PROGRAMA FUNDESPORTE

 


RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSSOS INTERPOSTOS REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO, MEDIANTE ANÁLISE CURRICULAR E CAPACIDADE TÉCNICA PARA O PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR.

RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS

 

FICAM CONVOCADOS OS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE ANÁLISE CURRICULAR E CAPACIDADE TÉCNICA, PARA O PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR – PRODESC, RELACIONADOS ABAIXO, A APRESENTAR À DIREÇÃO ESCOLAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO.

RESULTADO FINAL DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO – PRODESC

 

 

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RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS

NORMAS DE ORIENTAÇÃO

 

Ato 001/2024 NESP/SUPED/SED/SETESC

Institui Normas de Orientação referente ao Programa MS Desporto Escolar- MS/PRODESC composto pelo Projeto Treinamento Desportivo nas Escolas, Projeto Especial de Esporte e Lazer (Indígenas, Quilombolas e UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, atuação conjunta com a Policia Militar de MS, Programa Forças do Esporte (PROFESP), atuação conjunta com o Exército Brasileiro e Projeto Pedalando para o Futuro, atuação conjunta com o Serviço Social do Comércio (SESC), projeto Esporte Universitário, atuação conjunta com a UEMS, em desenvolvimento nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e nas unidades da Universidade Estadual de mato Grosso do Sul.

O Coordenador do Programa MS Desporto Escolar (PRODESC), no uso das suas atribuições legais, em conformidade a Resolução SED 4.182 de 28de abril de 2023.

RESOLVE:

 

Título I – INTRODUÇÃO 

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) articulada com a Secretaria de Estado da Educação (SED/MS), por seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) desenvolve o Programa MS Desporto Escolar (PRODESC), reconhecido em sua importância e credibilidade por resultados já alcançados, mostrando-se como instrumento essencial para efetivação de políticas públicas voltadas para o desporto escolar/educacional, base sustentável para o fortalecimento das competências esportivas e para o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes-atletas.
Art. 2º – Trata-se da preparação para uma melhor qualidade de vida, valorizando os princípios e valores à luz dos pilares da educação (aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser) e, dos valores olímpicos e paralímpicos, (Amizade, Coragem, Determinação, Excelência, Inspiração e Respeito), aplicáveis não somente aos Jogos e Competições, mas especialmente à educação e à sociedade.
Art. 3º – Reforça a importância do olimpismo, uma filosofia que exalta e combina, de forma equilibrada, as qualidades do corpo e da mente, a fim de promover um estilo de vida baseado no respeito aos princípios éticos.

 

Título II – OBJETIVO GERAL 

Art. 4º – Promover a formação e desenvolvimento esportivo dos estudantes-atletas da Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul, possibilitando condições e oferecendo suporte para treinamento especializado aos estudantes interessados das Escolas Estaduais, em ações cooperadas em ambiente de integração, que permita intercambio e experiências, sistemas, metodologias e soluções, para atuação em conjunto com as Escolas Municipais e Escolas Particulares nos Jogos Escolares, bem como proporcionar condições para o avanço nas políticas sociais consolidadas no Projeto Especial de Esporte e Lazer, Projeto Bom de Bola Bom de Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) e Projeto Pedalando para o Futuro.

 

Título III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 5º – São objetivos específicos:

  1. Possibilitar aos estudantes o acesso à prática esportiva nas diversas modalidades ofertadas, na conformidade com as faixas etárias pré-estabelecidas;
  2. Estimular a formação do estudante-atleta;
  3. Proporcionar a democratização do acesso buscando atender ao maior número possível de estudantes atletas;
  4. Promover a identificação de talentos esportivos promissores, que possuam condições para evolução e desenvolvimento no campo do esporte;
  5. Estabelecer estratégias de relação entre a prática do esporte com o rendimento escolar;
  6. Propiciar condições para a formação de equipes competitivas destinadas a participação nos Jogos Escolares, Jogos da Juventude, Jogos Escolares Brasileiros e outros eventos similares;
  7. Proporcionar meios para a inserção do estudante atleta ao esporte de rendimento, mediante a filiação ao Clube Escolar integrante das Associações de Pais e Mestres filiadas às Entidades Regionais de Administração do Desporto.
  8. Aperfeiçoar e desenvolver as habilidades psicossociais necessárias ao desenvolvimento do ser humano;
  9. Montar um banco de dados correspondente ao perfil do estudante atleta da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul – MS.
  10. Desenvolver os projetos sociais do Programa MS Desporto Escolar como ferramenta de inclusão social permitindo contribuir para a diminuição das desigualdades e abertura de novas oportunidades.

 

Título IV – VISÃO

Art. 6º – Ser um Estado referência no Brasil em políticas públicas voltadas para o processo de formação e desenvolvimento do desporto escolar, contribuindo para a constituição de novas gerações do talento esportivo.

 

Título V – MISSÃO

Art. 7º – Desenvolver o Esporte Escolar em Mato Grosso do Sul mediante o apoio institucional estratégico, promovendo a implementação de novos mecanismos de identificação de promissores talentos esportivos conjugados à implantação de novos protocolos técnico-científicos que permitam dinamizar o aumento do potencial desportivo de jovens atletas esportivos escolares.

