Ato 001/2023 NESP/SUPED/SED/SETESCC
Institui Normas de Orientação referente ao Programa MS Desporto Escolar- PRODESC composto pelo Projeto Treinamento Desportivo nas Escolas, Projeto Especial de Esporte e Lazer (Indígenas, Quilombolas e UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, atuação conjunta com a Policia Militar de MS, Programa Forças do Esporte (PROFESP), atuação conjunta com o Exército Brasileiro e Projeto Pedalando para o Futuro, atuação conjunta com o Serviço Social do Comércio (SESC), em desenvolvimento nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul
O Coordenador do Programa MS Desporto Escolar (PRODESC), no uso das suas atribuições legais, em conformidade a Resolução SED 4.182 de 28 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC) articulada com a Secretaria de Estado da Educação (SED/MS), por seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) desenvolve o Programa MS Desporto Escolar (PRODESC), reconhecido em sua importância e credibilidade por resultados já alcançados, mostrando-se como instrumento essencial para efetivação de políticas públicas voltadas para o desporto escolar/educacional, base sustentável para o fortalecimento das competências esportivas e para o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes-atletas.
Art. 2º – Trata-se da preparação para uma melhor qualidade de vida, valorizando os princípios e valores à luz dos pilares da educação (aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser) e, dos valores olímpicos e paralímpicos, (Amizade, coragem, determinação, excelência, inspiração e respeito), aplicáveis não somente aos Jogos e Competições, mas especialmente à educação e à sociedade.
Art. 3º – Reforça a importância do olimpismo, uma filosofia que exalta e combina, de forma equilibrada, as qualidades do corpo e da mente, a fim de promover um estilo de vida baseado no respeito aos princípios éticos.
Art. 4º – Promover a formação e desenvolvimento esportivo dos estudantes-atletas da Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul, possibilitando condições e oferecendo suporte para treinamento especializado aos estudantes interessados das Escolas Estaduais, em ações cooperadas em ambiente de integração, que permita intercambio e experiências, sistemas, metodologias e soluções, para atuação em conjunto com as Escolas Municipais e Escolas Particulares nos Jogos Escolares, bem como proporcionar condições para avançar nas políticas sociais consolidadas no Projeto Especial de Esporte e Lazer, Projeto Bom de Bola Bom de Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) e Projeto Pedalando para o Futuro.
Art. 5º – São objetivos específicos:
Art. 6º – Ser um Estado referência no Brasil em políticas públicas voltadas para o processo de formação e desenvolvimento do desporto escolar, contribuindo para a constituição de novas gerações do talento esportivo.
Art. 7º – Desenvolver o Esporte Escolar em Mato Grosso do Sul mediante o apoio institucional estratégico, promovendo a implementação de novos mecanismos de identificação de promissores talentos esportivos conjugados à implantação de novos protocolos técnico-científicos que permitam dinamizar o aumento do potencial desportivo de jovens atletas esportivos escolares.
Art. 8º – Estimular os valores olímpicos e paralímpicos, os princípios sócioesportivos da inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade e utilizar o espaço privilegiado do treinamento esportivo para desenvolver o espírito de equipe, disciplina, tolerância, perseverança, humanismo, verdade, solidariedade e dedicação.
Art. 9º – O Projeto Treinamento Desportivo trabalha com o desafio de ano a ano estabelecer meios e condições para a universalização do acesso a atividade física desportiva a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, atendendo a dinâmica de uma estrutura e planejamento, definidas em seu contexto estratégico, na perspectiva pré-definida de implantação gradual visando permitir condições para trabalhar na progressão anual do processo de aperfeiçoamento, o que representa expansão e especialização programática.
Art. 10º – O Projeto MS Campeões implantado no ano de 2021, atende a perspectiva de promover constantemente necessárias alterações em seu escopo, com adequações e readequações, com base nas experiências desenvolvidas, implantando normas e regras de funcionamento que possibilite sempre a verificação da qualificação técnica e experiência dos estudantes atletas, bem como os resultados alcançados pelos professores técnicos, sendo que este Projeto terá suas atribuições e competências definidas em instrumento específico a ser publicado, no início das atividades do PRODESC, no ano letivo.
