Ato 001/2021 NESP/SUPED/SED/FUNDESPORTE
Institui Normas de Orientação para a implantação e desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar- PRODESC- Treinamento Desportivo, ao qual se vinculam o Projeto MS Campeões, o Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (Indígenas, Quilombolas e UNEIS), O Projeto Bom de Bola, Bom de Escola da Policia Militar de MS e o Programa Forças do Esporte (PROFESP), do Exército Brasileiro;
Define procedimentos para seleção de profissionais de educação física mediante a avaliação do currículo, experiência profissional, títulos e cursos, e, estabelece formas de apresentação do Requerimento para Análise Curricular e da Proposta/Projeto referente a aulas de Treinamento Desportivo para as Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º – A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul -Fundesporte/MS, articulada com a Secretaria de Estado da Educação (SED/MS), por seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), desenvolve o Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo, reconhecido em sua importância e credibilidade de resultados, como instrumento essencial para efetivação de políticas públicas voltadas para o desporto escolar e educacional, base sustentável do fortalecimento das competências e estímulo ao desenvolvimento das potencialidades dos estudantes-atletas.
Art. 2º – Trata-se da preparação para uma melhor qualidade de vida, valorizando os princípios e valores, à luz dos pilares da educação (aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser) e, dos valores olímpicos e paralímpicos (Amizade, coragem, determinação, excelência, inspiração e respeito), aplicáveis não somente aos Jogos e Competições, mas também à educação e à sociedade.
Art. 3º – Destacar a importância do olimpismo: uma filosofia que exalta e combina, de forma equilibrada, as qualidades do corpo e da mente, a fim de promover um estilo de vida baseado no respeito a princípios éticos.
Art. 4º – Promover a formação e desenvolvimento esportivo escolar dos alunos-atletas da Rede Estadual de Ensino do Mato Grosso do Sul, assim como, de forma especial, no Projeto MS Campeões, proporcionar condições e suporte para treinamento especializado aos estudantes atletas interessados das Escolas Estaduais em conjunto com as Escolas Municipais e Escolas Particulares, além de avançar nas políticas sociais pelo Programa Especial de Esporte e Lazer inclusivo Projeto Bom de Bola Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) .
Art. 5º – São objetivos específicos:
Art. 6º – Ser um Estado referência no Brasil em políticas públicas voltadas para o processo de formação e desenvolvimento do desporto escolar, contribuindo para a constituição de novas gerações do talento esportivo.
Art. 7º – Desenvolver o Esporte Escolar em Mato Grosso do Sul mediante o apoio institucional estratégico, promovendo a implementação de novos mecanismos de identificação de promissores talentos esportivos conjugados à implantação de novos protocolos técnico-científicos que permitam dinamizar o aumento do potencial desportivo de jovens atletas esportivos escolares.
Art. 8º – Estimular os valores olímpicos e paralímpicos, os princípios sócioesportivos da inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade e utilizar o espaço privilegiado do treinamento esportivo para a desenvolver o espírito de equipe, disciplina, tolerância, perseverança, humanismo, verdade, solidariedade e dedicação.
Art. 9º – O Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo inicia o ano de 2021 com um aumento da sua carga horária ampliando para 7.000 (sete mil) horas aulas semanais, atendendo a dinâmica de sua estrutura e planificação definidas em seu planejamento estratégico na perspectiva de uma implantação gradual visando a universalização do treinamento desportivo na Rede Estadual de Ensino de MS, para isso trabalhando na progressão anual no processo de aperfeiçoamento, o que representa expansão e especialização programática. Dessa forma, promove a criação do Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo, do Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo junto às Unidades Escolares das Escolas Indígenas, das Escolas localizadas nas Quilombolas, e das Escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) e dá continuidade ao apoio ao Projeto Bom de Bola, Bom de Escola da Policia Militar de Mato Grosso do Sul – MS e o Programa Forças do Esporte – PROFESP – do Exército Brasileiro.
Art. 10º – Trata-se de um importante avanço do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Esportivo, pois, em uma ponta busca a excelência do esporte com o lançamento do Projeto MS Campeões e na outra ponta trabalha com o avanço das políticas públicas no esporte social em Mato Grosso do Sul com o lançamento do Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, mantendo em expansão as aulas de treinamento desportivo nas unidades escolares. De outro lado, conserva a política de apoio a projetos de treinamento desportivo, assim considerados, o Projeto Bom de Bola, Bom de Escola da Policia Militar de Mato Grosso do Sul – MS e o Programa Forças do Esporte – PROFESP, do Exército Brasileiro.
Art. 11 – O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo é parte integrante do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, tendo como objeto o esporte escolar em sua forma de aperfeiçoamento e aprofundamento, determinado a ampliar a representatividade do estado no cenário nacional e internacional, inclusive para os Jogos Escolares de Seleção.
Art. 12 – O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo tem características de Excelência do Esporte, ou seja, busca contribuir no processo de transição do esporte escolar para o esporte de rendimento, mantendo sua relevância e importância no cenário escolar a partir de meios e instrumentos capazes de processar o desenvolvimento das capacidades físicas, cognitivas, técnicas e táticas, do estudante atleta, utilizando-se de práticas esportivas sistematizadas, em trabalho de performance orientada.
Art. 13 – Não obstante o crescimento técnico das equipes desportivas escolares registrado nos anos anteriores é necessário articular procedimentos que permitam o desenvolvimento de um treinamento de alto nível aos atletas destaques do Estado, mediante o apoio, instrução e treinos em grupo por modalidades esportivas, sob a orientação de Professores Técnicos de larga experiência, campeões estaduais, nacionais e internacionais, porém, mantendo sempre o vínculo do estudante atleta à sua Escola e ao seu Professor Técnico.
Art. 14 – A par de proporcionar condições de avanço no campo técnico, o Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo, contribuirá no sentido de se evitar o abandono precoce do estudante-atleta à prática desportiva, na medida em que trabalhará realizando o acompanhamento e desenvolvimento da sua carreira esportiva.
Art. 15 – É inegável que a compreensão do esporte na visão do treinamento esportivo considera, de forma acentuada, os princípios sócioesportivos como inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, coeducação e responsabilidade, característicos do esporte educacional.
Art. 16 – O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo se mostra como um plus necessário ao Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, no sentido de que, a princípio, será desenvolvido nas modalidades coletivas Voleibol, Handebol, Basquetebol e Futsal, e, nas modalidades individuais, atletismo, natação, badminton, vôlei de praia, ciclismo, judô, xadrez, tênis de mesa, ginástica artística, ginástica rítmica, canoagem e taekwondo, reunindo os estudantes atletas das escolas públicas e privadas dos municípios, que apresentem talento esportivo, revelados nos eventos do desporto escolar.