 

Título VI – PRINCÍPIOS 

Art. 8º – Estimular os valores olímpicos e paralímpicos, os princípios sócioesportivos da inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade e utilizar o espaço privilegiado do treinamento esportivo para desenvolver o espírito de equipe, disciplina, tolerância, perseverança, humanismo, verdade, solidariedade e dedicação.

 

Título VII – DO PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR PRODESC

 

Art. 9º – O Projeto Treinamento Desportivo trabalha com o desafio de ano a ano estabelecer meios e condições para a universalização do acesso a atividade física desportiva em todas as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, atendendo a dinâmica de uma estrutura e planejamento, definidas em seu contexto estratégico, na perspectiva pré-definida de implantação gradual visando permitir condições para trabalhar na progressão anual do processo de aperfeiçoamento, o que representa expansão e especialização programática.

Art. 10°. O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo em desenvolvimento junto às Unidades Escolares das Escolas Indígenas e das Escolas localizadas nas Quilombolas, seguirão as mesmas orientações do Projeto Treinamento Desportivo, portanto, seguindo os mesmos procedimentos no que respeita a definição de modalidades a serem atendidas, a divisão de turmas, o estabelecimento de carga horária e a metodologia de treino definida.

Art. 11º. O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto as Escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) obedecerá ao quadro de previsão de turmas e carga horária pré-definida pelo NESP/SUPED/SED, e atuará de forma compartilhada, em sua organização, planejamento e execução, com a Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação – COPEED e Direção das Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).

Art. 12º. O Programa MS Desporto Escolar dá continuidade ao Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças do Esporte – PROFESP, executados pela Policia Militar de Mato Grosso do Sul – MS e pelo Exército Brasileiro, respectivamente.

Art. 13º. Fica integrado ao Programa MS Desporto Escolar o Projeto MS/Pedalando para o Futuro, com a atuação parceira do Serviço Social do Comercio – SESC.

Art. 14º. O MS/Prodesc, abre mais um braço de atuação que é o esporte universitário da universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Art. 15º. Os Professores Técnicos Candidatos concorrerão a UMA MODALIDADE desportiva.

Parágrafo único – Só será permitido ao professor técnico candidato concorrer a duas modalidades, de blocos distintos (Coletiva, Individual, Paradesporto), na forma disposta no Edital, tendo como pré-requisito único, ter sido classificado do primeiro ao oitavo lugar, da primeira divisão, dos Jogos Escolares da Juventude de MS 2023, nas duas modalidades pretendidas.

Capítulo I – DO PROGRAMA ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER INCLUSIVO INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

Art. 16º. O Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, nas Escolas Indígenas e Escolas localizadas nas Quilombolas tem por finalidade expandir o acesso à prática esportiva e de lazer, com foco na inclusão, na medida em que tais comunidades prescindem de uma atuação permanente no campo do esporte e lazer, como núcleos especializados que trabalhem a promoção da inclusão social, a saúde, a preservação de valores e princípios, a valorização das tradições e cultura, a conscientização de princípios socioeducativos, além do processo destinado ao aprimoramento do desenvolvimento psicomotor e físico.

Art. 17º. É responsabilidade do Estado o trabalho com essa população de tal sorte a propiciar caminhos para o desenvolvimento das pessoas, em atuação de apoio social, visando novas oportunidades e valorização.

Art. 18º. Em todas as áreas do serviço público a população em geral demanda por políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos fundamentais da pessoa. Não seria diferente em relação ao Esporte e Lazer, um direito de todos garantido na Carta Magna de 88.

 

Capitulo II – DO PROGRAMA ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER INCLUSIVO JUNTO AS ESCOLAS LOCALIZADAS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE INTERNAÇÃO (UNEIS)

Art. 19º. Do ponto de vista infraconstitucional o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, foi a primeira iniciativa de regimentar os princípios constitucionais trazidos no art. 227 da Constituição Federal, e nesse caso, ampliando o escopo dos direitos, inserindo o esporte como direito fundamental da criança e do adolescente, bem como estabelecendo a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 20º. De forma nominal e específica a legislação estatutária, no inciso XII do art. 124, ao adolescente privado de liberdade, estabelece o direito de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.

Art. 21º. Ao adolescente privado de liberdade, estabelece o direito de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.

Art. 22º. Um aspecto de extrema relevância é imposição constitucional e estatutária de observância a condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V, da CF; e 3º, 6º e 15º do ECA, ou seja, todas as medidas tomadas no campo das políticas públicas, das medidas administrativas e judiciais devem estar baseadas nessa condição.

Art. 23º. A ciência há tempo trouxe a compreensão a importância desse período da vida – a adolescência, como momento crucial do desenvolvimento humano, da constituição do sujeito em seu meio social e da construção de sua subjetividade. Portanto, é essencial que lhe sejam fornecidas condições sociais adequadas à consecução de todos os direitos lhes atribuídos.