Art. 11º – O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo em desenvolvimento junto às Unidades Escolares das Escolas Indígenas e das Escolas localizadas nas Quilombolas, seguirão as mesmas orientações do Projeto Treinamento Desportivo, portanto, seguindo os mesmos procedimentos no que respeita a definição de modalidades a serem atendidas, a divisão de turmas e o estabelecimento de carga horária e a metodologia de treino definida.
Art. 12º – O Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto as Escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) obedecerá ao quadro de previsão de turmas e carga horária pré-definida pelo NESP/SUPED/SED, e atuará de forma compartilhada, em sua organização, planejamento e execução, com a Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação – COPEED e Direção das Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).
Art. 13º – O Programa MS Desporto Escolar dá continuidade ao Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças do Esporte – PROFESP, executados pela Policia Militar de Mato Grosso do Sul – MS e o Exército Brasileiro, respectivamente.
Art. 14º – Fica integrado ao Programa MS Desporto Escolar o Projeto Pedalando para o Futuro, com a atuação parceira do Serviço Social do Comercio – SESC.
Art. 15º – O Projeto MS Campeões é parte integrante do Programa MS Desporto Escolar, tendo como objeto o esporte escolar em sua forma de aperfeiçoamento e aprofundamento, determinado a promover ações que possibilite a melhor qualidade técnica das representações esportivas do estado de Mato Grosso do Sul no cenário nacional e internacional, inclusive para os Jogos Escolares.
Art. 16º – O Projeto MS Campeões tem características de Excelência do Esporte, ou seja, busca contribuir no processo de transição do esporte escolar para o esporte de rendimento, mantendo sua relevância e importância no cenário escolar a partir de meios e instrumentos capazes de processar o desenvolvimento das capacidades físicas, cognitivas, técnicas e táticas, do estudante atleta, utilizando-se de práticas esportivas sistematizadas, em trabalho de performance orientada.
Art. 17º – Não obstante o crescimento técnico das equipes desportivas escolares registrado no período 2015 a 2022, é necessário articular procedimentos que permitam o desenvolvimento de um treinamento de alto nível aos atletas destaques do Estado, mediante o apoio, instrução e treinos em grupo por modalidades esportivas, sob a orientação de Professores Técnicos com larga experiência, tendo sido campeões estaduais, nacionais e ou internacionais.
Art. 18º – A par de proporcionar condições para o avanço no campo técnico, o Projeto MS Campeões contribuirá no sentido de se evitar o abandono precoce do estudante-atleta à prática desportiva, na medida em que trabalhará realizando o acompanhamento e desenvolvimento da sua carreira esportiva.
Art. 19º – É inegável que a compreensão do esporte na visão do treinamento esportivo considera, de forma acentuada, os princípios sócioesportivos como inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade, característicos do esporte educacional.
Art. 20º – O Projeto MS Campeões se mostra como um plus necessário ao Projeto Treinamento Desportivo, no sentido de que, a princípio, será desenvolvido nas modalidades coletivas Voleibol, Handebol, Basquetebol e Futsal, e, nas modalidades individuais, atletismo, natação, badminton, vôlei de praia, ciclismo, judô, xadrez, tênis de mesa, ginástica artística, ginástica rítmica, canoagem e taekwondo, reunindo dentro das possibilidades os estudantes atletas das escolas públicas estaduais, escolas públicas municipais e escolas privadas dos municípios, que apresentem talentos esportivos, revelados nos eventos do desporto escolar, porém, mantendo sempre o vínculo do estudante atleta à sua Escola e ao seu Professor Técnico.