Art. 17. O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo abre inscrições para seleção de professores técnicos, mediante a avaliação do currículo, da experiência profissional, dos títulos e cursos do profissional com vivência esportiva como Professor Técnico, com resultados alcançados, demonstrativo de sua capacidade técnica como conquistas de campeonatos estaduais, nacionais e internacionais, portanto, promovendo a seleção de tais profissionais por analise curricular na conformidade com o disposto no § 2º, do art. 17-A, da Lei Complementar nº 266, de 10 de julho de 2019 e Decreto nº 15.346, de 15 de janeiro de 2020. O Professor Técnico candidato deve
Art. 18. Os Professores Técnicos selecionados e contratados terão como função processar o desenvolvimento de um trabalho de aprimoramento técnico, tático, estratégico e psicológico, dos estudantes atletas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, das Redes Municipais de Ensino e da Rede Particular de Ensino, por intermédio de um procedimento de treino aperfeiçoado e avançado, integrado a um sistema de avaliação, trabalhando no sentido de aprimorar tais valências e contribuir decisivamente para obtenção de melhor performance técnica das representações desportivas do estado, no seu município, bem como, atuar no sentido de promover a ligação desses estudantes atletas ao esporte de alto nível, representado pelas federações desportivas estaduais, além de encaminha-los na saída do ensino médio, para o esporte universitário.
Art. 19. Trata-se, de consequência, da criação e formação de um Observatório e Clínica de Treino Esportivo Permanente, determinado a orientar processos de planejamento, acompanhamento e desempenho.
Art. 20. O Professor Técnico selecionado no Projeto MS Campeões será contratado com uma carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, tendo as seguintes obrigações:
a) 10 (dez) horas treinos destinadas à formação e treinamento de equipe esportiva representativa da escola de sua lotação, conforme proposta/projeto de aulas de treinamento aprovado;
b) 14 (quatorze) horas destinadas:
b.1. Ao desenvolvimento de ação conjunta com os professores da mesma modalidade, no município, que prestam serviços às unidades escolares da rede pública de ensino estadual e municipal e instituições da rede particular de ensino, reunindo assim, os melhores estudantes da modalidade desportiva, juntamente com o professor técnico, com objetivo de realização de treinamentos específicos de aperfeiçoamento e aprimoramento do desempenho;
b.2. À capacitação dos professores técnicos da modalidade esportiva, objetivadas à melhoria do nível desportivo no município;
b.3. À captação de novos atletas em ações de levantamento e avaliação nas comunidades, e,
b.4. À promoção de torneios treinos e eventos esportivos da modalidade no município.
Art. 21. O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo tem como público alvo estudantes atletas do gênero masculino e feminino de 15 a 17 anos, devidamente matriculados em Instituições de Ensino das Redes Públicas de Ensino e Instituições da Rede Particular de Ensino, a quem serão ofertados treinos específicos e participação em eventos treinos e competitivos, nas modalidades olímpicas coletivas e individuais, visando contribuir com o processo educacional desportivo dos estudantes atletas, em ação conjunta, sistematizada e cooperada entre os professores técnicos da modalidade das unidades escolares liderada pelos professores técnicos do Projeto MS Campeões.
Art. 22. O Projeto MS Campeões – Treinamento Desportivo tem por objetivos específicos:
Art. 23. Os Professores Técnicos candidatos ao Projeto MS Campeões serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo preencher o Requerimento para análise curricular anexar juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidade e turmas a serem atendidas, bem como o Planejamento para atuação como Professor Técnico Líder no Projeto.
Os Professores Técnicos que já atuam junto ao Programa MS Desporto Escolar Treinamento Desportivo poderão ser aproveitados pelo Projeto MS Campeões, na conformidade com o seu interesse e da Unidade Escolar e desde que possuam currículos condizentes com as qualificações exigidas.
Art. 24. O PROGRAMA ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER INCLUSIVO, NAS ESCOLAS INDÍGENAS, ESCOLAS LOCALIZADAS NAS QUILOMBOLAS E NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE INTERNAÇÃO (UNEIS) tem por finalidade expandir o acesso à prática esportiva e de lazer, com foco na inclusão, na medida em que tais comunidades prescindem de uma atuação permanente no campo do esporte e lazer, como núcleos especializados que trabalhem a promoção da inclusão social, a saúde, a preservação de valores e princípios, a valorização das tradições e cultura, a conscientização de princípios socioeducativos, além do processo destinado ao aprimoramento do desenvolvimento psicomotor e físico.
Art. 25. É responsabilidade do Estado o trabalho com essa população de tal sorte a propiciar caminhos para o desenvolvimento das pessoas, em atuação de apoio social, visando novas oportunidades e valorização.
Art. 26. Em todas as áreas do serviço público a população em geral demanda por políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos fundamentais da pessoa. Não seria diferente em relação ao Esporte e Lazer, um direito de todos garantido na Carta Magna de 88.
Art. 27. Do ponto de vista infraconstitucional o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, foi a primeira iniciativa de regimentar os princípios constitucionais trazidos no art. 227 da Constituição Federal, e nesse caso, ampliando o escopo dos direitos, inserindo o esporte como direito fundamental da criança e do adolescente, bem como estabelecendo a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 28. De forma nominal e específica a legislação estatutária, no inciso XII do art. 124, ao adolescente privado de liberdade, estabelece o direito de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
Art. 29. Um aspecto de extrema relevância é imposição constitucional e estatutária de observância a condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3º, inciso V, da CF; e 3º, 6º e 15º do ECA. Ou seja, todas as medidas tomadas no campo das políticas públicas, das medidas administrativas e judiciais devem estar baseadas nessa condição.
Art. 30. A ciência há tempo trouxe a compreensão a importância desse período da vida – a adolescência, como momento crucial do desenvolvimento humano, da constituição do sujeito em seu meio social e da construção de sua subjetividade. Portanto, é essencial que lhe sejam fornecidas condições sociais adequadas à consecução de todos os direitos lhes atribuídos.
Art. 31. Outro princípio importante que deve ser levado em conta é o da Prioridade absoluta, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal e o art. 4º do ECA, onde está explicitado que situação do adolescente em conflito com a lei não restringe a aplicação desse princípio, ou seja:
[…] garantir o pleno exercício do direito à vida e à saúde (Título II, Capítulo I); o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Capítulo II); o direito à convivência familiar e comunitária (Capítulo III); o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (Capítulo IV) e o direito à profissionalização e proteção no trabalho (Capítulo V) devem estar contemplados na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei. CONANDA
Art. 32. Não resta dúvidas que àqueles a quem se impõem medidas de restrição de liberdade, exceto a limitação do direito de ir e vir, todos os outros direitos estão assegurados e mais que estabelecidos, estão impostas a família, comunidade, sociedade e poder público, o dever de garantir o pleno exercício. Dessa forma no que diz respeito ao esporte e lazer, os adolescentes em medidas socioeducativas estão com crédito volumoso, posto que esse direito quase nunca é observado.
Art. 33. Por outro lado, a legislação não distingue crianças e adolescentes indígenas e quilombolas das demais quando estabelece os direitos desse segmento da população.