Art. 24º. Outro princípio importante que deve ser levado em conta é o da Prioridade absoluta, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal e o art. 4º do ECA, onde está explicitado que a situação do adolescente em conflito com a lei não restringe a aplicação desse princípio, ou seja:

[…] garantir o pleno exercício do direito à vida e à saúde (Título II, Capítulo I); o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Capítulo II); o direito à convivência familiar e comunitária (Capítulo III); o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (Capítulo IV) e o direito à profissionalização e proteção no trabalho (Capítulo V) devem estar contemplados na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei. CONANDA

Art. 25º. Não resta dúvidas que àqueles a quem se impõem medidas de restrição de liberdade, exceto a limitação do direito de ir e vir, todos os outros direitos estão assegurados e mais que estabelecidos, estão impostas a família, comunidade, sociedade e poder público, o dever de garantir o pleno exercício. Dessa forma no que diz respeito ao esporte e lazer, os adolescentes em medidas socioeducativas estão com crédito volumoso, posto que esse direito quase nunca é observado.

Art. 26º. De sua parte o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por sua Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) em ação compartilhada com a Secretaria de Estado de Educação – SED/MS, mediante a formalização do Acordo de Cooperação Educacional estabelecido entre as partes, com renovação anual, implantou o Programa MS Desporto Escolar- PRODESC, tendo promovido a sua expansão no sentido de avançar no esporte social, na linha da democratização do acesso ao esporte, fundamentais para a construção da cidadania, mediante a criação de novas oportunidades, trabalhando para a formação de valores e de respeito às individualidades.

Art. 27º. As unidades educacionais apontadas prescindem de um projeto forte, estruturado, sequenciado por uma dinâmica de planejamento estratégico, monitorado, controlado e avaliado, a lhes permitir constante implementação de novos recursos e instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento das pessoas, como sujeitos da sociedade, trabalhados em seu contexto social e histórico.

Art. 28º. O Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo no Plano do Objetivo Geral pontua-se como importante promover a transformação dessas pessoas que estão expostas à violência, sofrem privações de ordem afetiva, cultural e socioeconômica, fatores que freiam ou retardam o seu pleno desenvolvimento biopsicossocial. É importante dar oportunidades à essas pessoas, e, embora esse seja um trabalho de um conjunto de áreas, o esporte em sua individualidade pode contribuir para esse processo de formação do sujeito.

Art. 29º. Como objetivos específicos: oferecer uma dinâmica de atuação que tenha a prática desportiva como meio, para alcançar a interação desses jovens e adolescentes a possibilitar o seu desenvolvimento integral, mediante a utilização de instrumentos e mecanismos de qualidade, fomentar o esporte em suas diversas formas e modalidades, estimular a participação em eventos esportivos, enfatizar os princípios de cidadania e valores humanos, no contexto das suas relações no meio em que vive, destacando a individualidade e o outro.

Art. 30º. O público alvo são os estudantes devidamente matriculados nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).

Art. 31º. As Unidades Escolares terão a seguinte Carga Horária: Escolas Indígenas e das escolas das extensões indígenas cada turma terá 06 (seis) horas semanais, Escolas Quilombolas terá 06 (seis) horas semanais e Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) terá 06 ou 08 horas semanais.

Art. 32º. As Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) terão a carga horária definida no Quadro Demonstrativo das Escolas por Municípios, Modalidades, turmas e carga horária.

 

Capítulo III – DO PROJETO BOM DE BOLA BOM NA ESCOLA

Art. 33º. O Projeto Bom de Bola, Bom na Escola tem a Supervisão Técnica Funcional pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura. (SETESC) em ação conjunta com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) sendo que a Coordenação Executiva é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul).

Art. 34º. Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados por processo seletivo, mediante análise curricular, devendo efetuar a inscrição conforme estabelece o Edital.

Art. 35º. O projeto Bom de Bola Bom na Escola possuirá uma carga horária de 176 (cento e setenta e seis) horas aula semanais, distribuídos em 08 (oito) horas aula por professor sendo 02 (dois) professores por Escola, a saber:

ESCOLAS Municípios
1.    EE Aracy Eudociak Campo Grande
2.    EE Aracy Eudociak Campo Grande
3.    EE Amando de Oliveira Campo Grande
4.    EE Amando de Oliveira Campo Grande
5.    EE Professora Fausta Garcia Bueno Campo Grande
6.    EE Professora Fausta Garcia Bueno Campo Grande
7.    EE José Antônio Pereira (JAP) Campo Grande
8.    EE José Antônio Pereira (JAP) Campo Grande
9.    EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha Campo Grande
10. EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha Campo Grande
11. EE Blanche dos Santos Pereira Campo Grande
12. EE Blanche dos Santos Pereira Campo Grande
13. EE Sebastião Santana de Oliveira Campo Grande
14. EE Sebastião Santana de Oliveira Campo Grande
15. EE Silvio de Oliveira dos Santos Campo Grande
16. EE Silvio de Oliveira dos Santos Campo Grande
17. EE Amélio de Carvalho Baís Campo Grande
18. EE Amélio de Carvalho Baís Campo Grande
19. EE Vereador Kendi Nakay Paraíso das Águas
20. EE Vereador Kendi Nakay Paraíso das Águas
21. EE Senador Filinto Muller Fátima do Sul
22. EE Senador Filinto Muller Fátima do Sul

Art. 36º. A Coordenação Executiva do Projeto Bom de Bola, Bom na Escola poderá requerer ao NESP/SUPED/SED a alteração de escolas para atender as necessidades funcionais do projeto.

