Programa MS Desporto Escolar

 

Edital 1/2022 (FINALIZADO)   Edital 2/2022 (FINALIZADO)

 

NORMAS DE ORIENTAÇÃO

 

Ato 001/2022 NESP/SUPED/SED/FUNDESPORTE

 

Institui Normas de Orientação referente ao Programa MS Desporto Escolar- PRODESC composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer (Indígenas, Quilombolas e UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, coordenado em conjunto com a Policia Militar de MS e Programa Forças do Esporte (PROFESP), coordenado em conjunto com o Exército Brasileiro, em desenvolvimento nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul

 

Título I

INTRODUÇÃO

 

Art. 1º – A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul -Fundesporte/MS, articulada com a Secretaria de Estado da Educação (SED/MS), por seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), desenvolve o Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) reconhecido em sua importância e credibilidade de resultados, como instrumento essencial para efetivação de políticas públicas voltadas para o desporto escolar/educacional, base sustentável para o fortalecimento das competências esportivas e estímulo ao desenvolvimento das potencialidades dos estudantes-atletas.

Art. 2º – Trata-se da preparação para uma melhor qualidade de vida, valorizando os princípios e valores à luz dos pilares da educação (aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser) e, dos valores olímpicos e paralímpicos, (Amizade, coragem, determinação, excelência, inspiração e respeito), aplicáveis não somente aos Jogos e Competições, mas especialmente à educação e à sociedade.

Art. 3º – Destaca a importância do olimpismo: uma filosofia que exalta e combina, de forma equilibrada, as qualidades do corpo e da mente, a fim de promover um estilo de vida baseado no respeito aos princípios éticos.

Título II

OBJETIVO GERAL

 

Art. 4º – Promover a formação e desenvolvimento esportivo escolar dos estudantes-atletas da Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul, possibilitando condições e suporte para treinamento especializado aos interessados das Escolas Estaduais para atuação em conjunto com as Escolas Municipais e Escolas Particulares, bem como proporcionar condições para avançar nas políticas sociais consolidadas no Projeto Especial de Esporte e Lazer, Projeto Bom de Bola Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) .

 

Título III

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

Art. 5º – São objetivos específicos:

  1. Possibilitar aos estudantes o acesso à prática esportiva nas diversas modalidades ofertadas, na conformidade com as faixas etárias pré-estabelecidas;
  2. Estimular a formação do estudante-atleta;
  • Atender ao maior número possível de estudantes atletas;
  1. Promover a identificação de talentos esportivos promissores, que possuam condições para evolução e desenvolvimento no campo do esporte;
  2. Estabelecer estratégias de relação entre a prática do esporte com o rendimento escolar;
  3. Propiciar condições para a formação de equipes competitivas destinadas a participação nos Jogos Escolares, Jogos da Juventude, Jogos Escolares Brasileiros e outros eventos similares;
  • Aperfeiçoar e desenvolver as habilidades psicossociais necessárias ao desenvolvimento do ser humano;
  • Montar um banco de dados do perfil do estudante atleta da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul – MS.

Título IV

VISÃO

Art. 6º – Ser um Estado referência no Brasil em políticas públicas voltadas para o processo de formação e desenvolvimento do desporto escolar, contribuindo para a constituição de novas gerações do talento esportivo.

Título V

MISSÃO

 

Art. 7º – Desenvolver o Esporte Escolar em Mato Grosso do Sul mediante o apoio institucional estratégico, promovendo a implementação de novos mecanismos de identificação de promissores talentos esportivos conjugados à implantação de novos protocolos técnico-científicos que permitam dinamizar o aumento do potencial desportivo de jovens atletas esportivos escolares.

 

Título VI

PRINCÍPIOS

 

Art. 8º – Estimular os valores olímpicos e paralímpicos, os princípios sócioesportivos da inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade e utilizar o espaço privilegiado do treinamento esportivo para desenvolver o espírito de equipe, disciplina, tolerância, perseverança, humanismo, verdade, solidariedade e dedicação.