Art. 34. De sua parte o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por sua Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – Fundesporte/MS, em ação compartilhada com a Secretaria de Estado de Educação – SED/MS, mediante a formalização do Acordo de Cooperação Educacional estabelecido entre as partes, com renovação anual, implantou o Programa MS Desporto Escolar- PRODESC – Treinamento Desportivo, sendo que neste momento, requer sua expansão no sentido de avançar para o esporte social, na linha da democratização do acesso ao esporte, fundamentais para a construção da cidadania, mediante a criação de novas oportunidades, trabalhando para a formação de valores e de respeito às individualidades.
Art. 35. As unidades educacionais apontadas prescindem de um projeto forte, estruturado, sequenciado por uma dinâmica de planejamento estratégico, monitorado, controlado e avaliado, a lhe permitir constante implementação de novos recursos e instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento das pessoas, como sujeitos da sociedade, trabalhados em seu contexto social e histórico.
Art. 36. O Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo no Plano do Objetivo Geral pontua-se como importante promover a transformação dessas pessoas que estão expostas à violência, sofrem privações de ordem afetiva, cultural e socioeconômica, fatores que freiam ou retardam o seu pleno desenvolvimento biopsicossocial. É importante dar oportunidades à essas pessoas, e, embora esse seja um trabalho de um conjunto de áreas, o esporte em sua individualidade pode contribuir para esse processo de formação do sujeito.
Art. 37. Como objetivos específicos: oferecer uma dinâmica de atuação que tenha a prática desportiva como meio, para alcançar a interação dessas crianças e adolescentes a possibilitar o seu desenvolvimento integral, mediante a utilização de instrumentos e mecanismos de qualidade; fomentar o esporte em suas diversas formas e modalidades; estimular a participação em eventos esportivos; enfatizar os princípios de cidadania e valores humanos, no contexto das suas relações no meio em que vive, destacando a individualidade e o outro.
Art. 38. O público alvo são os estudantes devidamente matriculados nas Unidades Escolares Indígenas, Quilombolas, e Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).
Art. 39. As Unidades Escolares Indígenas, Quilombolas, e Unidades Educacionais de Internação (UNEIS) terão a seguinte Carga Horária:
Art. 40. Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo preencher o Requerimento para análise curricular juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.
Art. 41. Os Professores Técnicos que já atuam junto ao Programa MS Desporto Escolar Treinamento Desportivo poderão ser aproveitados pelo Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, na conformidade com o seu interesse e da Unidade Escolar.
Art. 42. O Projeto Bom de Bola, Bom de Escola tem a Supervisão Técnica Funcional pela Fundesporte/MS em conjunto com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) e a Coordenação Executiva é de responsabilidade da Secretaria de Justiça e Segurança Pública pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Art. 43. Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo encaminhar o Requerimento para análise curricular juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.
Art. 44. O projeto Bom de Bola Bom de Escola possuirá uma carga horária de 128 horas aula semanais, distribuídos em 08 (oito) horas aula por Escola, a saber:
1. EE Aracy Eudociak |
2. EE Aracy Eudociak |
3. EE Arlindo de Andrade Gomes |
4. EE Arlindo de Andrade Gomes |
5. EE José Antônio Pereira – JAP |
6. EE José Antônio Pereira – JAP |
7. EE Maestro Heitor Vilas Lobos |
8. EE Maestro Heitor Vilas Lobos |
9. EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha |
10. EE Olinda da Conceição Teixeira Bacha |
11. EE Professora Fausta Garcia Bueno |
12. EE Professora Fausta Garcia Bueno |
13. EE Sebastião Santana de Oliveira |
14. EE Sebastião Santana de Oliveira |
15. EE Silvio de Oliveira dos Santos |
16. EE Silvio de Oliveira dos Santos |
Art. 45. A Coordenação Executiva do Projeto Bom de Bola, Bom de Escola poderá requerer ao NESP/SUPED/SED a alteração de escolas para atender as necessidades funcionais do projeto.
Art. 46. O Programa Forças do Esporte (PROFESP) tem a Supervisão Técnica Funcional desenvolvida pela Fundesporte/MS em conjunto com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) e a Coordenação Executiva é de responsabilidade do Exército Brasileiro.
Art. 47. Os Professores Técnicos do Projeto serão contratados a partir da seleção por análise curricular, devendo encaminhar o Requerimento para análise curricular juntamente com seu currículo, experiências e títulos, bem como a Proposta/Projeto definindo sua unidade de atuação, modalidades e turmas a serem atendidas.
Art. 48. O Programa Forças do Esporte (PROFESP) possuirá uma carga horária de 134 (cento e trinta e quatro) horas aula semanais, distribuídos por Escola, a saber:
1 | Bela Vista | EE Prof.ª Verás Guimarães Loureiro | Atletismo | 12 horas |
2 | Ponta Porã | EE Prof. Geni Marques Magalhães | Atletismo | 10 horas |
3 | Coxim | EE Silvio Ferreira | Badminton | 10 horas |
4 | Coxim | EE Silvio Ferreira | Atletismo | 10 horas |
5 | Amambaí | EE Dr. Fernando Corrêa da Costa | Atletismo | 12 horas |
6 | Campo Grande | a definir | Judô | 10 horas |
7 | Campo Grande | EE Prof.ª Maria Rita de Cassia P. Teixeira | Atletismo | 10 horas |
8 | Aquidauana | EE Cel. José Alves Ribeiro | Atletismo | 10 horas |
9 | Dourados | EE Rita Angelina B. Silveira | Atletismo | 10 horas |
10 | Nioaque | EE Odete Ignez R. Villas Boas | Atletismo | 10 horas |
11 | Corumbá | EE Maria Leite | Atletismo | 10 horas |
12 | Porto Murtinho | EE José Bonifácio | Atletismo | 10 horas |
13 | Três Lagoas | EE Prof. João Magiano Pinto | Atletismo | 10 horas |
Art. 49. O Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo é regulamentado pela Resolução/SED nº 3.829, de 20 de janeiro de 2021, sendo que, na conformidade com o art. 3º parágrafo único, o Núcleo de Esporte (NESP/SUPED/SED) por estas NORMAS DE ORIENTAÇÃO estabelece procedimentos para Implantação e Desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo, do Projeto MS Campeões, do Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo – [Escolas Indígenas, Escolas localizadas nas Quilombolas, e Escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS)], do Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e do Programa Forças do Esporte (PROFESP).
Art. 50. O Programa MS Desporto Escolar (Prodesc) – Treinamento Desportivo, bem como os Projetos que a ele se integram, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças do Esporte (PROFESP) são coordenados pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte/MS) e Secretaria de Estado de Educação (SED) por seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).
Art. 51. As aulas de Treinamento do Programa MS Treinamento Desportivo seguem os procedimentos abaixo descritos para implantação nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sendo que o Projeto MS Campeões, o Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, o Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças do Esporte (PROFESP), possuem regulamentações próprias conforme explicitado nestas Normas de Orientação nos itens VIII, IX, X e XI.
Art. 52. Cada turma de treinamento terá carga horária de no mínimo 6 (seis) horas-aula e no máximo 8 (oito) horas-aula de treinamento semanais, com no máximo 2 (duas) horas-aula diárias, preferencialmente em dias alternados.
