acordo de Cooperação Educacional estabelecido entre as partes, com renovação anual, implantou o Programa MS Desporto Escolar- PRODESC, tendo promovido a sua expansão no sentido de avançar no esporte social, na linha da democratização do acesso ao esporte, fundamentais para a construção da cidadania, mediante a criação de novas oportunidades, trabalhando para a formação de valores e de respeito às individualidades.
Art. 27º. As unidades educacionais apontadas prescindem de um projeto forte, estruturado, sequenciado por uma dinâmica de planejamento estratégico, monitorado, controlado e avaliado, a lhes permitir constante implementação de novos recursos e instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento das pessoas, como sujeitos da sociedade, trabalhados em seu contexto social e histórico.
Art. 28º. O Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo no Plano do Objetivo Geral pontua-se como importante promover a transformação dessas pessoas que estão expostas à violência, sofrem privações de ordem afetiva, cultural e socioeconômica, fatores que freiam ou retardam o seu pleno desenvolvimento biopsicossocial. É importante dar oportunidades à essas pessoas, e, embora esse seja um trabalho de um conjunto de áreas, o esporte em sua individualidade pode contribuir para esse processo de formação do sujeito.
Art. 29º. Como objetivos específicos: oferecer uma dinâmica de atuação que tenha a prática desportiva como meio, para alcançar a interação desses jovens e adolescentes a possibilitar o seu desenvolvimento integral, mediante a utilização de instrumentos e mecanismos de qualidade, fomentar o esporte em suas diversas formas e modalidades, estimular a participação em eventos esportivos, enfatizar os princípios de cidadania e valores humanos, no contexto das suas relações no meio em que vive, destacando a individualidade e o outro.
Art. 30º. O público alvo são os estudantes devidamente matriculados nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).
Art. 31º. As Unidades Escolares terão a seguinte Carga Horária: Escolas Indígenas e das escolas das extensões indígenas cada turma terá 06 (seis) horas semanais, Escolas Quilombolas terá 06 (seis) horas semanais e Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) terá 06 ou 08 horas semanais.
Art. 32º. As Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) terão a carga horária definida no Quadro Demonstrativo das Escolas por Municípios, Modalidades, turmas e carga horária.
Art. 33º. O Projeto Bom de Bola, Bom na Escola tem a Supervisão Técnica Funcional pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura. (SETESC) em ação conjunta com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) sendo que a Coordenação Executiva é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul).
Art. 34º. Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados por processo seletivo, mediante análise curricular, devendo efetuar a inscrição conforme estabelece o Edital.
Art. 35º. O projeto Bom de Bola Bom na Escola possuirá uma carga horária de 176 (cento e setenta e seis) horas aula semanais, distribuídos em 08 (oito) horas aula por professor sendo 02 (dois) professores por Escola, a saber:
ESCOLAS | Municípios |
1. EE Aracy Eudociak | Campo Grande |
2. EE Aracy Eudociak | Campo Grande |
3. EE Amando de Oliveira | Campo Grande |
4. EE Amando de Oliveira | Campo Grande |
5. EE Professora Fausta Garcia Bueno | Campo Grande |
6. EE Professora Fausta Garcia Bueno | Campo Grande |
7. EE José Antônio Pereira (JAP) | Campo Grande |
8. EE José Antônio Pereira (JAP) | Campo Grande |
9. EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha | Campo Grande |
10. EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha | Campo Grande |
11. EE Blanche dos Santos Pereira | Campo Grande |
12. EE Blanche dos Santos Pereira | Campo Grande |
13. EE Sebastião Santana de Oliveira | Campo Grande |
14. EE Sebastião Santana de Oliveira | Campo Grande |
15. EE Silvio de Oliveira dos Santos | Campo Grande |
16. EE Silvio de Oliveira dos Santos | Campo Grande |
17. EE Amélio de Carvalho Baís | Campo Grande |
18. EE Amélio de Carvalho Baís | Campo Grande |
19. EE Vereador Kendi Nakay | Paraíso das Águas |
20. EE Vereador Kendi Nakay | Paraíso das Águas |
21. EE Senador Filinto Muller | Fátima do Sul |
22. EE Senador Filinto Muller | Fátima do Sul |
Art. 36º. A Coordenação Executiva do Projeto Bom de Bola, Bom na Escola poderá requerer ao NESP/SUPED/SED a alteração de escolas para atender as necessidades funcionais do projeto.