Art. 21º – O Projeto MS Campeões terá professores técnicos designados como coordenadores, escolhidos mediante a avaliação do currículo, da experiência profissional, dos títulos e cursos do profissional com vivência esportiva como Professor Técnico, com resultados alcançados, demonstrativos de sua capacidade técnica como conquistas de campeonatos estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 22º – Os Coordenadores designados terão como função processar o desenvolvimento de um trabalho de aprimoramento técnico, tático, estratégico e psicológico, dos estudantes atletas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, em atuação conjunta por adesão dos estudantes e professores técnicos com afinidade de intenção, das Redes Municipais de Ensino e da Rede Particular de Ensino. Trata-se de um trabalho de ação conjunta, compartilhada, a ser levada a efeito de forma eficaz, por intermédio de um procedimento de treino aperfeiçoado e avançado, integrado a um sistema de avaliação, trabalhando no sentido de aprimorar tais valências e de contribuir decisivamente para obtenção de melhor performance técnica das representações desportivas do estado, no seu município, bem como, atuar no sentido de promover a ligação desses estudantes atletas ao esporte de alto nível, representado pelas federações desportivas estaduais, além de encaminhá-los na saída do ensino médio, para o esporte universitário.
Art. 23º – Trata-se, de consequência, da formação de um Observatório e Clínica de Treino Esportivo Permanente, determinado a orientar processos de planejamento, acompanhamento e desempenho.
Art. 24º – O Professor Técnico selecionado como Coordenador no Projeto MS Campeões possuirá uma carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, tendo as seguintes obrigações:
a. 12 (doze) horas treinos destinadas à formação e treinamento de equipe esportiva representativa da escola de sua lotação, conforme proposta/projeto de aulas de treinamento aprovado;
b. 12 (doze) horas destinadas:
b.1. Ao desenvolvimento de ação conjunta com os professores da mesma modalidade, no município e microrregião que prestam serviços às unidades escolares da rede pública de ensino estadual e municipal e instituições da rede particular de ensino, reunindo assim, os melhores estudantes da modalidade desportiva, juntamente com o professor técnico, com objetivo de realização de treinamentos específicos de aperfeiçoamento e aprimoramento do desempenho;
b.2. A realização de capacitação dos professores técnicos da modalidade esportiva, objetivadas à melhoria do nível desportivo no município;
b.3. À captação de novos atletas em ações de levantamento e avaliação nas comunidades, e,
b.4. À promoção de jogos treinos e eventos esportivos da modalidade no município.
Art. 25º – O Projeto MS Campeões tem como público alvo estudantes atletas do gênero masculino e feminino de 15 a 17 anos, devidamente matriculados em Instituições de Ensino das Redes Públicas de Ensino e Instituições da Rede Particular de Ensino, a quem serão ofertados treinos específicos e participação em eventos treinos e competitivos, nas modalidades olímpicas coletivas e individuais, visando contribuir com o processo educacional desportivo dos estudantes atletas, em ação conjunta, sistematizada e cooperada entre os professores técnicos da modalidade das unidades escolares liderados pelo Coordenador do Projeto MS Campeões.
Art. 26º – O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo tem por objetivo específico:
Art. 27º – Os Professores Técnicos que já atuam junto ao Projeto Treinamento Desportivo poderão ser aproveitados pelo Projeto MS Campeões, na conformidade com o seu interesse e desde que possuam currículos condizentes com as qualificações exigidas.
Art. 28º – O Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, nas Escolas Indígenas e Escolas localizadas nas Quilombolas tem por finalidade expandir o acesso à prática esportiva e de lazer, com foco na inclusão, na medida em que tais comunidades prescindem de uma atuação permanente no campo do esporte e lazer, como núcleos especializados que trabalhem a promoção da inclusão social, a saúde, a preservação de valores e princípios, a valorização das tradições e cultura, a conscientização de princípios socioeducativos, além do processo destinado ao aprimoramento do desenvolvimento psicomotor e físico.
Art. 29º – É responsabilidade do Estado o trabalho com essa população de tal sorte a propiciar caminhos para o desenvolvimento das pessoas, em atuação de apoio social, visando novas oportunidades e valorização.
Art. 30º – Em todas as áreas do serviço público a população em geral demanda por políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos fundamentais da pessoa. Não seria diferente em relação ao Esporte e Lazer, um direito de todos garantido na Carta Magna de 88.