Art. 53. Ao Professor Técnico serão atribuídas no mínimo 6 (seis) horas-aula correspondente a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas aula correspondentes a 4 (quatro) turmas de treinamento.
Art. 54. A critério da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar, aos Professores Técnicos que tiverem obtido a classificação de 1º ao 6º lugar nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e ou similar realizado pela Fundesporte/MS, bem como os que tiverem os melhores resultados nas Paralimpiadas Escolares, poderá ser elevado o quantitativo do número de aulas por turma.
Art. 55. O Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo deverá ser oferecido nos espaços da Unidade Escolar.
Art. 56. Havendo a necessidade de ofertar os treinamentos em local externo à escola, deverá a Escola prestar essa informação à Fundesporte/MS junto ao Formulário/Proposta/Currículo, anexando a Declaração de Cessão do Espaço Físico, sendo tal solicitação objeto de vistoria e aprovação pela Fundesporte/MS em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Educação, CREs.
Art. 57. As aulas do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo serão de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 58. As turmas correspondentes às aulas de treinamento nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com no mínimo de 15 (quinze) estudantes-atletas e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas e nas modalidades individuais poderão envolver categorias e gêneros distintos com, no mínimo, 10 (dez) estudantes-atletas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes-atletas.
Art. 59. A constituição de turma de treinamento obedecerá a seguinte disposição quanto às faixas etárias:
I. Modalidades coletivas:
I.1. De 11 a 14 anos
I.2. De 15 a 17 anos
II. Modalidades Individuais:
II.1. De 7 a 10 anos
II.2. De 11 a 14 anos
II.3. De 15 a 17 anos.
III. As modalidades Basquetebol 3 x 3, vôlei de praia e badminton, somente poderão formar turmas nas categorias:
III.1. De 11 a 14 anos
III.2. De 15 a 17 anos
Art. 60. Para participar das aulas de treinamento do paradesporto escolar o estudante atleta deverá ter idade mínima de 11 (onze) anos.
Art. 61. As modalidades do paradesporto escolar deverão envolver categorias e gêneros distintos, sendo que o quantitativo de estudantes-atletas por turma será analisado pela Fundesporte/MS, respeitando o grau de comprometimento dos participantes.
Art. 62. Somente estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino poderão participar das aulas de treinamento.
Art. 63. As exceções serão resolvidas pela Fundesporte/MS NESP/SUPED/SED
Art. 64. Os treinamentos deverão ser realizados em turno diferente da matrícula escolar do estudante (contraturno), sendo que a elaboração do horário das aulas de treinamento ficará a cargo da equipe técnico pedagógica da unidade escolar e submetido à aprovação da Fundesporte/SED.
Art. 65. O estudante-atleta que fizer parte de uma turma do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo não será dispensado das aulas de Educação Física.
Art. 66. Toda e qualquer alteração que se fizer necessário ao longo do período de realização do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo deverá ser solicitada oficialmente ao NES/SUPED/NESP para a devida análise.
Art. 67. No início do ano o estudante atleta participante das aulas de treinamento esportivo deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na Secretaria da Unidade Escolar para ciência do Professor Técnico e arquivamento na sua pasta individual.
Art. 68. Todo estudante/atleta do Programa MS Desporto Escolar – treinamento desportivo deverá ser submetido à avaliação para formação do banco de dados referente ao Perfil do Atleta Escolar da Rede Estadual de Ensino de MS, na conformidade com as orientações técnicas e metodologia a ser divulgada no início do ano letivo pelo NESP/SUPED/SED.
Art. 69. O quadro de horários contendo as modalidades esportivas deverá ser amplamente divulgado na comunidade escolar e afixado durante o período letivo, no Quadro de Informações da Unidade Escolar.
Art. 70. São atribuições do Professor/Técnico
a) Incentivar e realizar ações com a Direção da Escola com o objetivo de cultivar e fomentar a prática das atividades esportivas no ambiente escolar.
b) Cumprir os procedimentos de planejamento, execução e avaliação das atividades, respeitando prazos e determinações.
c) Participar semestralmente de eventos desportivos com a(s) turma(s) de treinamento(s) pelo qual é responsável, devendo preferencialmente participar da seletiva municipal para os Jogos Escolas de Mato Grosso do Sul.
d) É obrigatória a comprovação da participação e ou promoção do evento desportivo com a(s) turma(s), mediante envio de ficha de inscrição, fotografia ou filmagem com a datas digitais, todos assinados pela Direção da Escola.
e) É obrigatório a participação no Programa de Capacitação e todos os eventos promovidos pelo Programa/MS Desporto Escolar e oferecidos pela Fundesporte/MS publicado pelo site da Fundesporte/MS
Art. 71. Para cada Professor Técnico será admitido até duas modalidades, não podendo optar por duas do mesmo bloco, conforme a seguinte divisão:
I. Bloco A – Modalidades Coletivas
II. Bloco B – Modalidades Individuais
III. Bloco C – Paradesporto Escolar
Art. 72. O Professor Efetivo somente poderá utilizar a carga horária da sua lotação efetiva para desenvolver as aulas de treinamento desportivo, mediante autorização especial, devendo compor uma Proposta/Projeto que deve ser encaminhada no mesmo prazo de 15 de janeiro de 2021 a 27 de janeiro de 2021.
Art. 73. Caso haja necessidade de transferência do professor Técnico para outra Unidade Escolar, a Escola de lotação deverá solicitar a revogação das aulas de treinamento desportivo.
Art. 74. Em caso de irregularidades na execução do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do direito às aulas de treinamento desportivo, ficando a cargo do Núcleo de esportes (NESP/SUPED/SED) a análise quanto à possibilidade da contratação de outro professor.
Art. 75. Para solicitar o cancelamento definitivo das aulas do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, a Unidade Escolar deverá encaminhar ofício assinado pelo (a) Diretor(a) justificando os motivos do cancelamento e solicitando a revogação da carga horária do professor.
Art. 76. Ao início de cada ano o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), via e-mail, nesp.sedms@gmail.com, com cópia para as Coordenadorias Regionais, por intermédio da Direção da Escola os seguintes documentos:
Art. 77. Ao final de cada bimestre, o Professor Técnico deverá encaminhar ao Núcleo de Esportes, via e-mail, nesp.sedms@gmail.com, com cópia para as Coordenadorias Regionais, os seguintes documentos:
Art. 78. Só serão aceitos documentos em formato PDF em único arquivo nomeado com o nome do Professor Técnico, enviado por e-mail institucional da escola, com todos os documentos assinados e carimbados pela Direção Escolar, sendo que se os documentos não estiverem de acordo com o solicitado, serão devolvidos.
Art. 79. O Professor/Técnico deve incentivar e realizar ações em conjunto com a direção da unidade escolar com o objetivo de cultivar e fomentar a pratica desportiva do ambiente escolar.