Art. 37º. O Programa Forças do Esporte (PROFESP) tem a Supervisão Técnica Funcional pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) em conjunto com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) e a Coordenação Executiva pelo Exército Brasileiro.
Art. 38º. Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo encaminhar o Requerimento para análise juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.
Art. 39º. O Programa Forças do Esporte (PROFESP) possuirá uma carga horária de 134 (cento e trinta e quatro) horas aula semanais, distribuídos por Escola, a saber:
Município | Escola | Modalidade | Carga horária |
Amambai | EE Doutor Fernando Correa da Costa | Atletismo | 6 |
Amambai | EE Doutor Fernando Correa da Costa | Atletismo | 6 |
Aquidauana | EE Coronel José Alves Ribeiro | Canoagem | 6 |
Aquidauana | EE Coronel José Alves Ribeiro | Judô | 6 |
Bela Vista | EE Professora Vera Guimarães | Atletismo | 6 |
Bela Vista | EE Professora Vera Guimarães | Atletismo | 6 |
Campo Grande | EE Arlindo de Andrade | Judô | 6 |
Campo Grande | EE Arlindo de Andrade | Judô | 6 |
Campo Grande | EE Rui Barbosa | Atletismo | 6 |
Campo Grande | EE Rui Barbosa | Atletismo | 6 |
Campo Grande | EE Professora Fausta Garcia Bueno | Judô | 6 |
Campo Grande | EE Professora Fausta Garcia Bueno | Judô | 6 |
Coxim | EE Silvio Ferreira | Atletismo | 6 |
Coxim | EE Silvio Ferreira | Atletismo | 6 |
Coxim | EE Silvio Ferreira | Badminton | 6 |
Coxim | EE Silvio Ferreira | Badminton | 6 |
Dourados | EE Presidente Tancredo Neves | Atletismo | 6 |
Dourados | EE Presidente Tancredo Neves | Atletismo | 6 |
Porto Murtinho | EE José Bonifácio | Atletismo | 6 |
Porto Murtinho | EE José Bonifácio | Atletismo | 6 |
Três Lagoas | EE João Magiano Pinto | Atletismo | 6 |
Art. 40º. O Programa MS Pedalando para o Futuro é desenvolvido, com a cooperação e patrocínio do Serviço Social do Comercio – SESC, conforme termo de cooperação firmado entre a Fundesporte e o SESC.
Município | Escola | Modalidade | Carga horária |
Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge | Ciclismo | 6 |
Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge | Ciclismo | 6 |
Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge | Ciclismo | 6 |
Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge | Ciclismo | 6 |
Campo Grande | EE Prof. Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira | Ciclismo | 8 |
Campo Grande | EE prof. Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira | Ciclismo | 8 |
Campo Grande | EE Rui Barbosa | Ciclismo | 8 |
Campo Grande | EE Teotônio Vilela | Ciclismo | 8 |
Campo Grande | EE Teotônio Vilela | Ciclismo | 8 |
Campo Grande | EE Teotônio Vilela | Ciclismo | 8 |
Cassilândia | EE Hermelina Barbosa Leal | Ciclismo | 6 |
Cassilândia | EE Hermelina Barbosa Leal | Ciclismo | 6 |
Cassilândia | EE Hermelina Barbosa Leal | Ciclismo | 6 |
Cassilândia | EE Hermelina Barbosa Leal | Ciclismo | 6 |
Chapadão do Sul | EE Jorge Amado | Ciclismo | 8 |
Chapadão do Sul | EE Jorge Amado | Ciclismo | 8 |
Chapadão do Sul | EE Jorge Amado | Ciclismo | 8 |
Coxim | EE Pedro Mendes Fontoura | Ciclismo | 6 |
Coxim | EE Professora Clarice Rondon dos Santos | Ciclismo | 6 |
Coxim | EE Silvio Ferreira | Ciclismo | 6 |
Coxim | EE Viriato bandeira | Ciclismo | 6 |
Maracaju | EE Coronel Lima de Figueiredo | Ciclismo | 8 |
Maracaju | EE Coronel Lima de Figueiredo | Ciclismo | 8 |
Maracaju | EE Manoel Ferreira de Lima | Ciclismo | 6 |
Maracaju | EE Manoel Ferreira de Lima | Ciclismo | 6 |
Nova Alvorada do Sul | EE Antônio Coelho | Ciclismo | 8 |
Nova Alvorada do Sul | EE Antônio Coelho | Ciclismo | 8 |
Nova Alvorada do Sul | EE Delfina Nogueira de Souza | Ciclismo | 8 |
Nova Andradina | EE Professora Nair Palácio de Souza | Ciclismo | 8 |
Nova Andradina | EE Professora Nair Palácio de Souza | Ciclismo | 8 |