Art. 31º – Do ponto de vista infraconstitucional o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, foi a primeira iniciativa de regimentar os princípios constitucionais trazidos no art. 227 da Constituição Federal, e nesse caso, ampliando o escopo dos direitos, inserindo o esporte como direito fundamental da criança e do adolescente, bem como estabelecendo a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 32º – De forma nominal e específica a legislação estatutária, no inciso XII do art. 124, ao adolescente privado de liberdade, estabelece o direito de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
Art. 33º – Um aspecto de extrema relevância é imposição constitucional e estatutária de observância a condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V, da CF; e 3º, 6º e 15º do ECA, ou seja, todas as medidas tomadas no campo das políticas públicas, das medidas administrativas e judiciais devem estar baseadas nessa condição.
Art. 34º – A ciência há tempo trouxe a compreensão a importância desse período da vida – a adolescência, como momento crucial do desenvolvimento humano, da constituição do sujeito em seu meio social e da construção de sua subjetividade. Portanto, é essencial que lhe sejam fornecidas condições sociais adequadas à consecução de todos os direitos lhes atribuídos.
Art. 35º – Outro princípio importante que deve ser levado em conta é o da Prioridade absoluta, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal e o art. 4º do ECA, onde está explicitado que a situação do adolescente em conflito com a lei não restringe a aplicação desse princípio, ou seja:
[…] garantir o pleno exercício do direito à vida e à saúde (Título II, Capítulo I); o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Capítulo II); o direito à convivência familiar e comunitária (Capítulo III); o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (Capítulo IV) e o direito à profissionalização e proteção no trabalho (Capítulo V) devem estar contemplados na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei. CONANDA
Art. 36º – Não resta dúvidas que àqueles a quem se impõem medidas de restrição de liberdade, exceto a limitação do direito de ir e vir, todos os outros direitos estão assegurados e mais que estabelecidos, estão impostas a família, comunidade, sociedade e poder público, o dever de garantir o pleno exercício. Dessa forma no que diz respeito ao esporte e lazer, os adolescentes em medidas socioeducativas estão com crédito volumoso, posto que esse direito quase nunca é observado.
Art. 37º – De sua parte o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por sua Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC) em ação compartilhada com a Secretaria de Estado de Educação – SED/MS, mediante a formalização do Acordo de Cooperação Educacional estabelecido entre as partes, com renovação anual, implantou o Programa MS Desporto Escolar- PRODESC, tendo promovido a sua expansão no sentido de avançar no esporte social, na linha da democratização do acesso ao esporte, fundamentais para a construção da cidadania, mediante a criação de novas oportunidades, trabalhando para a formação de valores e de respeito às individualidades.
Art. 38º – As unidades educacionais apontadas prescindem de um projeto forte, estruturado, sequenciado por uma dinâmica de planejamento estratégico, monitorado, controlado e avaliado, a lhes permitir constante implementação de novos recursos e instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento das pessoas, como sujeitos da sociedade, trabalhados em seu contexto social e histórico.
Art. 39º – O Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo no Plano do Objetivo Geral pontua-se como importante promover a transformação dessas pessoas que estão expostas à violência, sofrem privações de ordem afetiva, cultural e socioeconômica, fatores que freiam ou retardam o seu pleno desenvolvimento biopsicossocial. É importante dar oportunidades à essas pessoas, e, embora esse seja um trabalho de um conjunto de áreas, o esporte em sua individualidade pode contribuir para esse processo de formação do sujeito.
Art. 40º – Como objetivos específicos: oferecer uma dinâmica de atuação que tenha a prática desportiva como meio, para alcançar a interação desses jovens e adolescentes a possibilitar o seu desenvolvimento integral, mediante a utilização de instrumentos e mecanismos de qualidade, fomentar o esporte em suas diversas formas e modalidades, estimular a participação em eventos esportivos, enfatizar os princípios de cidadania e valores humanos, no contexto das suas relações no meio em que vive, destacando a individualidade e o outro.
Art. 41º – O público alvo são os estudantes devidamente matriculados nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).
Art. 42º – As Unidades Escolares terão a seguinte Carga Horária: Escolas Indígenas e das escolas das extensões indígenas cada turma terá 06 (seis) horas semanais, Escolas Quilombolas terá 06 (seis) horas semanais e Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) terá 06 ou 08 horas semanais.