 

Título VII

DO PROGRAMA MS DESPORTO ESCOLAR PRODESC

 

Art. 9º – O Programa MS Desporto Escolar – PRODESC a partir do ano de 2022 processa uma nova elevação da sua carga horária total, com objetivo de universalizar o acesso ao treinamento desportivo em todas as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, atendendo a dinâmica de sua estrutura e planejamento definidas em seu contexto estratégico, na perspectiva pré-definida de implantação gradual visando permitir condições para trabalhar na progressão anual do processo de aperfeiçoamento, o que representa expansão e especialização programática.

Art. 10. O Projeto MS Campeões implantado no ano de 2021, sofrerá algumas alterações com base nas experiências desenvolvidas, razão porque no ano de 2022 o Coordenador do Projeto será escolhido pela Fundesporte/NESP após a finalização do processo seletivo, mediante a verificação da qualificação técnica e experiência, bem como os resultados alcançados como técnico, sendo que o Projeto terá suas atribuições e competências definidas em instrumento específico a ser publicado, no início das atividades do PRODESC.

Art. 11. O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto às Unidades Escolares das Escolas Indígenas e das Escolas localizadas nas Quilombolas, seguirão as mesmas orientações do Projeto Treinamento Desportivo, portanto seguindo os mesmos procedimentos, quer para estabelecer as modalidades a serem atendidas, as turmas e carga horária;

Art. 12. O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto as Escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) obedecerá ao quadro de previsão de turmas e carga horária pré-definida pelo NESP/SUPED/SED.

Art. 13. O Programa MS Desporto Escolar dá continuidade ao apoio ao Projeto Bom de Bola, Bom na Escola coordenado em conjunto com a Policia Militar de Mato Grosso do Sul – MS e ao Programa Forças do Esporte – PROFESP – coordenado em conjunto com o Exército Brasileiro.

 

Capítulo I

Do Projeto MS Campeões

 

Art. 14 – O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo é parte integrante do Programa MS Desporto Escolar, tendo como objeto o esporte escolar em sua forma de aperfeiçoamento e aprofundamento, determinado a ampliar a representatividade do estado no cenário nacional e internacional, inclusive para os Jogos Escolares.

Art. 15 – O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo tem características de Excelência do Esporte, ou seja, busca contribuir no processo de transição do esporte escolar para o esporte de rendimento, mantendo sua relevância e importância no cenário escolar a partir de meios e instrumentos capazes de processar o desenvolvimento das capacidades físicas, cognitivas, técnicas e táticas, do estudante atleta, utilizando-se de práticas esportivas sistematizadas, em trabalho de performance orientada.

Art. 16 – Não obstante o crescimento técnico das equipes desportivas escolares registrado nos anos anteriores é necessário articular procedimentos que permitam o desenvolvimento de um treinamento de alto nível aos atletas destaques do Estado, mediante o apoio, instrução e treinos em grupo por modalidades esportivas, sob a orientação de Professores Técnicos com larga experiência, tendo sido campeões estaduais, nacionais e ou internacionais.

Art. 17 – A par de proporcionar condições para o avanço no campo técnico, o Projeto MS Campeões contribuirá no sentido de se evitar o abandono precoce do estudante-atleta à prática desportiva, na medida em que trabalhará realizando o acompanhamento e desenvolvimento da sua carreira esportiva.

Art. 18 – É inegável que a compreensão do esporte na visão do treinamento esportivo considera, de forma acentuada, os princípios sócioesportivos como inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade, característicos do esporte educacional.

Art. 19 – O Projeto MS Campeões se mostra como um plus necessário ao Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, no sentido de que, a princípio, será desenvolvido nas modalidades coletivas Voleibol, Handebol, Basquetebol e Futsal, e, nas modalidades individuais, atletismo, natação, badminton, vôlei de praia, ciclismo, judô, xadrez, tênis de mesa, ginástica artística, ginástica rítmica, canoagem e taekwondo, reunindo os estudantes atletas das escolas públicas e privadas dos municípios, que apresentem talento esportivo, revelados nos eventos do desporto escolar, porém, mantendo sempre o vínculo do estudante atleta à sua Escola e ao seu Professor Técnico.

Art. 20. O Projeto MS Campeões terá professores técnicos designados como coordenadores, escolhidos mediante a avaliação do currículo, da experiência profissional, dos títulos e cursos do profissional com vivência esportiva como Professor Técnico, com resultados alcançados, demonstrativo de sua capacidade técnica como conquistas de campeonatos estaduais, nacionais e internacionais.