 

Capítulo IV – DO PROGRAMA FORÇAS DO ESPORTE (PROFESP)

Art. 37º. O Programa Forças do Esporte (PROFESP) tem a Supervisão Técnica Funcional pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) em conjunto com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) e a Coordenação Executiva pelo Exército Brasileiro.

Art. 38º. Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo encaminhar o Requerimento para análise juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.

Art. 39º. O Programa Forças do Esporte (PROFESP) possuirá uma carga horária de 134 (cento e trinta e quatro) horas aula semanais, distribuídos por Escola, a saber:

Município Escola Modalidade Carga horária
Amambai EE Doutor Fernando Correa da Costa Atletismo 6
Amambai EE Doutor Fernando Correa da Costa Atletismo 6
Aquidauana EE Coronel José Alves Ribeiro Canoagem 6
Aquidauana EE Coronel José Alves Ribeiro Judô 6
Bela Vista EE Professora Vera Guimarães Atletismo 6
Bela Vista EE Professora Vera Guimarães Atletismo 6
Campo Grande EE Arlindo de Andrade Judô 6
Campo Grande EE Arlindo de Andrade Judô 6
Campo Grande EE Rui Barbosa Atletismo 6
Campo Grande EE Rui Barbosa Atletismo 6
Campo Grande EE Professora Fausta Garcia Bueno Judô 6
Campo Grande EE Professora Fausta Garcia Bueno Judô 6
Coxim EE Silvio Ferreira Atletismo 6
Coxim EE Silvio Ferreira Atletismo 6
Coxim EE Silvio Ferreira Badminton 6
Coxim EE Silvio Ferreira Badminton 6
Dourados EE Presidente Tancredo Neves Atletismo 6
Dourados EE Presidente Tancredo Neves Atletismo 6
Porto Murtinho EE José Bonifácio Atletismo 6
Porto Murtinho EE José Bonifácio Atletismo 6
Três Lagoas EE João Magiano Pinto Atletismo 6

 

Capítulo V – DO PROJETO MS PEDALANDO PARA O FUTURO

Art. 40º. O Programa MS Pedalando para o Futuro é desenvolvido, com a cooperação e patrocínio do Serviço Social do Comercio – SESC, conforme termo de cooperação firmado entre a Fundesporte e o SESC.

Município Escola Modalidade Carga horária
Campo Grande EE Arlindo de Sampaio Jorge Ciclismo 6
Campo Grande EE Arlindo de Sampaio Jorge Ciclismo 6
Campo Grande EE Arlindo de Sampaio Jorge Ciclismo 6
Campo Grande EE Arlindo de Sampaio Jorge Ciclismo 6
Campo Grande EE Prof. Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira Ciclismo 8
Campo Grande EE prof. Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira Ciclismo 8
Campo Grande EE Rui Barbosa Ciclismo 8
Campo Grande EE Teotônio Vilela Ciclismo 8
Campo Grande EE Teotônio Vilela Ciclismo 8
Campo Grande EE Teotônio Vilela Ciclismo 8
Cassilândia EE Hermelina Barbosa Leal Ciclismo 6
Cassilândia EE Hermelina Barbosa Leal Ciclismo 6
Cassilândia EE Hermelina Barbosa Leal Ciclismo 6
Cassilândia EE Hermelina Barbosa Leal Ciclismo 6
Chapadão do Sul EE Jorge Amado Ciclismo 8
Chapadão do Sul EE Jorge Amado Ciclismo 8
Chapadão do Sul EE Jorge Amado Ciclismo 8
Coxim EE Pedro Mendes Fontoura Ciclismo 6
Coxim EE Professora Clarice Rondon dos Santos Ciclismo 6
Coxim EE Silvio Ferreira Ciclismo 6
Coxim EE Viriato bandeira Ciclismo 6
Maracaju EE Coronel Lima de Figueiredo Ciclismo 8
Maracaju EE Coronel Lima de Figueiredo Ciclismo 8
Maracaju EE Manoel Ferreira de Lima Ciclismo 6
Maracaju EE Manoel Ferreira de Lima Ciclismo 6
Nova Alvorada do Sul EE Antônio Coelho Ciclismo 8
Nova Alvorada do Sul EE Antônio Coelho Ciclismo 8
Nova Alvorada do Sul EE Delfina Nogueira de Souza Ciclismo 8
Nova Andradina EE Professora Nair Palácio de Souza Ciclismo 8
Nova Andradina EE Professora Nair Palácio de Souza Ciclismo 8
Nova Andradina EE Professora Nair Palácio de Souza Ciclismo 8
Ribas do Rio Pardo EE Eduardo Batista Amorim Ciclismo 8
Ribas do Rio Pardo EE Eduardo Batista Amorim Ciclismo 8
Ribas do Rio Pardo EE Eduardo Batista Amorim Ciclismo 8
Rio Brilhante EE Professora Ligia Terezinha Martins Ciclismo 8
Rio Brilhante EE Professora Ligia Terezinha Martins Ciclismo 8
Rio Brilhante EE Professora Ligia Terezinha Martins Ciclismo 8
Rio Verde de MT EE Thomaz Barbosa Rangel Ciclismo 8
Rio Verde de MT EE Thomaz Barbosa Rangel Ciclismo 8
Rio Verde de MT EE Thomaz Barbosa Rangel Ciclismo 8
Sidrolândia EE Catarina de Abreu Ciclismo 8
Sidrolândia EE Catarina de Abreu Ciclismo 8
Sidrolândia EE Catarina de Abreu Ciclismo 8