Art. 43º – As Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) terão a carga horária definida no Quadro Demonstrativo das Escolas por Municípios, Modalidades, turmas e carga horária.
Art. 44º – O Projeto Bom de Bola, Bom na Escola tem a Supervisão Técnica Funcional promovida pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC) em ação conjunta com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) sendo que a Coordenação Executiva é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Art. 45º – Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo encaminhar o Requerimento para análise juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.
Art. 46º – O projeto Bom de Bola Bom de Escola possuirá uma carga horária de 176 (cento e setenta e seis) horas aula semanais, distribuídos em 08 (oito) horas aula por professor sendo 02 (dois) professores por Escola, a saber:
ESCOLAS | MUNICÍPIOS |
1. EE Aracy Eudociak | Campo Grande |
2. EE Aracy Eudociak | Campo Grande |
3. EE Arlindo de Andrade Gomes | Campo Grande |
4. EE Arlindo de Andrade Gomes | Campo Grande |
5. EE Marçal de Souza Tupã Y | Campo Grande |
6. EE Marçal de Souza Tupã Y | Campo Grande |
7. EE Maestro Heitor Vilas Lobos | Campo Grande |
8. EE Maestro Heitor Vilas Lobos | Campo Grande |
9. EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha | Campo Grande |
10. EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha | Campo Grande |
11. EE Professora Fausta Garcia Bueno | Campo Grande |
12. EE Professora Fausta Garcia Bueno | Campo Grande |
13. EE Sebastião Santana de Oliveira | Campo Grande |
14. EE Sebastião Santana de Oliveira | Campo Grande |
15. EE Silvio de Oliveira dos Santos | Campo Grande |
16. EE Silvio de Oliveira dos Santos | Campo Grande |
17. EE Amélio de Carvalho Baís | Campo Grande |
18. EE Amélio de Carvalho Baís | Campo Grande |
19. EE Blanche Pereira dos Santos | Campo Grande |
20. EE Blanche Pereira dos Santos | Campo Grande |
21. EE Senador Filinto Muller | Fátima do Sul |
22. EE Senador Filinto Muller | Fátima do Sul |
Art. 47º – A Coordenação Executiva do Projeto Bom de Bola, Bom na Escola poderá requerer ao NESP/SUPED/SED a alteração de escolas para atender as necessidades funcionais do projeto.
Art. 48º – O Programa Forças do Esporte (PROFESP) tem a Supervisão Técnica Funcional desenvolvida pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC) em conjunto com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) e a Coordenação Executiva é de responsabilidade do Exército Brasileiro.
Art. 49º – Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo encaminhar o Requerimento para análise juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.
Art. 50º – O Programa Forças do Esporte (PROFESP) possuirá uma carga horária de 134 (cento e trinta e quatro) horas aula semanais, distribuídos por Escola, a saber:
Município | Escola | Modalidade | Carga horária |
Amambai | EE Doutor Fernando Correa da Costa | Atletismo | 6 |
Amambai | EE Doutor Fernando Correa da Costa | Atletismo | 6 |
Aquidauana | EE Coronel José Alves Ribeiro | Canoagem | 6 |
Aquidauana | EE Coronel José Alves Ribeiro | Judô | 6 |
Bela Vista | EE Professora Vera Guimarães | Atletismo | 6 |
Bela Vista | EE Professora Vera Guimarães | Atletismo | 6 |
Campo Grande | EE Arlindo de Andrade | Judô | 6 |
Campo Grande | EE Arlindo de Andrade | Judô | 6 |
Campo Grande | EE Rui Barbosa | Atletismo | 6 |
Campo Grande | EE Rui Barbosa | Atletismo | 6 |
Campo Grande | EE Professora Fausta Garcia Bueno | Judô | 6 |
Campo Grande | EE Professora Fausta Garcia Bueno | Judô | 6 |
Coxim | EE Silvio Ferreira | Atletismo | 6 |
Coxim | EE Silvio Ferreira | Atletismo | 6 |
Coxim | EE Silvio Ferreira | Badminton | 6 |
Coxim | EE Silvio Ferreira | Badminton | 6 |
Dourados | EE Presidente Tancredo Neves | Atletismo | 6 |
Dourados | EE Presidente Tancredo Neves | Atletismo | 6 |
Porto Murtinho | EE José Bonifácio | Atletismo | 6 |
Porto Murtinho | EE José Bonifácio | Atletismo | 6 |
Três Lagoas | EE João Magiano Pinto | Atletismo | 6 |
Art. 51º – O Projeto Treinamento Desportivo é regulamentado por esta Normativa e por atos próprios do Núcleo do Esporte (NESP)
Art. 52º – O Projeto Treinamento Desportivo é coordenado pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC/MS) e Secretaria de Estado de Educação (SED/MS) por atuação do seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).