Art. 21. Os Coordenadores designados terão como função processar o desenvolvimento de um trabalho de aprimoramento técnico, tático, estratégico e psicológico, dos estudantes atletas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, em atuação conjunta por adesão dos estudantes e professores técnicos com afinidade de intenção, das Redes Municipais de Ensino e da Rede Particular de Ensino. Trata-se de um trabalho de ação conjunta, compartilhada a ser levada a efeito de forma eficaz, por intermédio de um procedimento de treino aperfeiçoado e avançado, integrado a um sistema de avaliação, trabalhando no sentido de aprimorar tais valências e contribuir decisivamente para obtenção de melhor performance técnica das representações desportivas do estado, no seu município, bem como, atuar no sentido de promover a ligação desses estudantes atletas ao esporte de alto nível, representado pelas federações desportivas estaduais, além de encaminhá-los na saída do ensino médio, para o esporte universitário.

Art. 22. Trata-se, de consequência, da formação de um Observatório e Clínica de Treino Esportivo Permanente, determinado a orientar processos de planejamento, acompanhamento e desempenho.

Art. 23. O Professor Técnico selecionado como Coordenador no Projeto MS Campeões possuirá uma carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, tendo as seguintes obrigações:

  1. 16 (dez) horas treinos destinadas à formação e treinamento de equipe esportiva representativa da escola de sua lotação, conforme proposta/projeto de aulas de treinamento aprovado;
  2. 08 (oito) horas destinadas:

            b.1. Ao desenvolvimento de ação conjunta com os professores da mesma modalidade, no município, que prestam serviços às unidades escolares da rede pública de ensino estadual e municipal e instituições da rede particular de ensino, reunindo assim, os melhores estudantes da modalidade desportiva, juntamente com o professor técnico, com objetivo de realização de treinamentos específicos de aperfeiçoamento e aprimoramento do desempenho;

            b.2. A realização de capacitação dos professores técnicos da modalidade esportiva, objetivadas à melhoria do nível desportivo no município;

            b.3.  À captação de novos atletas em ações de levantamento e avaliação nas comunidades, e,

            b.4. À promoção de jogos treinos e eventos esportivos da modalidade no município.

Art. 24. O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo tem como público alvo estudantes atletas do gênero masculino e feminino de 15 a 17 anos, devidamente matriculados em Instituições de Ensino das Redes Públicas de Ensino e Instituições da Rede Particular de Ensino, a quem serão ofertados treinos específicos e participação em eventos treinos e competitivos, nas modalidades olímpicas coletivas e individuais, visando contribuir com o processo educacional desportivo dos estudantes atletas, em ação conjunta, sistematizada e cooperada entre os professores técnicos da modalidade das unidades escolares liderada pelo Coordenador do Projeto MS Campeões.

Art. 25. O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo tem por objetivo específico:

  1. Possibilitar aos jovens estudantes/atletas de escolas públicas e privadas a participação em treinos sistemáticos conduzidos por uma comissão técnica, liderada pelo Professor Coordenador do Projeto MS Campeões, com o escopo para a melhoria e desempenho;
  2. Contribuir para a descoberta de novos talentos no esporte;
  • Proporcionar a realização de um trabalho de monitoramento, avaliação e acompanhamento do desempenho dos estudantes atletas do município (Rede Pública de Ensino Estadual e Municipal e Escolas Particulares) com o suporte técnico-científico por meio da cooperação de laboratórios de Instituição de Ensino Superior;

Art. 26.  Os Professores Técnicos que já atuam junto ao Programa MS Desporto Escolar Treinamento Desportivo poderão ser aproveitados pelo Projeto MS Campeões, na conformidade com o seu interesse e desde que possuam currículos condizentes com as qualificações exigidas.

 

Capitulo II

Do Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo

Indígenas e Quilombolas

 

Art. 27. O Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, nas Escolas Indígenas e Escolas localizadas nas Quilombolas tem por finalidade expandir o acesso à prática esportiva e de lazer, com foco na inclusão,  na medida em que tais comunidades prescindem de uma atuação permanente no campo do esporte e lazer, como núcleos especializados que trabalhem a promoção da inclusão social, a saúde, a preservação de valores e princípios, a valorização das tradições e cultura, a conscientização de princípios socioeducativos, além do processo destinado ao aprimoramento do desenvolvimento psicomotor e físico.