 Capítulo VI – DO PROJETO ESPORTE UNIVERSITÁRIO / UEMS

Art. 41º. O Programa Esporte Universitário, compreende o apoio à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, por suas associações atléticas, na formação e treinamento de equipes nas modalidades de Futsal, Basquetebol, Handebol e Voleibol nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Cassilândia, Dourados, Mundo Novo, Naviraí e Paranaíba.

Município Escola Modalidade Carga horária
AQUIDAUANA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
AQUIDAUANA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
AQUIDAUANA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
AQUIDAUANA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
AQUIDAUANA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
AQUIDAUANA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
AQUIDAUANA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
AQUIDAUANA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
CAMPO GRANDE Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
CAMPO GRANDE Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
CAMPO GRANDE Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
CAMPO GRANDE Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
CAMPO GRANDE Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
CAMPO GRANDE Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
CAMPO GRANDE Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
CAMPO GRANDE Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
CASSILÂNDIA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
CASSILÂNDIA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
CASSILÂNDIA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
CASSILÂNDIA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
CASSILÂNDIA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
CASSILÂNDIA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
CASSILÂNDIA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
CASSILÂNDIA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
DOURADOS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
DOURADOS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
DOURADOS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
DOURADOS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
DOURADOS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
DOURADOS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
DOURADOS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
DOURADOS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
MUNDO NOVO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
MUNDO NOVO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
MUNDO NOVO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
MUNDO NOVO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
MUNDO NOVO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
MUNDO NOVO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
MUNDO NOVO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
MUNDO NOVO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
NAVIRAÍ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
NAVIRAÍ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
NAVIRAÍ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
NAVIRAÍ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
NAVIRAÍ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
NAVIRAÍ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
NAVIRAÍ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
NAVIRAÍ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
PARANAÍBA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
PARANAÍBA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS FUTSAL 6
PARANAÍBA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
PARANAÍBA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS BASQUETEBOL 6
PARANAÍBA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
PARANAÍBA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS VOLEIBOL 6
PARANAÍBA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6
PARANAÍBA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS HANDEBOL 6

 

Capítulo VII – DO PROJETO TREINAMENTO DESPORTIVO

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 42º. O Projeto Treinamento Desportivo é regulamentado por esta Normativa e por atos próprios do Núcleo do Esporte (NESP).

Art. 43º. O Projeto Treinamento Desportivo é coordenado pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) e Secretaria de Estado de Educação (SED/MS) com a interveniência da Fundesporte MS, por atuação do seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).

Art. 44º. As aulas do Projeto Treinamento Desportivo seguem os procedimentos estabelecedor nesta Normativa, conforme implantação nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sendo que, o Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, o Projeto Bom de Bola, Bom de Escola, Programa Forças do Esporte (PROFESP) e o Projeto MS Pedalando para o Futuro, possuem regulamentações próprias conforme explicitado nestas Normas de Orientação nos capítulos I, II, III, IV e V.

RESOLUÇÃO SED nº 4.182, 28 de abril de 2023

 

Seção I – DA FORMAÇÃO DE TURMAS

Art. 45º. Cada turma de treinamento terá carga horária de no mínimo 6 (seis) horas-aula e no máximo 8 (oito) horas-aula de treinamento semanais, com no máximo 2 (duas) horas-aula diárias de 50 minutos cada, preferencialmente em dias alternados, conforme previsão estabelecida para cada Escola no Quadro Demonstrativo de vagas das Escolas por Município, Modalidade e Carga Horária.

Art. 46º. Ao Professor Técnico serão atribuídas no mínimo 6 (seis) horas-aula correspondente a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas aula correspondentes até 4 (quatro) turmas de treinamento.

Art. 47º. A critério da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar, aos Professores Técnicos que tiverem obtido a classificação de 1º ao 8º lugar nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e ou similar, realizado pela Fundesporte/MS, bem como os que tiverem os melhores resultados nas Paralimpiadas Escolares, poderão ter a elevação do quantitativo do número de aulas por turma.

Art. 48º. O Projeto Treinamento Desportivo deverá ser oferecido nos espaços da Unidade Escolar.

Art. 49º. Havendo a necessidade de ofertar os treinamentos em local externo à escola, deverá a Direção da Escola em ação conjunta com o Professor Técnico diligenciar no sentido de ser firmada a Declaração de Cessão de Espaço Físico pela Entidade Cedente, comunicando o Núcleo de Esportes (NESP) o uso de espaço esportivo fora da escola e anexando cópia da mencionada Declaração.