Nova Andradina | EE Professora Nair Palácio de Souza | Ciclismo | 8 |
Ribas do Rio Pardo | EE Eduardo Batista Amorim | Ciclismo | 8 |
Ribas do Rio Pardo | EE Eduardo Batista Amorim | Ciclismo | 8 |
Ribas do Rio Pardo | EE Eduardo Batista Amorim | Ciclismo | 8 |
Rio Brilhante | EE Professora Ligia Terezinha Martins | Ciclismo | 8 |
Rio Brilhante | EE Professora Ligia Terezinha Martins | Ciclismo | 8 |
Rio Brilhante | EE Professora Ligia Terezinha Martins | Ciclismo | 8 |
Rio Verde de MT | EE Thomaz Barbosa Rangel | Ciclismo | 8 |
Rio Verde de MT | EE Thomaz Barbosa Rangel | Ciclismo | 8 |
Rio Verde de MT | EE Thomaz Barbosa Rangel | Ciclismo | 8 |
Sidrolândia | EE Catarina de Abreu | Ciclismo | 8 |
Sidrolândia | EE Catarina de Abreu | Ciclismo | 8 |
Sidrolândia | EE Catarina de Abreu | Ciclismo | 8 |
Art. 41º. O Programa Esporte Universitário, compreende o apoio à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, por suas associações atléticas, na formação e treinamento de equipes nas modalidades de Futsal, Basquetebol, Handebol e Voleibol nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Cassilândia, Dourados, Mundo Novo, Naviraí e Paranaíba.
Município | Escola | Modalidade | Carga horária |
AQUIDAUANA | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS | FUTSAL | 6 |
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DOURADOS | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS | FUTSAL | 6 |
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NAVIRAÍ | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS | HANDEBOL | 6 |
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PARANAÍBA | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS | FUTSAL | 6 |
PARANAÍBA | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS | BASQUETEBOL | 6 |
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PARANAÍBA | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS | VOLEIBOL | 6 |
PARANAÍBA | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS | VOLEIBOL | 6 |
PARANAÍBA | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS | HANDEBOL | 6 |
PARANAÍBA | Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS | HANDEBOL | 6 |
Art. 42º. O Projeto Treinamento Desportivo é regulamentado por esta Normativa e por atos próprios do Núcleo do Esporte (NESP).
Art. 43º. O Projeto Treinamento Desportivo é coordenado pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) e Secretaria de Estado de Educação (SED/MS) com a interveniência da Fundesporte MS, por atuação do seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).
Art. 44º. As aulas do Projeto Treinamento Desportivo seguem os procedimentos estabelecedor nesta Normativa, conforme implantação nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sendo que, o Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, o Projeto Bom de Bola, Bom de Escola, Programa Forças do Esporte (PROFESP) e o Projeto MS Pedalando para o Futuro, possuem regulamentações próprias conforme explicitado nestas Normas de Orientação nos capítulos I, II, III, IV e V.
RESOLUÇÃO SED nº 4.182, 28 de abril de 2023
RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR SED nº4.308 de 10 de maio de 2024.pdf
Art. 45º. Cada turma de treinamento terá carga horária de no mínimo 6 (seis) horas-aula e no máximo 8 (oito) horas-aula de treinamento semanais, com no máximo 2 (duas) horas-aula diárias de 50 minutos cada, preferencialmente em dias alternados, conforme previsão estabelecida para cada Escola no Quadro Demonstrativo de vagas das Escolas por Município, Modalidade e Carga Horária.
Art. 46º. Ao Professor Técnico serão atribuídas no mínimo 6 (seis) horas-aula correspondente a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas aula correspondentes até 4 (quatro) turmas de treinamento.