Art. 28. É responsabilidade do Estado o trabalho com essa população de tal sorte a propiciar caminhos para o desenvolvimento das pessoas, em atuação de apoio social, visando novas oportunidades e valorização.

Art. 29. Em todas as áreas do serviço público a população em geral demanda por políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos fundamentais da pessoa. Não seria diferente em relação ao Esporte e Lazer, um direito de todos garantido na Carta Magna de 88.

 

Capitulo III

Do Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto as escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS)

 

Art. 30. Do ponto de vista infraconstitucional o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, foi a primeira iniciativa de regimentar os princípios constitucionais trazidos no art. 227 da Constituição Federal, e nesse caso,  ampliando o escopo dos direitos, inserindo o esporte como direito fundamental da criança e do adolescente, bem como estabelecendo a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 31. De forma nominal e específica a legislação estatutária, no inciso XII do art. 124, ao adolescente privado de liberdade, estabelece o direito de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.

Art. 32. Um aspecto de extrema relevância é imposição constitucional e estatutária de observância a condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V, da CF; e 3º, 6º e 15º do ECA. Ou seja, todas as medidas tomadas no campo das políticas públicas, das medidas administrativas e judiciais devem estar baseadas nessa condição.

Art. 33. A ciência há tempo trouxe a compreensão a importância desse período da vida – a adolescência, como momento crucial do desenvolvimento humano, da constituição do sujeito em seu meio social e da construção de sua subjetividade. Portanto, é essencial que lhe sejam fornecidas condições sociais adequadas à consecução de todos os direitos lhes atribuídos.

Art. 34. Outro princípio importante que deve ser levado em conta é o da Prioridade absoluta, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal e o art. 4º do ECA, onde está explicitado que situação do adolescente em conflito com a lei não restringe a aplicação desse princípio, ou seja:

[…] garantir o pleno exercício do direito à vida e à saúde (Título II, Capítulo I); o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Capítulo II); o direito à convivência familiar e comunitária (Capítulo III); o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (Capítulo IV) e o direito à profissionalização e proteção no trabalho (Capítulo V) devem estar contemplados na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei. CONANDA

Art. 35. Não resta dúvidas que àqueles a quem se impõem medidas de restrição de liberdade, exceto a limitação do direito de ir e vir, todos os outros direitos estão assegurados e mais que estabelecidos, estão impostas a família, comunidade, sociedade e poder público, o dever de garantir o pleno exercício. Dessa forma no que diz respeito ao esporte e lazer, os adolescentes em medidas socioeducativas estão com crédito volumoso, posto que esse direito quase nunca é observado.

Art. 36. De sua parte o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por sua Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – Fundesporte/MS, em ação compartilhada com a Secretaria de Estado de Educação – SED/MS, mediante a formalização do Acordo de Cooperação Educacional estabelecido entre as partes, com renovação anual, implantou o Programa MS Desporto Escolar- PRODESC – Treinamento Desportivo, tendo promovido a sua expansão no sentido de avançar para o esporte social, na linha da democratização do acesso ao esporte, fundamentais para a construção da cidadania, mediante a criação de novas oportunidades, trabalhando para a formação de valores e de respeito às individualidades.

Art. 37. As unidades educacionais apontadas prescindem de um projeto forte, estruturado, sequenciado por uma dinâmica de planejamento estratégico, monitorado, controlado e avaliado, a lhe permitir constante implementação de novos recursos e instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento das pessoas, como sujeitos da sociedade, trabalhados em seu contexto social e histórico.

Art. 38. O Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo no Plano do Objetivo Geral pontua-se como importante promover a transformação dessas pessoas que estão expostas à violência, sofrem privações de ordem afetiva, cultural e socioeconômica, fatores que freiam ou retardam o seu pleno desenvolvimento biopsicossocial. É importante dar oportunidades à essas pessoas, e, embora esse seja um trabalho de um conjunto de áreas, o esporte em sua individualidade pode contribuir para esse processo de formação do sujeito.