Art. 50º. Todo Professor que se inscrever e for aprovado no processo seletivo ou aqueles que tiverem seus contratos para as modalidades de natação, canoagem e lutas deverá possuir estrutura e materiais apropriados para execução das atividades.

Art. 51º. As aulas do Projeto Treinamento Desportivo serão de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 52º. As turmas correspondentes às aulas de treinamento nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com no mínimo de 15 (quinze) estudantes-atletas e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas e nas modalidades individuais obrigatoriamente, por categorias e poderão envolver gêneros distintos, com, no mínimo, 10 (dez) estudantes-atletas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas.

Art. 53º. A constituição de turma de treinamento obedecerá a seguinte disposição quanto às faixas etárias:

  1. Modalidades coletivas:

I.1.      De 11 a 14 anos

I.2.      De 15 a 17 anos

       2. Modalidades Individuais:

II.1.     De 7 a 10 anos

II.2.     De 11 a 14 anos

II.3.     De 15 a 17 anos.

        3. As modalidades Basquetebol 3X3, vôlei de praia e badminton, somente poderão formar turmas nas categorias:

III.1.     De 11 a 14 anos

III.2.    De 15 a 17 anos

 

Art. 54º. Para participar das aulas de treinamento do paradesporto escolar o estudante atleta deverá ter idade mínima de 11 (onze) anos.

Art. 55º. As modalidades do paradesporto escolar poderão envolver categorias e gêneros distintos, sendo que o quantitativo de estudantes-atletas por turma será analisado e aprovado pelo Supervisor da Modalidade, respeitando o grau de comprometimento dos participantes.

Art. 56º. Somente estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino poderão participar das aulas de treinamento, sendo que a inclusão de estudantes atletas de outras redes de ensino deverá ser objeto de requerimento ao Supervisor da Modalidade, anexando justificativa, e aguardando a autorização da Coordenação do Programa MS Desporto Escolar.

Art. 57º. Os treinamentos deverão ser realizados em turno diferente da matrícula escolar do estudante (contraturno), sendo que a elaboração do horário das aulas de treinamento ficará a cargo da equipe técnico pedagógica da unidade escolar e submetido à aprovação do Núcleo de Esportes (NESP).

Art. 58º. O estudante-atleta que fizer parte de uma turma do Projeto Treinamento Desportivo não será dispensado das aulas de Educação Física.

Art. 59º. Toda e qualquer alteração que se fizer necessário ao longo do período de realização do Treinamento Desportivo deverá ser solicitada oficialmente ao NESP/SUPED/SED para a devida análise.

Art. 60º. No início do ano o estudante atleta participante das aulas de treinamento esportivo deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na Secretaria da Unidade Escolar para ciência do Professor Técnico e arquivamento na sua pasta individual.

Art. 61º. Todo estudante/atleta do Projeto Treinamento Desportivo deverá ser submetido à avaliação física que se destina a formação do banco de dados referente ao Perfil do Atleta Escolar da Rede Estadual de Ensino de MS, na conformidade com as orientações técnicas e metodológicas a ser divulgada no início do ano letivo pelo NESP/SUPED/SED.

Art. 62º. O quadro de horários contendo as modalidades esportivas deverá ser amplamente divulgado na comunidade escolar e afixado durante o período letivo, no Quadro de Informações da Unidade Escolar.

 

Seção II – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR TÉCNICO

Art. 63º – São atribuições do Professor/Técnico:

  1. Incentivar e realizar ações conjuntas com a Direção da Escola com objetivo de cultivar e fomentar a prática das atividades esportivas no ambiente escolar;
  2. Cumprir os procedimentos de planejamento, execução e avaliação das atividades, respeitando prazos e determinações;
  3. c) É obrigatório a participação semestralmente em eventos desportivos com a (s) turma (s) de treinamento (s) pela (s) qual (is) é responsável, podendo a organização dos jogos ser por escola e a organização dos jogos pode ser por região ou por município;
  4. d) É obrigatório a comprovação da participação da seletiva municipal para os Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul, onde for realizada;
  5. e) É obrigatório a participação e ou promoção de eventos esportivos com a (s) turma (s), mediante envio de ficha de inscrição, fotografia ou filmagem com as datas digitais, todos assinados pela Direção da Escola;
  6. f) Participar do Programa de Capacitação e de todos os eventos promovidos pelo Programa/MS Desporto Escolar e oferecidos pela SETESC/MS e Fundesporte/MS conforme publicação veiculada pelos sites oficiais da Secretaria e Fundação;
  7. g) Apresentar os relatórios ao Supervisor da Modalidade com a devida assinatura do Diretor da Escola, no prazo definido nesta Normativa procedendo o envio via e-mail, ficando uma cópia em arquivo na pasta do professor técnico na escola.
  8. h) No caso de o professor técnico possuir duas modalidades deverá ser encaminhado dois e-mails sendo um para cada supervisor com o relatório respectivo de cada modalidade.