Art. 47º. A critério da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar, aos Professores Técnicos que tiverem obtido a classificação de 1º ao 8º lugar nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e ou similar, realizado pela Fundesporte/MS, bem como os que tiverem os melhores resultados nas Paralimpiadas Escolares, poderão ter a elevação do quantitativo do número de aulas por turma.
Art. 48º. O Projeto Treinamento Desportivo deverá ser oferecido nos espaços da Unidade Escolar.
Art. 49º. Havendo a necessidade de ofertar os treinamentos em local externo à escola, deverá a Direção da Escola em ação conjunta com o Professor Técnico diligenciar no sentido de ser firmada a Declaração de Cessão de Espaço Físico pela Entidade Cedente, comunicando o Núcleo de Esportes (NESP) o uso de espaço esportivo fora da escola e anexando cópia da mencionada Declaração.
Art. 50º. Todo Professor que se inscrever e for aprovado no processo seletivo ou aqueles que tiverem seus contratos para as modalidades de natação, canoagem e lutas deverá possuir estrutura e materiais apropriados para execução das atividades.
Art. 51º. As aulas do Projeto Treinamento Desportivo serão de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 52º. As turmas correspondentes às aulas de treinamento nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com no mínimo de 15 (quinze) estudantes-atletas e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas e nas modalidades individuais obrigatoriamente, por categorias e poderão envolver gêneros distintos, com, no mínimo, 10 (dez) estudantes-atletas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas.
Art. 53º. A constituição de turma de treinamento obedecerá a seguinte disposição quanto às faixas etárias:
I.1. De 11 a 14 anos
I.2. De 15 a 17 anos
2. Modalidades Individuais:
II.1. De 7 a 10 anos
II.2. De 11 a 14 anos
II.3. De 15 a 17 anos.
3. As modalidades Basquetebol 3X3, vôlei de praia e badminton, somente poderão formar turmas nas categorias:
III.1. De 11 a 14 anos
III.2. De 15 a 17 anos
Art. 54º. Para participar das aulas de treinamento do paradesporto escolar o estudante atleta deverá ter idade mínima de 11 (onze) anos.
Art. 55º. As modalidades do paradesporto escolar poderão envolver categorias e gêneros distintos, sendo que o quantitativo de estudantes-atletas por turma será analisado e aprovado pelo Supervisor da Modalidade, respeitando o grau de comprometimento dos participantes.
Art. 56º. Somente estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino poderão participar das aulas de treinamento, sendo que a inclusão de estudantes atletas de outras redes de ensino deverá ser objeto de requerimento ao Supervisor da Modalidade, anexando justificativa, e aguardando a autorização da Coordenação do Programa MS Desporto Escolar.
Art. 57º. Os treinamentos deverão ser realizados em turno diferente da matrícula escolar do estudante (contraturno), sendo que a elaboração do horário das aulas de treinamento ficará a cargo da equipe técnico pedagógica da unidade escolar e submetido à aprovação do Núcleo de Esportes (NESP).
Art. 58º. O estudante-atleta que fizer parte de uma turma do Projeto Treinamento Desportivo não será dispensado das aulas de Educação Física.
Art. 59º. Toda e qualquer alteração que se fizer necessário ao longo do período de realização do Treinamento Desportivo deverá ser solicitada oficialmente ao NESP/SUPED/SED para a devida análise.
Art. 60º. No início do ano o estudante atleta participante das aulas de treinamento esportivo deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na Secretaria da Unidade Escolar para ciência do Professor Técnico e arquivamento na sua pasta individual.
Art. 61º. Todo estudante/atleta do Projeto Treinamento Desportivo deverá ser submetido à avaliação física que se destina a formação do banco de dados referente ao Perfil do Atleta Escolar da Rede Estadual de Ensino de MS, na conformidade com as orientações técnicas e metodológicas a ser divulgada no início do ano letivo pelo NESP/SUPED/SED.
Art. 62º. O quadro de horários contendo as modalidades esportivas deverá ser amplamente divulgado na comunidade escolar e afixado durante o período letivo, no Quadro de Informações da Unidade Escolar.
Art. 63º – São atribuições do Professor/Técnico:
Parágrafo único – O não cumprimento das atribuições aqui especificadas é motivo justo para revogação ou a não renovação do contrato do Professor Técnico.
Art 64º. Para cada professor técnico será permitido concorrer a APENAS UMA MODALIDADE ESPORTIVA no processo seletivo mediante análise curricular e comprovação da capacidade técnica.