Art. 39. Como objetivos específicos: oferecer uma dinâmica de atuação que tenha a prática desportiva como meio, para alcançar a interação desses jovens e adolescentes a possibilitar o seu desenvolvimento integral, mediante a utilização de instrumentos e mecanismos de qualidade; fomentar o esporte em suas diversas formas e modalidades; estimular a participação em eventos esportivos; enfatizar os princípios de cidadania e valores humanos, no contexto das suas relações no meio em que vive, destacando a individualidade e o outro.

Art. 40. O público alvo são os estudantes devidamente matriculados nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).

Art. 41. As Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) terão a carga horária definida no Quadro Demonstrativo das Escolas por Municípios, Modalidades, turmas e carga horária.

CAPÍTULO IV

Do Projeto Bom de Bola Bom na Escola

           

Art. 42. O Projeto Bom de Bola, Bom na Escola tem a Supervisão Técnica Funcional promovida pela Fundesporte/MS em ação conjunta com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) sendo que a Coordenação Executiva é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Art. 43. Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo encaminhar o Requerimento para análise curricular juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.

Art. 44. O projeto Bom de Bola Bom de Escola possuirá uma carga horária de 128 horas aula semanais, distribuídos em 08 (oito) horas aula por Escola, a saber:

1.       EE Aracy Eudociak
2.       EE Aracy Eudociak
3.       EE Arlindo de Andrade Gomes
4.       EE Arlindo de Andrade Gomes
5.       EE   Marçal de Souza Tupãy
6.       EE   Marçal de Souza Tupãy
7.       EE Maestro Heitor Vilas Lobos
8.       EE Maestro Heitor Vilas Lobos
9.      EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha
10.  EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha
11.  EE Professora Fausta Garcia Bueno
12.  EE Professora Fausta Garcia Bueno
13.  EE Sebastião Santana de Oliveira
14.  EE Sebastião Santana de Oliveira
15.   EE Silvio de Oliveira dos Santos
16.   EE Silvio de Oliveira dos Santos
17.   EE Amélio Carvalho Bais
18.   EE Amélio Carvalho Bais

 

            Art. 45. A Coordenação Executiva do Projeto Bom de Bola, Bom na Escola poderá requerer ao NESP/SUPED/SED a alteração de escolas para atender as necessidades funcionais do projeto.

CAPÍTULO V

Do Programa Forças no Esporte (PROFESP)

 

Art. 46. O Programa Forças do Esporte (PROFESP) tem a Supervisão Técnica Funcional desenvolvida pela Fundesporte/MS em conjunto com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) e a Coordenação Executiva é de responsabilidade do Exército Brasileiro.

Art. 47. Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo encaminhar o Requerimento para análise curricular juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.

Art. 48. O Programa Forças do Esporte (PROFESP) possuirá uma carga horária de 168 (cento e sessenta e oito) horas aula semanais, distribuídos por Escola, a saber:

Município Escola Modalidade Carga horária
Bela Vista EE Professora Vera Guimarães Loureiro Atletismo 12
Ponta Porã EE Professora Geni Marques Magalhães Atletismo 12
Coxim EE Silvio Oliveira Badminton 12
Coxim EE Silvio Oliveira Atletismo 12
Amambaí EE Dr. Fernando Corrêa da Costa Atletismo 12
Campo Grande EE Arlindo de Andrade Gomes Judô 12
Campo Grande EE Fausta Garcia Bueno Atletismo 12
Campo Grande EE Adventor Divino de Almeida Atletismo 12
Corumbá EE Maria Leite Atletismo 12
Dourados EE Presidente Tancredo Neves Atletismo 12
Nioaque EE Odete Ignês Resstel Villas Boas Atletismo 12
Porto Murtinho EE José Bonifácio Atletismo 12
Três Lagoas EE Professor Magiano Pinto Atletismo 12

 

CAPÍTULO VI

Do Projeto Treinamento Desportivo.

 

Art. 49. O Projeto Treinamento Desportivo é regulamentado pela Resolução/SED nº 3.965, de 22 de Dezembro de 2022, o  Núcleo de Esporte (NESP/SUPED/SED) por estas NORMAS DE ORIENTAÇÃO estabelece procedimentos para Implantação e Desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo, do Projeto MS Campeões, do Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo – [Escolas Indígenas, Escolas localizadas nas Quilombolas, e Escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS)], do Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e do Programa Forças do Esporte (PROFESP).