Art. 80. São atribuições da Escola quanto ao Programa MS Desporto Escolar:
Art. 81. Os casos omissos e dúvidas quanto a interpretação destas Normas serão resolvidos pelo Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED)
Art. 82. O processo seletivo por análise curricular e análise de Proposta/Projeto referente a aulas de treinamento desportivo será regido por seu Edital e atenderá, no que couber, estas Normas de Orientação
Art. 83. Antes do preenchimento do Formulário é necessário que o Professor Técnico candidato e a Direção Escolar tenham conhecimento das normas estabelecidas (Resolução SED/MS nº 3.829, de 20 de janeiro de 2021), bem como as presentes Normas de Orientação e a legislação pertinente (Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2.000, Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2.019, Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019 e Decreto nº 15.346, de 15 de janeiro de 2020), certificando-se de que o candidato preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função para a qual se inscreve, inclusive quanto às hipóteses de acumulações e carga horária.
Parágrafo único – O preenchimento do Formulário/Proposta/Currículo implica na aceitação às normas aqui estabelecidas, bem como a legislação pertinente.
Art. 84. As informações prestadas no Formulário/Proposta/Currículo serão de inteira responsabilidade do Professor/Técnico candidato e da Direção da Unidade Escolar, reservando-se à Comissão Técnica do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) o direito de excluir o candidato que não efetuar o preenchimento de forma completa, legível e dentro do prazo, e não comprovar a Habilitação em Educação Física e o Registro Regularizado junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF11/MS.
Art. 85. Para a implantação do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, bem como do Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Foças no Esporte (PROFESP) na Unidade Escolar, sob a supervisão das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), por seu Professor/Formador/Coordenador/do Programa MS Desporto Escolar, O Professor/Técnico candidato e a Direção Escolar deverá preencher e assinar o Requerimento para análise curricular e a Proposta/Projeto que se encontra disponibilizado no site eletrônico www.fundesporte.ms.gov.br devendo constar obrigatoriamente a comprovação da habilitação em educação física, o registro regularizado junto ao Conselho regional de Educação Física CREF11/MS, o currículo do candidato incluindo a experiência profissional na modalidade escolhida e os documentos comprobatórios dos títulos.
Art. 86. Para análise curricular confira a documentação exigida correspondente aos títulos, o quantitativo de títulos que podem ser pontuados, o valor unitário de pontos por título e o valor máximo, constantes da Tabela de Pontuação Currículo.
Art. 87. O preenchimento do formulário e dos anexos do edital deverão ocorrer partir de 22 de janeiro de 2021 até o dia 28 de janeiro de 2021 na plataforma on-line através do link http://pesquisa.sed.ms.gov.br/index.php/327182?lang=pt-BR.
Art. 88. Cabe a Comissão Técnica (NESP/SUPED/SED) a devida análise, seleção e aprovação dos candidatos a vagas do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e o Programa Forças no Esporte (PROFESP), na conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Edital.
Art. 89. A Fundesporte/MS e o Núcleo de Esportes NESP/SUPED/SED promoverá a publicação no site http://www.fundesporte.ms.gov.br, a relação dos Professores Técnicos aprovados no Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e o Programa Forças no Esporte (PROFESP), bem como informará às Unidades Escolares, via e-mail, o nome do Professor Técnico aprovado e a carga horária deferida.
Art. 90. A convocação será anual sendo que a Abertura e Instrução do Processo dar-se-á por iniciativa da Unidade Escolar no Sistema Papel Zero, na conformidade com o disposto nas resoluções, Resolução SED/MS 3.400 de 22 de janeiro de 2018, e Resolução SED/MS 3.615 de 23 de junho de 2019 bem como orientações especificas do sistema.
Art. 91. É de responsabilidade do Professor Técnico interessado e da Direção Escolar a providência quanto a documentação necessária para a convocação, abaixo relacionada:
Conforme o Decreto Nº 15.298, de 23 de outubro de 2019
Parágrafo único. É vedada à Direção da Escola, sob a pena de responsabilidade, autorizar o início das atividades do professor convocado sem a apresentação e a entrega de todos os documentos exigidos para a atribuição de aulas temporárias.
Art. 14. O processo de convocação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
II – Cópia da Carteira de Identidade (RG);
III – cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – Cópia do Título de Eleitor e da Quitação Eleitoral;
V – Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
VI – Cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso da página que contém o número, série e data de emissão);
VII – cópia da Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
VIII – cópia do PIS/PASEP;
IX – Cópia do cartão ou de outro comprovante bancário da conta corrente/salário individual, nos termos do edital de abertura da seleção;
X – Cópia do diploma ou do documento que comprove habilitação específica para o componente curricular/disciplina;
XI – original da certidão eleitoral e de que não está em situação de inelegibilidade (§ 9º do art. 27 da CE/MS);
XII – original do atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;
XIII – original do Termo de Ajuste e Compromisso assinado;
XIV – original da declaração de acúmulo ou não de cargo ou de função pública;
XV – Originais das certidões negativas cíveis e criminais, atuais, nos termos do § 10, incisos I a III, e do § 11 do art. 27 da Constituição Estadual, emitidas:
a) pela Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça Estadual de 1º grau;
b) pelos Tribunais competentes quando o candidato tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função;
c) em caso de certidões positivas criminais, o candidato deverá apresentar as certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, no prazo estabelecido em Edital de seleção;
d) na situação prevista na alínea “c”, a convocação não poderá ser efetivada até que seja apresentada a certidão de objeto e pé e tenha a análise da conveniência e oportunidade da convocação do profissional, sem garantia de vaga.
Parágrafo único. As cópias dos documentos solicitados deverão ser conferidas com os originais, devidamente carimbadas e assinadas na Direção da Unidade Escolar, de forma a atestar a veracidade do documento.
Igualmente os seguintes documentos
Observações:
Na planilha de convocação deve-se:
Resolução SED/MS 3.400 de 22 de janeiro de 2018, e Resolução SED/MS 3.615 de 23 de junho de 2019
Art. 92. O Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e o Programa Forças no Esporte (PROFESP), em sua execução obedecerá ao disposto nos presentes Normas de Orientação, nas determinações decorrentes da Orientação, Monitoramento e Fiscalização, das informações expedidas pela Supervisão Técnica das Modalidades Esportivas e das decisões emanadas da Fundesporte/MS e Núcleo de Esportes (NES/SUPED/SED).
Art. 93. Ao início do ano, conforme calendário, a Direção da Escola e o Professor Técnico deverão encaminhar os seguintes documentos:
(preencher todos os campos)
Art. 94. Ao final de cada BIMESTRE, conforme calendário a Direção da Escola e o Professor Técnico deverão encaminhar os seguintes documentos:
Art. 95. O relatório Bimestral deve constar: Objetivos alcançados e relação dos eventos em que a escola participou e/ou realizou, além da elaboração de Portfólio com: Registros fotográficos, filmográficos e impressos em geral.
Art. 96. A Planilha com os dados coletados deverão ser enviados junto com o Relatório do 1º e 4º bimestre).