Art. 53º – As aulas do Projeto Treinamento Desportivo seguem os procedimentos abaixo descritos para implantação nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sendo que o Projeto MS Campeões, o Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, o Projeto Bom de Bola, Bom de Escola, Programa Forças do Esporte (PROFESP) e Projeto Pedalando para o Futuro possuem regulamentações próprias conforme explicitado nestas Normas de Orientação nos capítulos I, II, III, IV e V.
RESOLUÇÃO SED nº 4.182, 28 de abril de 2023
Art. 54º – Cada turma de treinamento terá carga horária de no mínimo 6 (seis) horas-aula e no máximo 8 (oito) horas-aula de treinamento semanais, com no máximo 2 (duas) horas-aula diárias, preferencialmente em dias alternados, conforme previsão estabelecida para cada Escola no Quadro Demonstrativo das Escolas por Município, Modalidade e Carga Horária.
Art. 55º – Ao Professor Técnico serão atribuídas no mínimo 6 (seis) horas-aula correspondente a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas aula correspondentes até 4 (quatro) turmas de treinamento.
Art. 56º – A critério da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar, aos Professores Técnicos que tiverem obtido a classificação de 1º ao 6º lugar nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e ou similar realizado pela Fundesporte/MS, bem como os que tiverem os melhores resultados nas Paralimpíadas Escolares, poderá ser elevado o quantitativo do número de aulas por turma.
Art. 57º – O Projeto Treinamento Desportivo deverá ser oferecido nos espaços da Unidade Escolar.
Art. 58º – Havendo a necessidade de ofertar os treinamentos em local externo à escola, deverá a Direção da Escola em ação conjunta com o Professor Técnico diligenciar no sentido de ser firmada a Declaração de Cessão de Espaço Físico pela Entidade Cedente, comunicando o Núcleo de Esportes (NESP) o uso de espaço esportivo fora da escola, anexando a mencionada Declaração.
Art. 59º – Todo Professor que se inscrever no processo seletivo ou ter renovado seu contrato para as modalidades de natação, canoagem e lutas deverá possuir estrutura e materiais apropriados para execução das atividades.
Art. 60º – As aulas do Projeto Treinamento Desportivo serão de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 61º – As turmas correspondentes às aulas de treinamento nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com no mínimo de 15 (quinze) estudantes-atletas e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas e nas modalidades individuais obrigatoriamente, por categorias e poderão envolver gêneros distintos, com, no mínimo, 10 (dez) estudantes-atletas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas.
Art. 62º – A constituição de turma de treinamento obedecerá a seguinte disposição quanto às faixas etárias:
I.1. De 11 a 14 anos
I.2. De 15 a 17 anos
2. Modalidades Individuais:
II.1. De 7 a 10 anos
II.2. De 11 a 14 anos
II.3. De 15 a 17 anos.
3. As modalidades Basquetebol 3X3, vôlei de praia e badminton, somente poderão formar turmas nas categorias:
III.1. De 11 a 14 anos
III.2. De 15 a 17 anos
Art. 63º – Para participar das aulas de treinamento do paradesporto escolar o estudante atleta deverá ter idade mínima de 11 (onze) anos.
Art. 64º – As modalidades do paradesporto escolar poderão envolver categorias e gêneros distintos, sendo que o quantitativo de estudantes-atletas por turma será analisado pelo Supervisor da Modalidade, respeitando o grau de comprometimento dos participantes.