Parágrafo único – Aos Professores Técnicos que foram classificados do 1º ao 8º lugar nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e ou similar nas duas modalidades, realizados pela Fundesporte/MS, ou nas Paralimpiadas Escolares, ambos do ano anterior, será admitido concorrer no processo seletivo a duas modalidades, especificamente as que obteve a classificação acima considerada.
Art. 65º. O Professor Efetivo somente poderá utilizar a carga horária da sua lotação efetiva para desenvolver as aulas de treinamento desportivo, mediante autorização especial da SED/MS.
Art. 66º. Caso haja necessidade de transferência do professor Técnico para outra Unidade Escolar, a Escola de lotação deverá solicitar a revogação das aulas de treinamento desportivo antes da abertura do processo pela outra Unidade Escolar onde o projeto será realizado.
Art. 67º. Em caso de irregularidades praticada pelo professor técnico na execução do Projeto Treinamento Desportivo, mediante comprovação por lavratura de Termo de Ocorrência, comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do contrato, ficando a cargo do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) a análise quanto à possibilidade da contratação de outro professor, ou cancelamento da(s) turma(s) e modalidade(s).
Art. 68º. O cometimento de qualquer ato passível de penalização praticada por professor técnico será objeto de lavratura de Termo de Ocorrência a ser formalizado pela Direção Escolar, ficando em arquivo na Unidade Escolar e encaminhado por cópia à Coordenação do PRODESC através do e-mail nesp.sedms@gmail.com
Art. 69º. O professor técnico que tiver seu contrato revogado por motivos relacionados ao não cumprimento das suas obrigações estará impedido de participar do processo seletivo subsequente à revogação do contrato.
Art. 70º. Para solicitar o cancelamento definitivo das aulas do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, a Unidade Escolar deverá encaminhar ofício assinado pelo (a) Diretor (a) justificando os motivos do cancelamento e solicitando a revogação da carga horária do professor.
Art. 71º. Na conformidade com o estabelecido no cronograma de envio de documentação, o professor técnico deverá encaminhar os documentos para o e-mail do supervisor da modalidade no prazo de 15 (quinze) dias do início do projeto.
§ 1º Havendo substituição do professor técnico, o novo contratado deverá realizar o envio dos documentos no prazo de 15 (quinze) dias após o início do seu período de contratação.
§ 2º Caso ocorra a aprovação do projeto no decorrer do ano, o professor técnico deverá encaminhar a documentação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documentos a serem encaminhados, por copiado e-mail do supervisor da modalidade ficando o original na pasta do professor técnico, sendo:
Relação nominal dos estudantes/atletas por turma;
Formulário de horário de aulas;
Art. 72º. Ao final de cada bimestre conforme o cronograma de envio de documentação, o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, uma cópia via e-mail do supervisor da modalidade, os documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando o original arquivado na pasta do Professor/Técnico, sendo:
Lista de frequência dos alunos;
Folha de ponto do professor devidamente assinada e datada pelo Professor Técnico e Direção da Escola,
Relatório bimestral dos trabalhos desenvolvidos, objetivos alcançados.
Art. 73º. Ao final de cada semestre, conforme o cronograma de envio de documentação, o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, uma cópia via e-mail do supervisor da modalidade, a relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou, juntamente com um breve relato do evento, os registros fotográficos, filmográficos, impressos, etc., os documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando o original arquivada na pasta do Professor/Técnico, sendo:
Art. 74º. Conforme o cronograma de envio de documentos a ficha de avaliação – Prodesc/Perfil do Atleta do “PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR”, deverá ser encaminhada ao Núcleo de Esportes, pelo professor técnico sendo uma cópia via e-mail do supervisor da modalidade, os documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando o original arquivada na pasta do Professor/Técnico, sendo:
A Ficha de Avaliação/ Prodesc/ Perfil do Atleta do “PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR”
Art. 75º. Só serão aceitos documentos em formato PDF em único arquivo nomeado com o nome do Professor/Técnico, enviado por e-mail do professor técnico, com todos os documentos assinados e carimbados pela Direção Escolar, observando-se que serão devolvidos os documentos que não estiverem de acordo com o solicitado, registrando-se a falha do Professor/ Técnico.