 

Art. 50. O Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo, é coordenado pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte/MS) e Secretaria de Estado de Educação (SED) por seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).

Art. 51. As aulas de Treinamento do Programa MS Treinamento Desportivo seguem os procedimentos abaixo descritos para implantação nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Seção I

Da formação de Turmas

 

Art. 52. Cada turma de treinamento terá carga horária de no mínimo 6 (seis) horas-aula e no máximo 8 (oito) horas-aula de treinamento semanais, com 2 (duas) horas-aula diárias, preferencialmente em dias alternados, conforme previsão estabelecida para cada Escola no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade e Carga Horária.

Art. 53. Ao Professor Técnico serão atribuídas no mínimo 6 (seis) horas-aula correspondente a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas aula correspondentes até 4 (quatro) turmas de treinamento.

Art. 54. O Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo deverá ser oferecido nos espaços da Unidade Escolar.

Art. 55. Havendo a necessidade de ofertar os treinamentos em local externo à escola, deverá a Escola prestar essa informação à Fundesporte/MS junto ao Formulário/Proposta/Currículo, anexando a Declaração de Cessão do Espaço Físico, sendo tal solicitação objeto de vistoria e aprovação pela Fundesporte/MS em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Educação, CREs.

Art. 56. As aulas do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo serão de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 57. As turmas correspondentes às aulas de treinamento nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com no mínimo de 15 (quinze) estudantes-atletas e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas e nas modalidades individuais poderão envolver categorias e gêneros distintos com, no mínimo, 10 (dez) estudantes-atletas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas.

Art. 58. A constituição de turma de treinamento obedecerá a seguinte disposição quanto às faixas etárias:

  1. Modalidades coletivas:

I.1.      De 11 a 14 anos

I.2.      De 15 a 17 anos

  1. Modalidades Individuais:

II.1.     De 7 a 10 anos

II.2.     De 11 a 14 anos

II.3.     De 15 a 17 anos.

  • As modalidades Basquetebol 3 x 3, vôlei de praia e badminton, somente poderão formar turmas nas categorias:

III.1.     De 11 a 14 anos

III.2.    De 15 a 17 anos

Art. 59. Para participar das aulas de treinamento do paradesporto escolar o estudante atleta deverá ter idade mínima de 11 (onze) anos.

Art. 60. As modalidades do paradesporto escolar deverão envolver categorias e gêneros distintos, sendo que o quantitativo de estudantes-atletas por turma será analisado pela Fundesporte/MS, respeitando o grau de comprometimento dos participantes.

Art. 61. Somente estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino poderão participar das aulas de treinamento.

Art.62. As exceções serão resolvidas pela Fundesporte/MS NESP/SUPED/SED

Art. 63. Os treinamentos deverão ser realizados em turno diferente da matrícula escolar do estudante (contraturno), sendo que a elaboração do horário das aulas de treinamento ficará a cargo da equipe técnico pedagógica da unidade escolar e submetido à aprovação da Fundesporte/SED.

Art. 64. O estudante-atleta que fizer parte de uma turma do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo não será dispensado das aulas de Educação Física.

Art. 65. Toda e qualquer alteração que se fizer necessário ao longo do período de realização do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo deverá ser solicitada oficialmente ao NES/SUPED/NESP para a devida análise.

Art. 66. No início do ano o estudante atleta participante das aulas de treinamento esportivo deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na Secretaria da Unidade Escolar para ciência do Professor Técnico e arquivamento na sua pasta individual.

Art. 67. Todo estudante/atleta do Programa MS Desporto Escolar – treinamento desportivo deverá ser submetido à avaliação para formação do banco de dados referente ao Perfil do Atleta Escolar da Rede Estadual de Ensino de MS, na conformidade com as orientações técnicas e metodologia a ser divulgada no início do ano letivo pelo NESP/SUPED/SED.

Art. 68. O quadro de horários contendo as modalidades esportivas deverá ser amplamente divulgado na comunidade escolar e afixado durante o período letivo, no Quadro de Informações da Unidade Escolar.