Parágrafo único – O não cumprimento das atribuições aqui especificadas é motivo justo para revogação ou a não renovação do contrato do Professor Técnico.

Art 64º. Para cada professor técnico será permitido concorrer a APENAS UMA MODALIDADE ESPORTIVA no processo seletivo mediante análise curricular e comprovação da capacidade técnica.

Parágrafo único – Aos Professores Técnicos que foram classificados do 1º ao 8º lugar nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e ou similar nas duas modalidades, realizados pela Fundesporte/MS, ou nas Paralimpiadas Escolares, ambos do ano anterior, será admitido concorrer no processo seletivo a duas modalidades, especificamente as que obteve a classificação acima considerada.

Art. 65º. O Professor Efetivo somente poderá utilizar a carga horária da sua lotação efetiva para desenvolver as aulas de treinamento desportivo, mediante autorização especial da SED/MS.

Art. 66º. Caso haja necessidade de transferência do professor Técnico para outra Unidade Escolar, a Escola de lotação deverá solicitar a revogação das aulas de treinamento desportivo antes da abertura do processo pela outra Unidade Escolar onde o projeto será realizado.

Art. 67º. Em caso de irregularidades praticada pelo professor técnico na execução do Projeto Treinamento Desportivo, mediante comprovação por lavratura de Termo de Ocorrência, comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do contrato, ficando a cargo do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) a análise quanto à possibilidade da contratação de outro professor, ou cancelamento da(s) turma(s) e modalidade(s).

Art. 68º. O cometimento de qualquer ato passível de penalização praticada por professor técnico será objeto de lavratura de Termo de Ocorrência a ser formalizado pela Direção Escolar, ficando em arquivo na Unidade Escolar e encaminhado por cópia à Coordenação do PRODESC através do e-mail nesp.sedms@gmail.com

TERMO DE OCORRÊNCIA

Art. 69º. O professor técnico que tiver seu contrato revogado por motivos relacionados ao não cumprimento das suas obrigações estará impedido de participar do processo seletivo subsequente à revogação do contrato.

Art. 70º. Para solicitar o cancelamento definitivo das aulas do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, a Unidade Escolar deverá encaminhar ofício assinado pelo (a) Diretor (a) justificando os motivos do cancelamento e solicitando a revogação da carga horária do professor.

Art. 71º. Na conformidade com o estabelecido no cronograma de envio de documentação, o professor técnico deverá encaminhar os documentos para o e-mail do supervisor da modalidade no prazo de 15 (quinze) dias do início do projeto.

§ 1º Havendo substituição do professor técnico, o novo contratado deverá realizar o envio dos documentos no prazo de 15 (quinze) dias após o início do seu período de contratação.

§ 2º Caso ocorra a aprovação do projeto no decorrer do ano, o professor técnico deverá encaminhar a documentação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Documentos a serem encaminhados, por copiado e-mail do supervisor da modalidade ficando o original na pasta do professor técnico, sendo:

Planejamento Anual;

Relação nominal dos estudantes/atletas por turma;

Formulário de horário de aulas;

Termo de Compromisso;

Ficha Cadastro do Professor

Art. 72º. Ao final de cada bimestre conforme o cronograma de envio de documentação, o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, uma cópia via e-mail do supervisor da modalidade, os documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando o original arquivado na pasta do Professor/Técnico, sendo:

Lista de frequência dos alunos;

Folha de ponto do professor devidamente assinada e datada pelo Professor Técnico e Direção da Escola,

Relatório bimestral dos trabalhos desenvolvidos, objetivos alcançados.

Art. 73º. Ao final de cada semestre, conforme o cronograma de envio de documentação, o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, uma cópia via e-mail do supervisor da modalidade, a relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou, juntamente com um breve relato do evento, os registros fotográficos, filmográficos, impressos, etc., os documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando o original arquivada na pasta do Professor/Técnico, sendo:

Relatório Semestral

Art. 74º. Conforme o cronograma de envio de documentos a ficha de avaliação – Prodesc/Perfil do Atleta do “PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR”, deverá ser encaminhada ao Núcleo de Esportes, pelo professor técnico sendo uma cópia via e-mail do supervisor da modalidade, os documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando o original arquivada na pasta do Professor/Técnico, sendo:

A Ficha de Avaliação/ Prodesc/ Perfil do Atleta do “PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR”

Art. 75º. Só serão aceitos documentos em formato PDF em único arquivo nomeado com o nome do Professor/Técnico, enviado por e-mail do professor técnico, com todos os documentos assinados e carimbados pela Direção Escolar, observando-se que serão devolvidos os documentos que não estiverem de acordo com o solicitado, registrando-se a falha do Professor/ Técnico.

Art. 76º. O Professor/Técnico deve, em atuação conjunta com a direção escolar, promover e incentivar ações que objetivem cultivar e fomentar a pratica desportiva no ambiente escolar.

Calendário de envio dos documentos no ano de 2024

Documentos Datas de envio
Período de contratação 04/04/2024 a 30/04/2024
Envio de documento (início do projeto)

Caso ocorrer troca de professor ou início de projeto após o período estipulado o envio deverá ser feito 15 (quinze) dias após o início do projeto.