Art. 65º – Somente estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino poderão participar das aulas de treinamento, sendo que a inclusão de estudantes atletas de outras redes de ensino deverá ser objeto de requerimento ao Supervisor da Modalidade, anexando justificativa, e aguardando a autorização da Coordenação do Programa MS Desporto Escolar.
Art. 66º – Os treinamentos deverão ser realizados em turno diferente da matrícula escolar do estudante (contraturno), sendo que a elaboração do horário das aulas de treinamento ficará a cargo da equipe técnico pedagógica da unidade escolar e submetido à aprovação do Núcleo de Esportes (NESP).
Art. 67º – O estudante-atleta que fizer parte de uma turma do Projeto Treinamento Desportivo não será dispensado das aulas de Educação Física.
Art. 68º – Toda e qualquer alteração que se fizer necessário ao longo do período de realização do Treinamento Desportivo deverá ser solicitada oficialmente ao NESP/SUPED/SED para a devida análise.
Art. 69º – No início do ano o estudante atleta participante das aulas de treinamento esportivo deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na Secretaria da Unidade Escolar para ciência do Professor Técnico e arquivamento na sua pasta individual.
Art. 70º – Todo estudante/atleta do Projeto Treinamento Desportivo deverá ser submetido à avaliação física que se destina a formação do banco de dados referente ao Perfil do Atleta Escolar da Rede Estadual de Ensino de MS, na conformidade com as orientações técnicas e metodológicas a ser divulgada no início do ano letivo pelo NESP/SUPED/SED.
Art. 71º – O quadro de horários contendo as modalidades esportivas deverá ser amplamente divulgado na comunidade escolar e afixado durante o período letivo, no Quadro de Informações da Unidade Escolar.
Art. 72º – São atribuições do Professor/Técnico:
Parágrafo único – O não cumprimento das atribuições aqui especificadas é motivo justo para revogação ou a não renovação do contrato do Professor Técnico.
Art. 73º – Para cada Professor Técnico será admitido até duas modalidades, não podendo optar por duas do mesmo bloco, conforme a seguinte divisão:
Art. 74º – O Professor Efetivo somente poderá utilizar a carga horária da sua lotação efetiva para desenvolver as aulas de treinamento desportivo, mediante autorização especial da SED/MS
Art. 75º – Caso haja necessidade de transferência do professor Técnico para outra Unidade Escolar, a Escola de lotação deverá solicitar a revogação das aulas de treinamento desportivo antes da abertura do processo pela outra Unidade Escolar onde o projeto será realizado.
Art. 76º – Em caso de irregularidades na execução do Projeto Treinamento Desportivo, praticada por professor técnico contratado, comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do contrato, ficando a cargo do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) a análise quanto à possibilidade da contratação de outro professor.
Art. 77º – O cometimento de qualquer ato passível de penalização praticada por professor técnico será objeto de lavratura de Termo de Ocorrência a ser formalizado pela Direção Escolar, ficando em arquivo na Unidade Escolar e encaminhado por cópia à Coordenação do PRODESC através do e-mail nesp.sedms@gmail.com
Art. 78º – O professor técnico que tiver seu contrato revogado por motivos relacionados ao não cumprimento das suas obrigações estará impedido de participar do processo seletivo subsequente à revogação do contrato.
Art. 79º – Para solicitar o cancelamento definitivo das aulas do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, a Unidade Escolar deverá encaminhar ofício assinado pelo (a) Diretor (a) justificando os motivos do cancelamento e solicitando a revogação da carga horária do professor.
Art. 80º – Ao início de cada ano o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), via e-mail do supervisor da modalidade, os documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando uma cópia arquivada na pasta do Professor/Técnico, sendo:
Relação nominal dos estudantes/atletas por turma;
Formulário de horário de aulas;
Art. 81º – Ao final de cada bimestre, o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, via e-mail do supervisor da modalidade, os documentos abaixo relacionados, devidamente assinados pela Direção da Escola, ficando cópia arquivada na pasta do Professor Técnico, sendo:
Lista de frequência dos alunos;
Folha de ponto do professor devidamente assinada e datada pelo Professor Técnico e Direção da Escola,
Relatório dos trabalhos desenvolvidos, objetivos alcançados e relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou, juntamente com os registros fotográficos, filmográficos, impressos, etc.