Seção II

Das Atribuições e Obrigações do Professor Técnico

 

Art. 69. São atribuições do Professor/Técnico

  1. Incentivar e realizar ações com a Direção da Escola com o objetivo de cultivar e fomentar a prática das atividades esportivas no ambiente escolar.
  2. Cumprir os procedimentos de planejamento, execução e avaliação das atividades, respeitando prazos e determinações.
  3. Participar semestralmente de eventos desportivos com a(s) turma(s) de treinamento(s) pelo qual é responsável, devendo preferencialmente participar da seletiva municipal para os Jogos Escolas de Mato Grosso do Sul.
  4. É obrigatória a comprovação da participação e ou promoção do evento desportivo com a(s) turma(s), mediante envio de ficha de inscrição, fotografia ou filmagem com a datas digitais, todos assinados pela Direção da Escola.
  5. É obrigatório a participação no Programa de Capacitação e todos os eventos promovidos pelo Programa/MS Desporto Escolar e oferecidos pela Fundesporte/MS publicado pelo site da Fundesporte/MS

Art. 70. Para cada Professor Técnico será admitido até duas modalidades, não podendo optar por duas do mesmo bloco, conforme a seguinte divisão:

  1. Bloco A – Modalidades Coletivas
  2. Bloco B – Modalidades Individuais
  • Bloco C – Paradesporto Escolar

Art. 71. O Professor Efetivo somente poderá utilizar a carga horária da sua lotação efetiva para desenvolver as aulas de treinamento desportivo, mediante autorização especial.

Art. 72. Caso haja necessidade de transferência do professor Técnico para outra Unidade Escolar, a Escola de lotação deverá solicitar a revogação das aulas de treinamento desportivo.

Art. 73. Em caso de irregularidades na execução do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do direito às aulas de treinamento desportivo, ficando a cargo do Núcleo de esportes (NESP/SUPED/SED) a análise quanto à possibilidade da contratação de outro professor.

Art. 74. Para solicitar o cancelamento definitivo das aulas do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, a Unidade Escolar deverá encaminhar ofício assinado pelo (a) Diretor(a) justificando os motivos do cancelamento e solicitando a revogação da carga horária do professor.

Art. 75. Ao início de cada ano o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), via e-mail, nesp2022@gmail.com, com cópia para as Coordenadorias Regionais, por intermédio da Direção da Escola os seguintes documentos:

  1. Planejamento Anual;
  2. Relação nominal dos estudantes/atletas por turma;
  • Formulário de horário de aulas;
  1. Termo de Compromisso;
  2. Ficha Cadastro do Professor

Art. 76. Ao final de cada bimestre, o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, via e-mail, nesp2022@gmail.com, com cópia para as Coordenadorias Regionais, os seguintes documentos:

  1. Lista de frequência dos alunos;
  2. Folha de ponto do professor devidamente assinada e datada pelo Professor Técnico e Direção da Escola,
  • Relatório dos trabalhos desenvolvidos, objetivos alcançados e relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou, juntamente com os registros fotográficos, filmográficos, impressos, etc.
  1. Planilha do perfil do atleta com os dados coletados deve ser enviada no final do 1º e 4º bimestre.

Art. 77. Só serão aceitos documentos em formato PDF em único arquivo nomeado com o nome do Professor Técnico, enviado por e-mail institucional da escola, com todos os documentos assinados e carimbados pela Direção Escolar, sendo que se os documentos não estiverem de acordo com o solicitado, serão devolvidos.

Art. 78. O Professor/Técnico deve incentivar e realizar ações em conjunto com a direção da unidade escolar com o objetivo de cultivar e fomentar a pratica desportiva do ambiente escolar.

Seção III

Atribuições da Escola

 

Art. 79. São atribuições da Escola quanto ao Programa MS Desporto Escolar:

  1. Fazer cumprir a exigência do atestado médico de cada aluno;
  2. Acompanhar as aulas de treinamento desportivo assegurando o registro do horário das aulas em livro ponto, contendo informações de data, horário e modalidade;
  • Registrar as ocorrências em Livro Ata.