04/04/2024 a 16/04/2024
Relatórios bimestrais 1° Bim 29/04/2024 a 07/05/2024

2° Bim 16/07/2024 a 23/07/2024

3° Bim 30/09/2024 a 07/10/2024

4° Bim 13/12/2024 a 20/12/2024

Envio Relatórios Semestrais 1°Sem 09/07/2024 a 16/07/2024

2° Sem 06/12/2024 a 13/12/2024

Envio da Ficha de avalição – PERFIL DO ATLETA. 1° Envio 20/05/2024 a 24/05/2024

2º Envio 25/11/2024 a 29/11/2024

Ficha Avaliação dos professores técnicos enviado pela Unidade Escolar no e-mail – nesp.sedms@gmail.com 1° Sem 09/07/2024 a 16/07/2024

2º Sem 06/12/2024 a 13/12/2024

Obs.1. Documentação enviada após as datas estipuladas será considerada como descumprimento das obrigações do professor. Obs.2. O descumprimento das obrigações estipulados no art. 63 é motivo justo para revogação ou a não renovação do contrato.

Seção III – DAS ATRIBUIÇÃO DAS ESCOLAS

Art. 77º – São atribuições da Escola quanto ao Projeto Treinamento Esportivo:

    1. Fazer cumprir a exigência do atestado médico de cada aluno;
    2. Promover a formalização do processo de contratação dos professores/técnicos via sistema papel zero;
    3. Formalizar a revogação do contrato do professor, quando couber, devendo efetuar a comunicação imediata ao Núcleo de esportes (NESP/SUPED/SED, via e-mail, anexando a planilha de revogação e o número do processo para que seja dado baixa na Planilha de Controle dos Projetos).
    4. Acompanhar as aulas de treinamento desportivo assegurando o registro do horário das aulas em livro ponto, contendo informações de data, horário e modalidade;
    5. Registrar as ocorrências em Livro Ata, mediante a expedição de Termo de Ocorrência.
    6. Preencher as Fichas de Avaliações dos Professores Técnicos do Projeto Esportivo encaminhando-as via e-mail da Unidade Escolar para o Núcleo de Esportes – NESP, conforme o calendário de envio dos documentos ano 2023.
    7. Permanecer as documentações originais referente ao Projeto do Professor na secretaria escolar na pasta do professor.

Art. 78º. Ao final de cada semestre conforme o cronograma de envio de documentação, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, uma cópia via e-mail do NESP nesp.sedms@gmail.com, dos documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando o original arquivada na pasta do Professor/Técnico, sendo:

FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PROFESSOR(ES) TÉCNICO(S) DO PRODESC

 

Seção IV – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 79. O Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP), o Projeto Pedalando para o Futuro e Projeto Esporte Universitário/UEMS, em sua execução, obedecerá ao disposto nas presentes Normas de Orientação, nas determinações decorrentes da Orientação, Monitoramento e Fiscalização, nas informações expedidas pela Supervisão Técnica das Modalidades Esportivas e nas decisões emanadas da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura e (SETESC) e Núcleo de Esportes (NES/SUPED/SED).

SUPERVISÃO TÉCNICA DAS MODALIDADES ESPORTIVAS

 

 

Capítulo VIII – COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR 

Art. 80º – A participação no Programa MS Desporto Escolar ocorre mediante a inscrição no processo seletivo por análise curricular e capacidade técnica comprovando a habilitação e a experiência na modalidade esportiva a ser desenvolvida em Escola da Rede Estadual de Ensino de MS, sendo que o projeto Esporte Universitário, as atividades serão desenvolvidas nas Unidades Universitárias.

Art. 81º – Edital publicado no site da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Secretaria de Estado de Educação e Fundesporte, na conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 266, de 10 de julho de 2019, Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, Decreto nº 15. 346, de 15 de janeiro de 2020 e Decreto nº 15.787, de 07 de outubro de 2021, dá ampla publicidade e transparência ao processo de seletivo.

 

 Capítulo IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 82º- O Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) designará os membros da Comissão Técnica dentre os servidores do NESP/SUPED/SED, sendo que o Coordenador do NESP/SUPED/SED a integrará como membro nato, presidindo-a

Art. 83º – A Comissão Técnica do NESP/SUPED/SED será instalada e funcionará na sede da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) localizada a Avenida Fernando Correa da Costa, nº 559.

Art. 84º – As normas constantes referentes ao Funcionamento do Programa MS Desporto Escolar ficam aplicadas, no que couber, ao Projeto Treinamento Desportivo, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP), Projeto Pedalando para o Futuro e Projeto Esporte Universitário/UEMS.

Art. 85º – Os casos omissos e dúvidas quanto a interpretação destas Normas serão resolvidos pelo Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED)

Art. 86º – Estas Normas de Orientação entram em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de março de 2024

 

 

Prof. Dr. Silvio Lobo Filho

Coordenador NESP/SUPED/SED

 

Visto

 

Prof. Mestre Marcelo Miranda

Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura

 

 

Prof. Mestre Hélio Daher

Secretário de Estado de Educação

 

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