Art. 97. Toda documentação referente a relatórios devem ser encaminhadas por e-mail nesp.sedms@gmail.com em formato PDF e em ÚNICO arquivo com o nome do professor. Os originais deverão ser arquivados juntamente com a autorização dos pais na pasta do professor do projeto na escola. O envio dos documentos/relatórios bimestrais deve ser encaminhado pela Direção Escolar.
Art. 98. O Calendário de envio dos documentos ano 2021:
Datas para o envio dos documentos | |
Período de envio das Propostas | De 22 a 28 de janeiro de 2021 |
Início da aulas/treinamento e envio de documentos | 01/03/2021 |
Data envio documentos/ relatório bimestrais | 05/05/2021, 06/07/2021, 29/09/2021 e 15/12/2021 |
Obs: Não serão aceitos documentos enviados após as datas estipuladas acima |
MATERIAL DE APOIO
Art. 99. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua Fundação de Desporto e Lazer de MS – FUNDESPORTE e Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul – SED/MS por seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) apresenta o protocolo de Biossegurança para o retorno seguro às aulas do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo (PRODESC), após o período de isolamento social causado pela COVID-19.
A pandemia do COVID-19 está trazendo uma situação de estresse nunca vivida antes por esta geração. Conforme a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (2020) a prática regular de exercícios físicos está associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos. Pessoas ativas fisicamente têm menor chance de apresentar diversas doenças, como diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovasculares, patologias crônico-degenerativas que levam seus portadores a serem considerados de maior risco para a infecção pelo coronavírus. Além de seu papel preventivo, o exercício físico também é uma importante ferramenta no tratamento e controle destas citadas doenças, pois pacientes descompensados são ainda mais suscetíveis às complicações e agravamentos da infecção pelo COVID-19.
Conforme Krinski et al. (2010) a prática de exercícios físicos equilibra a quantidade das substâncias de defesa do nosso organismo tanto para mais, quanto para menos e isso depende da intensidade e duração da atividade física. Exercícios em alta intensidade podem aumentar o estresse oxidativo e piorar a imunidade. Para manter o seu sistema imunológico em bom funcionamento, é importante praticar exercícios de baixa e média intensidade. Assim sugere-se, durante o período da pandemia do novo coronavírus, que a prática de atividades físicas seja feita na intensidade leve a moderada e com duração não prolongada para evitar exposição de forma a reduzir a atividade ou eficiência do sistema imunológico pelo exercício físico. Além dos aspectos físicos positivos apontados, a prática de exercícios físicos contínua é importante para minimizar o estresse e ansiedade gerados no contexto de pandemia e também no estímulo do convívio social.
De um modo geral, baixos níveis de atividade física em crianças e adolescentes contribuem para a ocorrência de diversas patologias adquiridas pelo quadro sedentário, podendo-se destacar o estresse, além de dificuldades no convívio social, possíveis atrasos no desenvolvimento, baixa autoestima e confiança. Por outro lado, quanto mais altas forem as taxas na prática de atividades físicas, menores são as chances no surgimento dessas patologias (BRACCO et al., 2003).
Dessa forma, uma contínua exposição às situações e/ou fatores estressores, como o isolamento social que estamos vivenciando, traz à tona o questionamento sobre que meios poderiam ser utilizados para reduzir os altos níveis de estresse. Como alternativa para isso, Batista e Dantas (2002) apud Silva (2017) apontam a prática de atividade física sistemática como alternativa com alto grau de eficiência, destacando sua diversidade de efeitos alcançados como, por exemplo, o rendimento intelectual, a confiança, a segurança, a personalidade, a estabilidade emocional, a memória, a percepção, a autoestima, o bem-estar, o humor, a independência emocional e ainda reduzindo sintomas negativos como a agressividade e a raiva, a depressão, a ansiedade, as confusões mentais, as fobias, e as tensões emocionais.
Nesse sentido, a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE em ação conjunta com o Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) estabelece o presente protocolo de biossegurança a ser seguido pela equipe técnica da escola, professores e estudantes atletas, conforme segue:
Os professores técnicos deverão seguir as orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde, bem como as Recomendações expedidas pela Secretaria de Estado de Educação de MS sobre o retorno das aulas presenciais.
Os professores técnicos deverão orientar os estudantes atletas sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como de que as medidas não excluem totalmente os riscos desse contágio.
As aulas de treinamento deverão ser realizadas, preferencialmente, em ambientes abertos ou bastante arejados.
É vedada a aglomeração de estudantes atletas nos locais de realização dos treinamentos (antes, durante e depois da realização dos mesmos).
Os estudantes atletas não poderão cumprimentar os colegas com abraços, beijos ou aperto de mão.
Não deverá ser permitido o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas, celular e outros, devendo cada aluno levar seus objetos de uso pessoal.
É obrigatório aos professores a utilização de máscaras durante todo o período no local de treinamento. Para os estudantes atletas a utilização de máscaras devem ser obrigatória no trajeto (ida e volta) da casa para o local de treinamento.
Para os treinamentos em ambientes abertos, ou piscinas, o recomendado, no momento, é treinar sem máscara e manter o distanciamento social. No entanto, esse objeto deve ser recolocado no rosto ao final da sessão de treino, mesmo em ambientes abertos (COB, 2020).
Os treinamentos deverão ter um intervalo de 10 a 15 minutos entre o término de uma sessão e o início da outra, sendo que neste momento os equipamentos e materiais deverão ser higienizados.
Os participantes deverão realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local de treinamento, quando possível, mediante a utilização de termômetro infravermelho, sendo que aqueles que apresentarem febre (temperatura acima de 37,3ºC) deverão ter a entrada recusada e orientado quanto as providencias a serem tomadas.
Nenhum estudante-atleta poderá participar dos treinamentos caso apresente sintoma ou sinal compatível com infecções respiratórias, como febre, tosse, falta de ar, ou outros que gerem desconforto. O aluno-atleta deve ter a prática suspensa imediatamente e reportada aos serviços de saúde competentes.
Também não poderá participar dos treinamentos estudantes atletas que tiverem contato nos últimos 14 dias, com pessoas infectadas com a COVID-19.
Somente será permitido frequentar o local das aulas as pessoas essenciais para o bom andamento do treinamento.
Estudantes atletas e professores técnicos considerados do grupo de risco para agravamento da COVID-19 como os portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, e indivíduos fumantes (que fazem uso de tabaco incluindo narguilé), acima de 60 anos, gestantes e puérperas não deverão participar dos treinamentos presenciais em nenhuma circunstância.
Os treinamentos serão desenvolvidos com fases de retorno, sendo que cada fase passará por uma avaliação das autoridades de saúde para avançar ou retroceder conforme necessidade.
A quantidade de estudantes atletas, na primeira fase de retorno das equipes dependerá do espaço físico disponível, sendo que para cada aluno deverá ser considerada uma área de no mínimo 16 m².
MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Para pessoas com deficiência, os cuidados devem ser redobrados, pois existem condições que podem aumentar o contato com o vírus, bem como em alguns casos, devido à deficiência, poder desenvolver a forma mais grave da doença. Ser uma pessoa com deficiência, não significa por si só, que ela apresenta maior vulnerabilidade à covid-19, porém algumas características merecem atenção muito especial.