Art. 80. Os casos omissos e dúvidas quanto a interpretação destas Normas serão resolvidos pelo Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED)

  

Título VIII

Do Processo Seletivo por análise curricular e análise de Proposta/Projeto

 

        Art. 81. O processo seletivo por análise curricular e análise de Proposta/Projeto referente a aulas de treinamento desportivo será regido por seu Edital e atenderá, no que couber, estas Normas de Orientação

Título IX

Do Monitoramento e Fiscalização

 

Art. 82. O Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e o Programa Forças no Esporte (PROFESP), em sua execução obedecerá ao disposto nos presentes Normas de Orientação, nas determinações decorrentes da Orientação, Monitoramento e Fiscalização, das informações expedidas pela Supervisão Técnica das Modalidades Esportivas e das decisões emanadas da Fundesporte/MS e Núcleo de Esportes (NES/SUPED/SED).

 

  NORMAS SOBRE MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO

  

Título X

Relação de Documentos pós-convocação

Art. 83. Ao início do ano, conforme calendário, a Direção da Escola e o Professor Técnico deverão encaminhar documentos na seguinte ordem:

 

   PLANEJAMENTO ANUAL

 

  RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS ATLETAS

(preencher todos os campos)

 CRONOGRAMA DE HORÁRIOS ATUALIZADOS

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

FICHA DE CADASTRO DO PROFESSOR TÉCNICO

 

Art. 84. Ao final de cada BIMESTRE, conforme calendário a Direção da Escola e o Professor Técnico deverão encaminhar os seguintes documentos:

 

 FOLHA DE FREQUÊNCIA DOS ESTUDANTES ATLETAS

FOLHA INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA  

 

RELATÓRIO BIMESTRAL

 

Art. 85. O relatório Bimestral deve constar: Objetivos alcançados e relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou, além da elaboração de Portfólio com: Registros fotográficos, filmográficos e impressos em geral.

 

FICHA DE AVALIAÇÃO – PERFIL DO ATLETA DO PROGRAMA “MS     DESPORTO ESCOLAR”  

 

Art. 86.  A Planilha com os dados coletados através da ficha de avaliação do perfil do atleta deverão ser enviados junto com o Relatório do 1º e 4º bimestre).

 

Art. 87. Toda documentação referente a relatórios deve ser encaminhadas por e-mail nesp2022@gmail.com em formato PDF e em ÚNICO arquivo com o nome do professor. Os originais deverão ser arquivados juntamente com a autorização dos pais na pasta do professor do projeto na escola. O envio dos documentos/relatórios bimestrais deve ser encaminhado pela Direção Escolar.

 

 

Art. 88. O Calendário de envio dos documentos ano 2022:

 

Datas para o envio dos documentos
Período de envio das Propostas De 10 a 14 de janeiro de 2022 (1º Edital) e

04 a 08 de fevereiro (2º edital)

Início da aulas/treinamento 03/03/2022 (1º edital) e 01/04/2022 (2º edital)
Envio de documentos  15/03/2022 (1º edital) e 08/04/2022 (2º edital)
Data envio documentos/ relatório bimestrais 04/05 , 13/07 , 05/10 , 20/12
Obs: Não serão aceitos documentos enviados após as datas estipuladas acima

 

 

 MATERIAL DE APOIO

 Pedagogia dos esportes

 Modalidades Coletivas

 Ficha de Autorização

 Instrução para Preenchimento da UNIDADE DIÁRIA DE TREINO ESCOLAR

 Modelo de Plano Diário de Treino Escolar

 

Título XI

Das disposições Finais

 

Art. 89 – a Fundesporte/MS designará os membros da Comissão Técnica dentre os servidores do NESP/SUPED/SED e Fundesporte/MS, sendo que o Coordenador NESP/SUPED/SED a integrará como membro nato.

Art. 90 – A Comissão Técnica do NESP/SUPED/SED será instalada e funcionará na sede da Fundesporte localizada a Avenida Mato Grosso, 5778, BLOCO III, Parque dos Poderes, fone 3323 – 7209.

Art. 91 – As normas constantes ao Funcionamento do Programa MS Desporto Escolar ficam aplicadas, no que couber, ao Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP)

Art. 92 – Estas Normas de Orientação entram em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de março de 2022

 

PROF. MESTRE MARCELO FERREIRA MIRANDA

DIRETOR PRESIDENTE FUNDESPORTE/MS

PROF. DR. SILVIO LOBO FILHO

DIRETOR EXECUTIVO FUNDESPORTE/MS

COORDENADOR NESP/SUPED/SED

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