Planilha do perfil do atleta com os dados coletados deve ser enviada no final do 1º e 4º bimestre.
Ficha de Avaliação o estudante-atleta – “Perfil do atleta”
Art. 82º – Só serão aceitos documentos em formato PDF em único arquivo nomeado com o nome do Professor/Técnico, enviado por e-mail do professor técnico, com todos os documentos assinados e carimbados pela Direção Escolar, observando-se que serão devolvidos os documentos que não estiverem de acordo com o solicitado, registrando-se a falha do Professor/ Técnico.
Art. 83º – O Professor/Técnico deve, em atuação conjunta com a direção escolar, promover e incentivar ações que objetivem cultivar e fomentar a pratica desportiva no ambiente escolar.
Calendário de envio dos documentos no ano de 2023
Documentos | Datas de envio |
Período de renovação | 06/02/2023 a 02/03/2023 |
Data início renovação contratos | 03/03/2023 |
Envio de documento (inicio do projeto) | 10/05/2023 |
Relatórios bimestrais | 10/05/2023; 21/07/2023; 06/09/2023 e 15/12/2023 |
Ficha Avaliação dos professores técnicos – nesp.sedms@gmail.com | 21/07/2023; 22/12/2023 |
Obs.1. Documentação enviada após as datas estipuladas será considerada como descumprimento das obrigações do professor | Obs.2. O descumprimento das obrigações estipulados no art. 72 é motivo justo para revogação ou a não renovação do contrato |
Art. 84º – São atribuições da Escola quanto ao Projeto Treinamento Esportivo:
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PROFESSOR(ES) TÉCNICO(S) DO PRODESC
Art. 85º – O Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) e o Projeto Pedalando para o Futuro, em sua execução obedecerá ao disposto nas presentes Normas de Orientação, nas determinações decorrentes da Orientação, Monitoramento e Fiscalização, nas informações expedidas pela Supervisão Técnica das Modalidades Esportivas e nas decisões emanadas da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC) e Núcleo de Esportes (NES/SUPED/SED).
SUPERVISÃO TÉCNICA DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
Art. 86º – A participação no Programa MS Desporto Escolar ocorre mediante a inscrição no processo seletivo por análise curricular e capacidade técnica comprovando a habilitação e a experiência na modalidade esportiva a ser desenvolvida em Escola da Rede Estadual de Ensino de MS.
Art. 87º – Edital publicado no site da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Secretaria de Estado de Educação e Fundesporte, na conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 266, de 10 de julho de 2019, Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, Decreto nº 15. 346, de 15 de janeiro de 2020 e Decreto nº 15.787, de 07 de outubro de 2021, dá ampla publicidade e transparência ao processo de seletivo.
Art. 90º – O Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) designará os membros da Comissão Técnica dentre os servidores do NESP/SUPED/SED, sendo que o Coordenador do NESP/SUPED/SED a integrará como membro nato, presidindo-a.
Art. 91º – A Comissão Técnica do NESP/SUPED/SED será instalada e funcionará na sede da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania localizada a Avenida Fernando Correa da Costa, nº 559.
Art. 92º – As normas constantes referentes ao Funcionamento do Programa MS Desporto Escolar ficam aplicadas, no que couber, ao projeto Treinamento Desportivo, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) e Projeto Pedalando para o Futuro.
Art. 93º – Os casos omissos e dúvidas quanto a interpretação destas Normas serão resolvidos pelo Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED)
Art. 94º – Estas Normas de Orientação entram em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de abril de 2023
Prof. Dr. Silvio Lobo Filho
Coordenador NESP/SUPED/SED
Visto
Prof. Mestre Marcelo Miranda
Secretário de Estado de Turismo, Esportes, Cultura e Cidadania
Prof. Mestre Hélio Daher
Secretário de Estado de Educação
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