Estudantes atletas com deficiência física que necessitam de cadeiras de rodas, muletas, bengalas, prótese e órteses devem realizar a higienização dos equipamentos ao chegar no local de treinamento e ao voltar para casa.
Estudantes atletas e com deficiência visual necessitam de contato muito próximo para locomoção e orientação espacial. Os deficientes visuais que possuem habilidade para uso de bengalas e cães-guias devem fazer uso destes em detrimento do uso de pessoas para os guiar, atenção redobrada deve ser dada a este grupo de pessoas, pois a frequência de toque em lugares potencialmente contaminados é maior quando receber ajuda de outra pessoa, levar a mãos no ombro dela, em vez do cotovelo, já que a recomendação é de que, ao tossir e espirrar, a pessoa deve proteger a boca com o antebraço.
TRIAGEM INICIAL
Para início dos treinamentos os estudantes atletas devem responder a um questionário a ser enviado ao treinador, conforme segue:
1-Você tem alguma doença crônica diagnosticada?
a. Não
b. Sim. Qual? Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Melitus, Obesidade, Asma, Infarto prévio, outro.
2-Em algum momento, você foi diagnosticado com COVID19?
a. Não
b. Sim. Quando?
3-Neste momento, você está com algum sintoma clínico?
a. Não
b. Sim. Qual? Tosse, febre, coriza, dor de cabeça, dor de garganta, falta de ar, dor no corpo, perda de olfato ou paladar, diarreia, outro. E quando começou?
4-Sobre as duas últimas semanas. Durante esse período, você apresentou algum dos sintomas citados acima?
a. Não
b. Sim. Qual? E quando começou?
5-Alguém que esteve em contato com você (família ou amigo), neste período, teve o diagnóstico de COVID19?
a. Não
b. Sim. Quando?
Deverá ser desenvolvido um treinamento específico para transmitir as orientações sobre as novas condutas, como utilizar os EPIs, as rotas a serem utilizadas dentro da unidade escolar, a utilização dos vestiários e a importância de cumprir as orientações de conduta nos ambientes da instalação.
TRIAGEM OBRIGATÓRIA ANTES DO DESLOCAMENTO PARA A SESSÃO DE TREINAMENTO
É importante triar os casos suspeitos de atletas que tiveram a doença e aqueles que podem estar com ela no momento do retorno. Serão aplicados questionários para detecção da doença em estudantes atletas todos os dias antes do deslocamento para o local de treinamento. Os estudantes atletas devem ser avaliados previamente ao treino, preferencialmente via remota para busca ativa de sintomas suspeitos ou sintomas sugestivos (tosse, febre, cefaleias, dores no corpo, dispneia, fraqueza generalizada, anosmia etc.);
Esse questionário deve ser respondido pelo estudante-atleta e enviado ao treinador antes de sair de casa: via whatsapp ou doc. google.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO PARA DESLOCAMENTO
Uso de máscaras, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), mesmo para as pessoas que não apresentarem sintomas respiratórios. As pessoas que usarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção, combinando com outras medidas de proteção e higienização.
Evitar contato físico com outras pessoas, especialmente se estas apresentarem sintomas como febre, tosse e outros, mantendo-se há uma distância mínima de 2m (dois metros) entre os indivíduos.
Cobrir completamente a boca e o nariz com um lenço de papel ou usar o antebraço para cobrir a tosse e/ou espirro;
Evitar contato físico com superfícies em locais públicos ou de uso comum;
Evitar tocar a boca e nariz com as mãos, esfregar os olhos etc.;
Higienizar as mãos com frequência com álcool em gel 70%, especialmente após contato físico em bens de uso comum (bancos, corrimão etc.);
ANTES DOS TREINAMENTOS
Os locais de treinamento deverão ser higienizados regularmente. A ANVISA em sua nota técnica nº 26, orienta que a água sanitária e alvejantes comuns podem ser utilizados diluídos para desinfetar pisos e outras superfícies (tempo de contato de 10 minutos). Lembre-se de que estes produtos podem deixar manchas em alguns materiais. Recomenda-se a seguinte diluição, a qual deve ser usada imediatamente, pois a solução é desativada pela luz: Água sanitária: diluir 1 copo (250 ml) de água sanitária / 1L água. Alvejante comum: 1 copo (200 ml) de alvejante / 1L água.
Todos os materiais que serão utilizados deverão ser higienizados com água sanitária ou álcool 70%.
Os estudantes atletas deverão chegar já preparados com a roupa adequada para o treinamento, sendo que a utilização dos vestiários deverá ser controlada de modo a evitar aglomerações.
Ao chegar no local de treinamento todos deverão realizar a higienização rigorosa das mãos com água e sabão e não deverão tocar o rosto, boca, olhos e nariz. Também deverão fazer a higienização dos calçados diretamente no tapete sanitizante ou em um pano com água sanitária.
Os estudantes atletas não poderão chegar antes do horário de início do treinamento de forma a evitar grande fluxo de pessoas nas dependências do local da prática.
DURANTE OS TREINAMENTOS
Na primeira fase de retorno dos treinamentos os professores deverão adaptar as aulas, para que não se tenha contato físico entre os estudantes atletas e, também, entre aluno e professor, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos.
Todos os materiais utilizados deverão ser higienizados após o uso, devendo ser desinfetados com água sanitária ou álcool 70%. Deve-se evitar tocar as superfícies antes de higienizar as mãos.
Os estudantes atletas não deverão tocar o rosto, boca, olhos e nariz durante o treinamento, e todo exercício que tiver contato das mãos com materiais ou o solo ao término deverá ser feita a higienização das mãos.
Para a hidratação durante os treinamentos deve ser utilizada garrafa individual. Caso seja necessário o reabastecimento de água, esse deve ser feito de forma que não tenha aglomeração, ou seja, com pequenos intervalos de tempo e seguindo as regras de distanciamento de 2m entre indivíduos.
APÓS OS TREINAMENTOS
Os estudantes atletas deverão realizar a higienização rigorosa das mãos com água e sabão e não deverão tocar o rosto, boca, olhos e nariz após o treinamento, este momento deverá ser controlado pelo professor de modo a evitar aglomerações. Para mais informações sobre higienização de mãos, entre no link: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus/audiovisual
A utilização dos vestiários deverá ser controlada de modo a evitar aglomerações.
Após chegar em casa, o praticante da atividade física deve retirar os calçados na porta e higienizá-los antes de guardar. É importante separar um local da casa para guardar objetos como garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos, equipamentos, entre outros. Eles devem ser desinfetados com água sanitária ou álcool 70%. Deve-se evitar tocar as superfícies antes de higienizar as mãos. É recomendável tomar banho e usar roupas limpas logo após chegar em casa.
FASES DE RETORNO AOS TREINAMENTOS
MODALIDADES COLETIVAS, INDIVIDUAIS E PARADESPORTIVAS
As modalidades deverão respeitar 3 fases de retorno, sendo que cada fase terá um período de pelo menos 30 dias sendo que ao término deste período passará por uma avaliação da equipe pedagógica da escola para avançar ou até mesmo retroceder conforme a necessidade.