Art. 76º. O Professor/Técnico deve, em atuação conjunta com a direção escolar, promover e incentivar ações que objetivem cultivar e fomentar a pratica desportiva no ambiente escolar.
Calendário de envio dos documentos no ano de 2024
Documentos | Datas de envio |
Período de contratação | 04/04/2024 a 30/04/2024 |
Envio de documento (início do projeto)
Caso ocorrer troca de professor ou início de projeto após o período estipulado o envio deverá ser feito 15 (quinze) dias após o início do projeto. |
04/04/2024 a 16/04/2024 |
Relatórios bimestrais | 1° Bim 29/04/2024 a 07/05/2024
2° Bim 16/07/2024 a 23/07/2024 3° Bim 30/09/2024 a 07/10/2024 4° Bim 13/12/2024 a 20/12/2024 |
Envio Relatórios Semestrais | 1°Sem 09/07/2024 a 16/07/2024
2° Sem 06/12/2024 a 13/12/2024 |
Envio da Ficha de avalição – PERFIL DO ATLETA. | 1° Envio 20/05/2024 a 24/05/2024
2º Envio 25/11/2024 a 29/11/2024 |
Ficha Avaliação dos professores técnicos enviado pela Unidade Escolar no e-mail – nesp.sedms@gmail.com | 1° Sem 09/07/2024 a 16/07/2024
2º Sem 06/12/2024 a 13/12/2024 |
Obs.1. Documentação enviada após as datas estipuladas será considerada como descumprimento das obrigações do professor. | Obs.2. O descumprimento das obrigações estipulados no art. 63 é motivo justo para revogação ou a não renovação do contrato. |
Art. 77º – São atribuições da Escola quanto ao Projeto Treinamento Esportivo:
Art. 78º. Ao final de cada semestre conforme o cronograma de envio de documentação, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, uma cópia via e-mail do NESP nesp.sedms@gmail.com, dos documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando o original arquivada na pasta do Professor/Técnico, sendo:
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PROFESSOR(ES) TÉCNICO(S) DO PRODESC
Art. 79. O Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP), o Projeto Pedalando para o Futuro e Projeto Esporte Universitário/UEMS, em sua execução, obedecerá ao disposto nas presentes Normas de Orientação, nas determinações decorrentes da Orientação, Monitoramento e Fiscalização, nas informações expedidas pela Supervisão Técnica das Modalidades Esportivas e nas decisões emanadas da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura e (SETESC) e Núcleo de Esportes (NES/SUPED/SED).
SUPERVISÃO TÉCNICA DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
Art. 80º – A participação no Programa MS Desporto Escolar ocorre mediante a inscrição no processo seletivo por análise curricular e capacidade técnica comprovando a habilitação e a experiência na modalidade esportiva a ser desenvolvida em Escola da Rede Estadual de Ensino de MS, sendo que o projeto Esporte Universitário, as atividades serão desenvolvidas nas Unidades Universitárias.
Art. 81º – Edital publicado no site da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Secretaria de Estado de Educação e Fundesporte, na conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 266, de 10 de julho de 2019, Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, Decreto nº 15. 346, de 15 de janeiro de 2020 e Decreto nº 15.787, de 07 de outubro de 2021, dá ampla publicidade e transparência ao processo de seletivo.
Art. 82º- O Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) designará os membros da Comissão Técnica dentre os servidores do NESP/SUPED/SED, sendo que o Coordenador do NESP/SUPED/SED a integrará como membro nato, presidindo-a
Art. 83º – A Comissão Técnica do NESP/SUPED/SED será instalada e funcionará na sede da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) localizada a Avenida Fernando Correa da Costa, nº 559.
Art. 84º – As normas constantes referentes ao Funcionamento do Programa MS Desporto Escolar ficam aplicadas, no que couber, ao Projeto Treinamento Desportivo, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP), Projeto Pedalando para o Futuro e Projeto Esporte Universitário/UEMS.
Art. 85º – Os casos omissos e dúvidas quanto a interpretação destas Normas serão resolvidos pelo Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED)
Art. 86º – Estas Normas de Orientação entram em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de março de 2024
Prof. Dr. Silvio Lobo Filho
Coordenador NESP/SUPED/SED
Visto
Prof. Mestre Marcelo Miranda
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura
Prof. Mestre Hélio Daher
Secretário de Estado de Educação
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