Em modalidades como a natação e atletismo deve ser limitado o número de atletas no local de treinamento, relacionado ao número de raias disponíveis (1 atleta em cada 2 raias e horário de treinamento e manter o mesmo grupo de atletas durante os outros dias de treino.
1ª FASE:
No primeiro momento deverá ser desenvolvido um treinamento específico para transmitir as orientações sobre as novas rotinas, padrões de treinamento e de deslocamento dentro do local de prática.
A primeira fase do processo de retorno aos treinos é caracterizada por treinos individualizados ou em pequenos grupos, de forma que exista um risco muito baixo de contágio:
Nos primeiros treinamentos dessa fase, os estudantes atletas ficarão em área demarcada pelo professor, sem contato físico e respeitando o distanciamento de 2 metros entres entre eles, com atividades sem materiais ou com uso individual deles, ressaltando que ao término do uso dos materiais, deverão ser higienizados.
O retorno à rotina de treinos deve ser gradual para prevenção de futuras lesões, tendo em vista o grande período de inatividade, com atividades com ênfase na preparação física e fundamentos básicos das modalidades. Não se deve ter como metas treinos exaustivos, devido aos riscos de queda de imunidade nos primeiros dias ou horas acarretados pelo treinamento (janela de queda de imunidade, que vai de até 72 horas de treinos exaustivos).
Após os primeiros 15 (quinze) dias de treinamentos as atividades poderão progredir para pequenos grupos, ainda sem o contato físico e compartilhando alguns materiais previamente higienizados. Os grupos deverão manter um distanciamento entre eles e serem fixos em todos os treinamentos evitando assim um maior risco de contágio entre todos os participantes.
2ª FASE:
Nesta fase os estudantes atletas realizarão atividades em pequenos grupos, podendo ter contato físico entre o grupo e compartilhando alguns materiais previamente higienizados. Os grupos deverão manter um distanciamento entre eles e serem fixos em todos os treinamentos evitando assim um maior risco de contágio entre todos os participantes.
Caso não ocorra nenhuma intercorrência, na segunda quinzena desta os estudantes atletas poderão retornar aos treinamentos com todo o grupo, sendo permitido jogos coletivos entre os participantes do treinamento.
A segunda fase do processo de regresso à atividade corresponde ao reinício dos treinos pré-pandemia. Apesar da “normalidade” dos treinos, deve-se manter as medidas rígidas sugeridas anteriormente, de distanciamento social, higienização, sanitização e todas demais. Nesta fase, os treinos permitem grupos maiores simultaneamente, treinos individuais em intensidade máxima, e treinos coletivos técnicos com maior proximidade entre atletas, entre eles, os esportes de risco elevado de contato. Esta fase só pode ser iniciada se a primeira fase anterior for completamente cumprida, os índices da doença estejam controlados, e a localidade possua capacidade total para recepção de eventual aumento de curva de contágio pelo afrouxamento das medidas.
3ª FASE:
Na terceira fase as medidas de biossegurança nos demais locais, como deslocamento, escola, vestiários, dentre outros, deverão ser mantidas até que as autoridades de saúde as considerem dispensáveis.
Após o regresso progressivo dos treinos anteriormente descritos na fase 2, é pressuposto que os estudantes-atleta estejam mais preparados física e mentalmente para o regresso à competição. Devem ser aqui ponderadas as medidas que vão ser implementadas nesta fase e que devem ser mantidas mesmo após o período imediatamente posterior à recuperação plena da pandemia, servindo esta situação de crise para procurar novas práticas de higienização que visem prevenir uma situação equivalente.
De igual modo, deve ser considerada a possibilidade de retomar as competições, sem público, mantendo todos os cuidados anteriores, caso as fases preliminares já tenham sido implementadas e a estatística local de casos, óbitos em queda, e haja disponibilidade considerável dos leitos.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
ANVISA. Material Audiovisual sobre o Coronavírus. Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus/audiovisual Acesso em 12 mai. 2020.
ANVISA. NOTA TÉCNICA Nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% na desinfecção de superfícies, durante a pandemia da COVID-19. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489 > Acesso em 15 mai. 2020.
BRACCO, M.M., et al. Atividade Física na infância e Adolescência: Impacto na Saúde Pública. Rev. Cien. Med, Campinas SP, v. 12, n. 1, p.89-97, mar. 2003.
CAMPO GRANDE/MS. Decreto nº 14.256, 17 de abril de 2020. Estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física no município de Campo Grande, conforme plano de contenção de riscos (biossegurança) aprovado pelo comitê municipal de enfrentamento e prevenção ao COVID-19.
Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – CREF11/MS. Recomendações técnicas preventivas para estabelecimentos prestadores de atividade físicas. Campo Grande. 2020. Disponível em: <http://www.cref11.org.br/arquivos/covid/cref.pdf> Acesso em 11 mai. 2020.
COB. GUIA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES OLÍMPICOS NO CENÁRIO DA COVID-19. VOL. 14 / Protocolos e Sites de Referências. Publicado em 21 de julho de 2020. Disponível em https://www.cob.org.br/pt/documentos/download/0756e2186067f. Acesso em 29 de novembro de 2020.
CPB.RETORNO ATIVIDADES CPB Pandemia | COVID-19. Disponível em https://www.cpb.org.br/upload/link/28047173215541dc83df3f670e29a600.pdf. Acesso em 29 de novembro de 2020.
KRINSKI, K., ELSAGEDY, H., COLOMBO, H., BUZZACHARA, C., SOARES, I., CAMPOS, W., et al. Efeitos do exercício físico no sistema imunológico. Rev Bras Med. Jul 2010.
SILVA, W.C.A. A relação entre o nível de atividade física e o estresse em indivíduos escolares nas séries fundamentais e no ensino médio. 2017. 25 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Educação Física) – Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte – SBMEE. Informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) sobre exercício físico e o coronavírus (COVID-19). São Paulo. 2020. Disponível em: <http://www.medicinadoesporte.org.br/wp-content/uploads/2020/03/sbmee_covid19_final.pdf> Acesso em 12 mai. 2020.
Art. 100 – O Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED) designará os membros da Comissão Técnica dentre os servidores do NESP/SUPED/SED e Fundesporte/MS, sendo que o Coordenador a integrará como membro nato.
Art. 101 – A Comissão Técnica do NESP/SUPED/SED será instalada e funcionará na sede da Fundesporte localizada a Avenida Mato Grosso, 5778, BLOCO III, Parque dos Poderes, fone 3323 – 7209.
Art. 102 – As normas constantes ao Funcionamento do Programa MS Desporto Escolar ficam aplicadas, no que couber, ao Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP)
Art. 103 – Estas Normas de Orientação entram em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2021.
PROF. DR. SILVIO LOBO FILHO
DIRETOR EXECUTIVO FUNDESPORTE/MS
COORDENDOR NESP/SUPED/SED
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